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Auxílio-doença 2026: quem tem direito, quanto paga e como funciona a perícia do INSS

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O auxílio-doença (hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária) é pago pelo INSS a quem fica mais de 15 dias seguidos sem poder trabalhar por doença ou acidente. Para quem tem carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias e o INSS paga a partir do 16º. O valor é de 91% do salário de benefício, limitado à média dos 12 últimos salários de contribuição, e nunca menor que o salário mínimo: R$ 1.621 em 2026. Em regra, é preciso ter 12 contribuições. O pedido é feito no Meu INSS, por análise do atestado (Atestmed, até 90 dias) ou com perícia médica.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Quem cumpre três requisitos (Lei 8.213/1991, artigos 15, 25 e 59):

  1. Incapacidade para o trabalho ou a atividade habitual por mais de 15 dias seguidos, comprovada por atestado ou perícia.
  2. Qualidade de segurado: estar contribuindo para o INSS ou no "período de graça" depois de parar.
  3. Carência de 12 contribuições mensais, salvo nos casos sem carência (abaixo).

Vale para empregados (inclusive domésticos), autônomos, quem paga como facultativo e os demais segurados. Quem já entrou no INSS com a doença não tem direito, a não ser que a incapacidade venha do agravamento dela (artigo 59, § 1º).

Quem não contribui mais ainda tem direito? O período de graça

Quem para de contribuir continua segurado por um tempo (artigo 15):

  • 12 meses depois da última contribuição, para quem trabalhava;
  • 24 meses, se já pagou mais de 120 contribuições sem perder a qualidade de segurado;
  • mais 12 meses para quem está desempregado e comprova isso no registro do Ministério do Trabalho;
  • 6 meses para o contribuinte facultativo.

Quem perdeu a qualidade de segurado e voltou a contribuir precisa de metade da carência, ou 6 contribuições, para ter direito de novo (artigo 27-A).

Quais doenças dispensam a carência?

Não precisa das 12 contribuições em caso de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho, ou de uma das doenças da lista oficial (artigos 26 e 151): tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave com alienação mental, câncer (neoplasia maligna), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget em estado avançado, aids, contaminação por radiação, hepatopatia grave, esclerose múltipla, AVC agudo, abdome agudo cirúrgico e, desde julho de 2026, gestação de alto risco (INSS; Ministério da Previdência). Mesmo nesses casos, é preciso ter a qualidade de segurado.

Qual o valor do auxílio-doença em 2026?

O benefício é de 91% do salário de benefício, que o INSS calcula a partir dos seus salários de contribuição (artigo 61). Há dois limites:

Como o salário de benefício vai até o teto do INSS, de R$ 8.475,55 em 2026, o auxílio-doença fica em no máximo R$ 7.712,75 (91% do teto).

Exemplo: se o salário de benefício calculado for de R$ 3.200, 91% dão R$ 2.912. Se a média dos 12 últimos salários de contribuição for de R$ 3.000, vale o menor: R$ 2.912, porque está abaixo do limite. Se a média dos 12 últimos fosse de R$ 2.500, o benefício cairia para R$ 2.500.

O valor exato aparece no Meu INSS depois da concessão, na carta do benefício.

Quem paga os primeiros 15 dias?

Para o empregado, a empresa paga o salário integral nos primeiros 15 dias seguidos de afastamento; o INSS começa no 16º dia (artigo 60, § 3º). Para os outros segurados, o benefício conta da data em que a incapacidade começou.

Como pedir o auxílio-doença pelo Meu INSS

  1. Entre no Meu INSS (site ou aplicativo) com o login do gov.br.
  2. Em "Do que você precisa?", digite "Benefício por incapacidade" e escolha "Pedir novo benefício".
  3. Envie o atestado ou laudo médico e um documento com foto.

Se o sistema estiver fora do ar, o pedido pode ser feito pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h, mas os documentos terão de ser anexados depois (gov.br).

Atestmed: auxílio-doença só com o atestado, sem perícia presencial

O INSS pode conceder o benefício pela análise do atestado, sem perícia presencial (Atestmed). O atestado tem de ser legível, sem rasuras, com (Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13/2026):

  • o seu nome;
  • a data em que foi emitido;
  • o diagnóstico por extenso ou o código CID;
  • o período de afastamento;
  • a assinatura e o nome do médico ou dentista, com o número do CRM ou CRO.

