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13º salário 2026: quando cai, como calcular e quem tem direito

Publicado em · 11 min de leitura

O 13º salário de 2026 tem duas datas-limite: a 1ª parcela precisa cair até segunda-feira, 30 de novembro, e a 2ª até sexta-feira, 18 de dezembro, dois dias antes do normal, porque o dia 20 cai num domingo. A 1ª parcela é a metade do 13º, sem nenhum desconto; o INSS e o imposto de renda saem todos da 2ª. E quem tem 13º de até R$ 5 mil não paga imposto de renda sobre ele em 2026.

Quando cai o 13º salário em 2026?

Para quem trabalha com carteira assinada, o calendário de 2026 é este:

Parcela Prazo em 2026 Quanto vem Descontos
1ª parcela até segunda, 30 de novembro metade do 13º nenhum
2ª parcela até sexta, 18 de dezembro o restante INSS e imposto de renda

O prazo da 2ª parcela na lei é 20 de dezembro (Lei nº 4.749/1965). Em 2026, o dia 20 é um domingo, e o pagamento não pode passar do prazo: por isso a empresa precisa depositar até sexta, 18.

A empresa pode pagar antes dessas datas. A 1ª parcela, por exemplo, pode sair a qualquer momento entre fevereiro e novembro. O que ela não pode é atrasar.

O 13º de 2026 vai ser antecipado?

Para quem tem carteira assinada, a única "antecipação" de 2026 é essa da 2ª parcela, que vai para 18 de dezembro por causa do domingo. Não existe lei nem decreto antecipando o 13º dos trabalhadores CLT neste ano.

Duas situações fazem o dinheiro chegar mais cedo:

  • A empresa decide pagar antes. É permitido e acontece bastante, mas é decisão dela.
  • Você pediu em janeiro. Quem pede por escrito, no mês de janeiro, recebe a 1ª parcela junto com as férias daquele ano.

A antecipação que virou notícia em 2026 foi a dos aposentados e pensionistas do INSS, que receberam o 13º em abril e maio. Veja os detalhes mais abaixo.

Como calcular o 13º salário

A conta é simples: divida o salário bruto por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados no ano. Cada mês em que você trabalhou 15 dias ou mais conta como um mês inteiro. Cada um desses meses vale 1/12 do 13º, o famoso "avo".

13º = (salário bruto ÷ 12) × meses trabalhados

Dois exemplos:

  • Ano completo: quem ganha R$ 3.000 e trabalhou de janeiro a dezembro tem R$ 3.000 de 13º bruto.
  • Contratado no meio do ano: quem ganha R$ 3.000 e começou em 1º de julho trabalhou 6 meses em 2026. O 13º bruto é R$ 3.000 ÷ 12 × 6 = R$ 1.500.

Esse é o valor bruto. Ele é dividido nas duas parcelas, e os descontos saem da segunda. Para ver quanto cai em cada uma, use a calculadora:

Calculadora

Calcule o seu 13º salário de 2026

Digite o seu salário bruto para ver o valor de cada parcela.

Estimativa com as tabelas do INSS e do imposto de renda de 2026, para quem trabalha com carteira assinada. A empresa pode chegar a um valor um pouco diferente, por exemplo se calcular a 1ª parcela sobre o salário de outubro ou descontar pensão alimentícia, que a calculadora não inclui.

13º proporcional

Quem não trabalhou o ano inteiro recebe o 13º proporcional: um avo para cada mês com 15 dias ou mais de trabalho. Isso vale para quem foi contratado ao longo do ano e para quem saiu da empresa.

As faltas só tiram um avo se derrubarem o mês para menos de 15 dias trabalhados. E faltas justificadas por lei, como as do casamento ou de um acidente de trabalho, não contam contra você.

13º com horas extras, comissões e adicionais

O 13º não é calculado só sobre o salário fixo. O que você recebe com frequência também entra, pela média do ano:

  • Horas extras habituais (Súmula 45 do TST);
  • Comissões e outras partes variáveis do salário;
  • Adicionais, como insalubridade (Súmula 139 do TST) e adicional noturno.

Para quem é horista ou comissionado, a base do 13º é a média do que recebeu ao longo do ano, e não um salário fixo. Na calculadora acima, informe essa média no campo "horas extras, comissões ou adicionais".

13º da empregada doméstica

A empregada doméstica tem direito ao 13º com as mesmas regras: mesmas datas, mesma conta e o mesmo desconto de INSS na 2ª parcela.

