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Previdência e INSS

Aposentadoria 2026: regras, idade mínima, pontos e quanto vou receber

Publicado em · 6 min de leitura

Em 2026, a regra principal do INSS é a aposentadoria por idade: 62 anos para mulheres e 65 para homens, com pelo menos 15 anos de contribuição (20 anos para homens que começaram a contribuir depois da reforma de 2019). Quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019 também pode usar as regras de transição: em 2026, 93 pontos (mulheres) e 103 pontos (homens) somando idade e tempo de contribuição, ou 59 anos e meio (mulheres) e 64 anos e meio (homens) de idade mínima, com 30 e 35 anos de contribuição (INSS; Agência Brasil).

Quais são as regras de aposentadoria em 2026?

A reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103, de 13 de novembro de 2019) acabou com a aposentadoria só por tempo de contribuição e criou duas situações:

  • Quem começou a contribuir a partir de 14/11/2019 segue só a regra nova, a aposentadoria programada.
  • Quem já contribuía até 13/11/2019 pode escolher a regra que for melhor: a aposentadoria por idade de transição ou uma das regras de transição por tempo de contribuição.

Aposentadoria por idade

Situação Mulher Homem
Começou a contribuir até 13/11/2019 62 anos e 15 anos de contribuição 65 anos e 15 anos de contribuição
Começou a contribuir a partir de 14/11/2019 (aposentadoria programada) 62 anos e 15 anos de contribuição 65 anos e 20 anos de contribuição

Em todos os casos, são exigidas 180 contribuições de carência (INSS). A idade das mulheres subiu seis meses por ano desde 2020 e chegou a 62 anos em 2023, onde fica (INSS, aposentadoria por idade urbana).

Regras de transição em 2026

Valem para quem já contribuía até 13/11/2019. As regras dos pontos e da idade mínima mudam todo ano, em 1º de janeiro (Agência Brasil, 02/01/2026):

Regra Mulher em 2026 Homem em 2026 Como muda
Pontos (idade + tempo de contribuição) 93 pontos, com no mínimo 30 anos de contribuição 103 pontos, com no mínimo 35 anos de contribuição sobe 1 ponto por ano, até 100 (mulher) e 105 (homem)
Idade mínima progressiva 59 anos e 6 meses, com 30 anos de contribuição 64 anos e 6 meses, com 35 anos de contribuição sobe 6 meses por ano, até 62 e 65 anos em 2031
Pedágio de 100% 57 anos, 30 anos de contribuição e o dobro do tempo que faltava em 13/11/2019 60 anos, 35 anos de contribuição e o dobro do tempo que faltava não muda
Pedágio de 50% só para quem estava a até 2 anos de se aposentar em 2019 idem já foi cumprido: em 2026, não serve mais para ninguém

Exemplo da regra dos pontos

Uma mulher com 58 anos de idade e 35 anos de contribuição soma 93 pontos (58 + 35) e cumpre a regra dos pontos em 2026. Um homem com 62 anos e 40 anos de contribuição soma 102 pontos: em 2026, ainda falta 1 ponto, e como a exigência sobe para 104 em 2027, ele precisa de mais um ano de idade e de contribuição (cada ano a mais vale 2 pontos).

Quanto vou receber de aposentadoria?

Na regra geral da reforma, o valor parte da média de todos os salários de contribuição e corresponde a 60% dessa média, mais 2 pontos percentuais por ano que passar de 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres) (Agência Brasil, 2020; Agência Brasil, 2025).

Tempo de contribuição Mulher Homem
15 anos 60% da média 60% da média (só para quem já contribuía antes da reforma)
20 anos 70% da média 60% da média
30 anos 90% da média 80% da média
35 anos 100% da média 90% da média

Exemplo: um homem com média de R$ 3.000 e 30 anos de contribuição recebe 80% da média, R$ 2.400.

Em 2026, nenhuma aposentadoria do INSS pode ser menor que o salário mínimo, R$ 1.621 (Decreto 12.797/2025), nem maior que o teto, R$ 8.475,55 (Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026). Algumas regras de transição têm cálculo próprio: a simulação do Meu INSS mostra o valor estimado em cada regra.

Como pedir a aposentadoria no INSS

  1. Simule antes, no Meu INSS (site ou aplicativo), na opção Simular Aposentadoria. Ela mostra quanto tempo falta em cada regra.
  2. Confira o seu CNIS (o extrato de contribuições) e peça a correção de vínculos ou salários que estejam faltando.
  3. Faça o pedido pelo Meu INSS ("Novo pedido", buscando "aposentadoria") ou pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h (INSS).
  4. Junte os documentos: documento com foto, carteira de trabalho, carnês de contribuição e, se tiver, formulários de atividade especial ou documentos de trabalho rural.
  5. Acompanhe em "Consultar Pedidos" e responda logo a qualquer exigência.

O atendimento é pela internet ou pelo telefone; só é preciso ir a uma agência se houver uma exigência que não dê para cumprir pelo Meu INSS.

Quem não consegue trabalhar por doença antes de cumprir os requisitos pode ter direito ao auxílio-doença. E quem tem 65 anos ou mais, nunca contribuiu e é de família de baixa renda pode verificar o BPC/LOAS. O 13º dos aposentados tem calendário próprio: veja o 13º do INSS em 2026.

Perguntas frequentes

Qual o tempo mínimo de contribuição para se aposentar?

Para a aposentadoria por idade, 15 anos para as mulheres. Para os homens, 15 anos para quem já contribuía antes de 13/11/2019 e 20 anos para quem começou depois. Em todos os casos, são 180 contribuições de carência.

Quem tem 35 anos de contribuição já pode se aposentar?

Não só pelo tempo. Desde a reforma de 2019, não existe mais aposentadoria só por tempo de contribuição, sem idade. Com 35 anos de contribuição, o homem precisa também cumprir uma das regras de transição: por exemplo, 103 pontos (idade + tempo) ou 64 anos e meio de idade em 2026.

Qual o menor e o maior valor de aposentadoria do INSS em 2026?

O menor é o salário mínimo, R$ 1.621. O maior é o teto do INSS, R$ 8.475,55 em 2026.

Como saber quanto tempo falta para me aposentar?

Pelo Meu INSS (site ou aplicativo), na opção Simular Aposentadoria: ela mostra o tempo que falta em cada regra. A simulação usa os dados do seu cadastro (CNIS); se faltar algum vínculo, corrija antes de pedir.

Professor tem regra especial de aposentadoria?

Tem, com idade e tempo menores, contado só o tempo de magistério. Na regra de transição por idade, em 2026, são 54 anos e meio (professora) e 59 anos e meio (professor), com 25 e 30 anos de magistério.

Fontes

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