Pelo Atestmed, a soma dos afastamentos vai até 90 dias. A lei prevê 30 dias (Lei 15.265/2025), mas o governo ampliou o limite para 90, de forma temporária, em março de 2026, e prorrogou a ampliação por mais um ano em setembro (Portarias Conjuntas 14/2026 e 43/2026). Afastamentos mais longos passam por perícia. Depois de três pedidos negados seguidos pelo Atestmed, o próximo vai obrigatoriamente para a perícia presencial. Acidente de trabalho também depende da perícia, que reconhece a ligação com o trabalho.

Como funciona a perícia do INSS

A perícia é presencial ou por telemedicina, conforme o caso. Leve documento com foto, atestados, laudos e exames. Quem está internado ou acamado pode pedir perícia no hospital ou em casa (INSS).

  • Remarcação: uma vez só, pelo 135 ou pelo Meu INSS, até 7 dias depois da data marcada.
  • Faltou sem remarcar: só pode pedir de novo depois de 30 dias.

Quanto tempo dura o auxílio-doença? E a prorrogação?

O INSS fixa uma data de fim (DCB). Se não fixar, o benefício termina em 120 dias (artigo 60, §§ 8º e 9º). Se você continuar sem condições de trabalhar, peça a prorrogação nos últimos 15 dias antes do fim, pelo Meu INSS (gov.br). Quem se sentir bem antes do prazo só volta ao trabalho depois de nova avaliação (Decreto 3.048/1999, artigo 78).

O INSS pode convocar para reavaliação a qualquer momento. Quem tem aids, Alzheimer, Parkinson ou ELA está dispensado dessa reavaliação (Lei 15.157/2025). Voltar a trabalhar recebendo o benefício pode levar ao cancelamento dele (artigo 60, § 6º).

Auxílio-doença negado: como recorrer

Você tem 30 dias, contados de quando soube da decisão, para recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social, pelo Meu INSS ou na agência, com agendamento pelo 135 (INSS; Decreto 3.048, artigo 305). Junte laudos e exames novos, se tiver. Outra saída é fazer um novo pedido, que, depois de uma negativa pelo Atestmed, só pode ser feito 30 dias após a decisão. A Defensoria Pública da União e advogados previdenciários orientam nos casos de recurso e de ação na Justiça Federal.

Auxílio-doença por acidente de trabalho: estabilidade e FGTS

Quando a doença ou o acidente tem ligação com o trabalho, o benefício é acidentário, e a perícia é que reconhece essa ligação. As diferenças para o empregado:

Auxílio-doença, 13º e férias

  • 13º: o INSS paga o abono anual sobre o benefício (artigo 40); a empresa paga a parte dos meses trabalhados (veja a calculadora do 13º).
  • Férias: quem recebe auxílio-doença por mais de 6 meses, mesmo que separados, dentro do mesmo período aquisitivo perde as férias daquele período; um novo período começa na volta ao trabalho (CLT, artigo 133). Para calcular as férias de quem volta, use a calculadora de férias.
  • Contrato de trabalho: durante o benefício, o empregado é considerado de licença (artigo 63): a empresa não paga salário, e o contrato continua.

Se não houver como voltar à mesma função, o INSS deve encaminhar para a reabilitação profissional, para outra atividade (artigo 62).

Perguntas frequentes

Quem paga os primeiros 15 dias de afastamento?

A empresa. Nos primeiros 15 dias seguidos de afastamento por doença, ela paga o salário integral; o INSS paga a partir do 16º dia (Lei 8.213/1991, artigo 60).

Autônomo e quem paga o INSS por conta própria têm auxílio-doença?

Têm, desde que tenham a qualidade de segurado e as 12 contribuições de carência (quando exigida). Para eles, o benefício conta da data do início da incapacidade, porque não há empresa para pagar os primeiros 15 dias.

Quanto tempo o INSS demora para responder o pedido?

A página oficial do serviço indica até 45 dias corridos. Acompanhe pelo Meu INSS e responda logo a qualquer pedido de documento.

Quem recebe auxílio-doença tem 13º?

Tem. O INSS paga o abono anual a quem recebeu auxílio-doença no ano, calculado como o 13º sobre o valor do benefício de dezembro (Lei 8.213, artigo 40). Os meses trabalhados no ano são pagos pela empresa.

Gestação de alto risco dá direito ao auxílio-doença sem carência?

Dá, desde julho de 2026: a gestação de alto risco entrou na lista de doenças que dispensam as 12 contribuições (Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026). É preciso ter a qualidade de segurada e a incapacidade comprovada.

Fontes

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