13º proporcional na rescisão e aviso prévio indenizado

Quem é demitido sem justa causa recebe o 13º proporcional junto com a rescisão. Se o aviso prévio for indenizado, ou seja, se a empresa dispensou você de trabalhar o aviso, esse período conta como tempo de serviço (CLT, artigo 487). Na prática, o contrato é projetado até o fim do aviso, e isso pode render mais um avo de 13º.

Exemplo: quem foi demitido em 10 de outubro, com 30 dias de aviso indenizado, tem o contrato projetado até 9 de novembro. Novembro passa a contar 9 dias, menos que 15, e não gera avo. Mas outubro, que teria só 10 dias, passa a ter o mês inteiro e conta como mais um avo.

Quem pede demissão também recebe o 13º proporcional (Súmula 157 do TST). Quem é demitido por justa causa perde o 13º proporcional do ano. Veja mais em quem tem direito.

Quanto recebe de 13º quem ganha um salário mínimo, R$ 2.000 ou mais?

Veja quanto cai em cada parcela para quem trabalhou o ano todo em 2026, sem horas extras ou outras médias. Os valores estão em reais. A 1ª parcela sai até 30/11, e a 2ª, até 18/12, já com o desconto do INSS:

Salário bruto 1ª parcela 2ª parcela Total
1.621 (mínimo) 810,50 688,92 1.499,42
2.000 1.000,00 844,31 1.844,31
2.500 1.250,00 1.049,31 2.299,31
3.000 1.500,00 1.251,40 2.751,40
4.000 2.000,00 1.631,40 3.631,40
5.000 2.500,00 1.998,49 4.498,49

O INSS descontado vai de R$ 121,58, para quem ganha o mínimo, a R$ 501,51, para quem ganha R$ 5.000. Em todos esses casos não há imposto de renda, porque o 13º fica em até R$ 5 mil. Se você teve horas extras, comissões ou trabalhou só parte do ano, o valor muda: use a calculadora com os seus números.

Quais são os descontos do 13º salário?

A 1ª parcela vem inteira. Os dois descontos do 13º saem da 2ª parcela e são calculados sobre o valor total do 13º:

INSS

O INSS do 13º é calculado separado do salário de dezembro, como se fosse um mês à parte. A tabela de 2026, para empregados com carteira, domésticos e avulsos, é progressiva. Cada alíquota vale só para a parte do valor que cai na faixa:

Faixa do 13º Alíquota
até R$ 1.621,00 7,5%
de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 9%
de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 12%
de R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 14%

Fonte: tabela de contribuição do INSS de 2026.

Imposto de renda

O 13º também paga imposto de renda separado do salário: o imposto é calculado só sobre ele e retido na 2ª parcela.

Em 2026 entrou em vigor a nova isenção para quem ganha até R$ 5 mil (Lei nº 15.270/2025), e ela vale também para o 13º. Na prática:

  • 13º de até R$ 5.000: sem imposto de renda.
  • 13º entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350: o imposto tem um desconto que diminui conforme o valor sobe.
  • 13º acima de R$ 7.350: vale a tabela normal do imposto de renda.

Acima de R$ 5 mil, o valor depende também dos seus dependentes: cada um diminui a base do imposto. A calculadora do 13º salário com imposto de renda faz essa conta, e as tabelas oficiais estão no site da Receita Federal.

Quem tem direito ao 13º salário?

O 13º é direito de quem é empregado, mesmo que só tenha trabalhado parte do ano. Têm direito:

  • quem tem carteira assinada, na cidade ou no campo;
  • empregadas e empregados domésticos;
  • jovens aprendizes;
  • trabalhadores avulsos;
  • aposentados e pensionistas do INSS, que recebem um abono anual com outro calendário;
  • servidores públicos, pelas regras próprias de cada governo (os federais, pela Lei nº 8.112/1990).

Não têm direito:

  • estagiário, porque estágio não é emprego (a empresa pode pagar por conta própria, mas não é obrigada);
  • quem trabalha por conta própria, como autônomo ou MEI;
  • quem recebe o BPC/LOAS ou a Renda Mensal Vitalícia, que são benefícios assistenciais.

Quanto tempo precisa trabalhar para receber o 13º?

Basta 15 dias de trabalho em um mês para ganhar 1/12 do 13º. Não existe tempo mínimo de empresa: quem foi contratado em novembro já recebe os avos de novembro e dezembro.

Afastado pelo INSS ou de licença-maternidade

  • Afastado por doença ou acidente: a empresa paga a parte dos meses trabalhados e dos primeiros 15 dias de afastamento. O resto vem do INSS, como abono anual proporcional ao tempo de benefício.
  • Licença-maternidade: o 13º vem inteiro pela empresa, que depois desconta a parte da licença nas contribuições ao INSS. A mãe não perde nada.

Demissão: quem recebe e quem perde o 13º

Como o contrato terminou 13º proporcional
Demissão sem justa causa recebe (e o aviso indenizado conta)
Pedido de demissão recebe
Culpa recíproca recebe metade (Súmula 14 do TST)
Demissão por justa causa perde

13º dos aposentados e pensionistas do INSS em 2026

Em 2026 o governo antecipou o 13º do INSS para o primeiro semestre, pelo sétimo ano seguido. As datas foram:

  • 1ª parcela: de 24 de abril a 8 de maio;
  • 2ª parcela: de 25 de maio a 8 de junho.

O dia exato dependeu do final do número do benefício e do valor: quem ganha um salário mínimo recebeu primeiro.

Quem já recebia antes de maio não recebe de novo no fim do ano, porque o 13º de 2026 já foi pago. A exceção é quem teve o benefício concedido a partir de maio: essa pessoa recebe o 13º proporcional aos meses de 2026 em parcela única, no pagamento de novembro, que vai de 24 de novembro a 7 de dezembro. Confira o seu dia no Meu INSS ou pelo telefone 135.

Têm direito ao 13º do INSS os benefícios previdenciários: aposentadoria, pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença), auxílio-acidente, auxílio-reclusão e salário-maternidade. Quem recebe o BPC/LOAS ou a Renda Mensal Vitalícia não tem 13º, por lei, porque são benefícios assistenciais.

A antecipação não é um direito fixo: depende de um decreto do governo a cada ano.

E se a empresa não pagar o 13º no prazo?

Atrasar o 13º é infração. A empresa fica sujeita a uma multa administrativa por trabalhador prejudicado, que dobra se ela repetir a falta (Lei nº 7.855/1989, artigo 3º). A multa vai para o governo, e não para você, mas não tira o seu direito de receber o 13º.

Se o 13º não caiu na data:

  1. Fale com o RH ou com o dono da empresa. Às vezes é erro de folha e se resolve no mesmo dia.
  2. Procure o seu sindicato, que pode cobrar a empresa e orientar você.
  3. Denuncie ao Ministério do Trabalho, pelo canal de denúncias trabalhistas no gov.br.
  4. Entre na Justiça do Trabalho se nada resolver.

Perguntas frequentes

Quem ganha R$ 1.600 recebe quanto de décimo terceiro?

Quem ganha R$ 1.600 por mês e trabalhou o ano todo tem R$ 1.600 de 13º bruto: R$ 800 na 1ª parcela e R$ 680 na 2ª, depois do desconto de R$ 120 de INSS. No total, caem R$ 1.480 na conta, sem imposto de renda.

Quem recebe R$ 2.000 recebe quanto de décimo terceiro?

Com o ano todo trabalhado, são R$ 2.000 de 13º bruto: R$ 1.000 na 1ª parcela e R$ 844,31 na 2ª, depois de R$ 155,69 de INSS. No total, R$ 1.844,31 líquidos. Não há imposto de renda, porque o 13º fica abaixo de R$ 5 mil.

Como saber se tenho direito ao 13º?

Se você tem carteira assinada (inclusive como doméstica ou jovem aprendiz) e trabalhou pelo menos 15 dias em algum mês do ano, tem direito a pelo menos 1/12 do 13º. Aposentados e pensionistas do INSS conferem o valor e a data no aplicativo ou no site Meu INSS, ou pelo telefone 135. Estagiário, autônomo e quem recebe o BPC não têm 13º.

Qual é a tabela do 13º salário para 2026?

Para quem tem carteira assinada: 1ª parcela até 30 de novembro, com metade do valor e sem descontos; 2ª parcela até 18 de dezembro, com o restante e os descontos. O INSS segue a tabela de 2026 (7,5% até R$ 1.621; 9% até R$ 2.902,84; 12% até R$ 4.354,27; 14% até R$ 8.475,55), aplicada sobre o 13º separado do salário. Com 13º de até R$ 5 mil, não há imposto de renda.

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