BPC/LOAS 2026: quem tem direito, valor, renda e como pedir
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O BPC (Benefício de Prestação Continuada, previsto na LOAS, a Lei Orgânica da Assistência Social) paga um salário mínimo por mês, R$ 1.621 em 2026, ao idoso com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de qualquer idade que não tenham como se sustentar. A regra principal é a renda: dividida por todos da família que moram na mesma casa, ela tem que ser de até 1/4 do salário mínimo por pessoa, R$ 405,25 em 2026. Não é preciso ter contribuído para o INSS.
Quem tem direito ao BPC?
Pela Lei 8.742/1993, artigo 20 e pelas páginas do serviço no gov.br, tem direito quem cumpre todos estes requisitos:
- Ser idoso com 65 anos ou mais, ou ser pessoa com deficiência, de qualquer idade;
- ter renda por pessoa da família de até 1/4 do salário mínimo (R$ 405,25 em 2026);
- estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), com o cadastro atualizado há menos de 2 anos e o CPF de todas as pessoas da família;
- ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português, segundo o gov.br;
- fazer o registro biométrico (digitais e foto) na Carteira de Identidade Nacional, no título de eleitor ou na CNH; se a pessoa não puder, o registro é do responsável legal (artigo 20, §§ 12-A e 12-B).
As regras de transição da biometria e os prazos para quem ainda não tem o registro mudaram mais de uma vez em 2026. Antes de pedir, confira a situação no Meu INSS ou pelo 135.
Quem é considerado pessoa com deficiência para o BPC?
É quem tem um impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, junto com as barreiras do dia a dia, dificulta a participação na sociedade em igualdade com as outras pessoas. "Longo prazo" é o que dura pelo menos 2 anos (artigo 20, §§ 2º e 10).
Não basta o laudo: a deficiência é comprovada por uma avaliação médica, feita pela perícia médica federal, e por uma avaliação social, feita pelo serviço social do INSS (artigos 20, § 6º, e 40-B). A avaliação médica pode ser feita por telemedicina ou por análise de documentos, nos casos que o regulamento prevê.
Criança com deficiência também tem direito: a lei não fixa idade mínima, e vale a renda da família.
Qual o valor do BPC em 2026?
É um salário mínimo: R$ 1.621 por mês em 2026 (Decreto 12.797/2025). O valor sobe todo ano junto com o mínimo.
O BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte para a família, segundo o gov.br. É uma diferença importante em relação à aposentadoria e ao auxílio-doença, que são benefícios de quem contribuiu.
Como calcular a renda por pessoa do BPC?
Some a renda de todo mês de quem faz parte da família e mora na mesma casa, e divida pelo número dessas pessoas. Para o BPC, a família é: quem pede o benefício, o cônjuge ou companheiro, os pais (e, na falta de um deles, a madrasta ou o padrasto), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto (artigo 20, § 1º). Parentes que moram em outra casa não entram, nem a renda deles.
O resultado tem que ser igual ou menor que R$ 405,25 em 2026 (1/4 de R$ 1.621):
| Família que mora junto | Renda do mês | Renda por pessoa | Cumpre a renda? |
|---|---|---|---|
| Criança com deficiência, a mãe e dois irmãos solteiros; a mãe ganha um salário mínimo | R$ 1.621,00 | R$ 1.621 ÷ 4 = R$ 405,25 | sim (igual ao limite) |
| Pessoa com deficiência, mãe e pai; a mãe ganha R$ 1.800 | R$ 1.800,00 | R$ 1.800 ÷ 3 = R$ 600,00 | não |
| Casal de idosos de 67 e 70 anos; ele recebe aposentadoria de um salário mínimo, e ela pede o BPC | R$ 0 para a conta (veja abaixo) | R$ 0,00 | sim |
O que não entra na renda da família
A lei manda somar todos os rendimentos de quem mora junto, sem descontos que ela não prevê (artigo 20, § 3º-A). Mas ficam de fora:
- o BPC ou o benefício do INSS de até um salário mínimo de outro idoso de mais de 65 anos ou pessoa com deficiência da mesma família, quando se pede o BPC para outra pessoa da casa (§ 14). É por isso que, no terceiro exemplo, a aposentadoria do marido não conta;
- o que se recebe de estágio supervisionado e de aprendizagem;
- auxílio temporário e indenização por rompimento de barragem (§ 9º).
Renda um pouco acima de 1/4: ainda há chance?
A lei permite que, além da renda, se usem outras provas da situação de pobreza e vulnerabilidade da família (artigo 20, § 11). E permite que o regulamento amplie o limite para até meio salário mínimo por pessoa, considerando o grau da deficiência, a dependência de outras pessoas para as atividades do dia a dia e os gastos da família com remédios, fraldas, alimentos especiais e tratamentos que o SUS não oferece (§ 11-A e artigo 20-B). Se o pedido for negado só por pouco na renda e a família tiver esses gastos, vale juntar os comprovantes e buscar orientação.
Como pedir o BPC passo a passo
- Faça ou atualize o Cadastro Único no CRAS da sua cidade, com o CPF de todos da casa. Sem o cadastro atualizado há menos de 2 anos, o pedido não anda.
- Confira a biometria (Carteira de Identidade Nacional, título de eleitor ou CNH).
- Peça pelo Meu INSS (site ou aplicativo), com CPF e senha do gov.br: em "Do que você precisa?", busque "Benefício assistencial ao idoso" ou "Benefício assistencial à pessoa com deficiência". Se o sistema estiver fora do ar, ligue 135.
- Pessoa com deficiência: acompanhe o agendamento da avaliação médica e social no Meu INSS e leve laudos, exames e receitas.
- Acompanhe a resposta no Meu INSS, em "Consultar Pedidos". A página oficial indica até 45 dias para a resposta.
Documentos: RG, Carteira de Identidade Nacional, CNH ou carteira de trabalho, e CPF, de quem pede e de todas as pessoas da família que moram na mesma casa. Quem pede por outra pessoa leva também procuração e, se for o caso, o termo de tutela, curatela ou guarda (gov.br). O pedido é gratuito.
BPC negado: o que fazer?
A decisão do INSS diz o motivo da negativa. Se for o Cadastro Único desatualizado, a biometria ou um documento, corrija e peça de novo. Se você discorda da conta da renda ou da avaliação da deficiência, é possível recorrer nos canais do INSS (Meu INSS ou 135), no prazo informado na decisão, ou buscar a Justiça Federal; quem não pode pagar advogado pode procurar a Defensoria Pública da União.
Quem recebe BPC pode trabalhar?
Depende de quem recebe:
- Pessoa com deficiência: se passar a ter atividade remunerada, inclusive como MEI, o BPC é suspenso, não cancelado. Se o trabalho acabar, dá para pedir a volta do pagamento sem nova perícia (artigo 21-A). Como aprendiz, pode receber o salário e o BPC juntos por até 2 anos (artigo 21-A, § 2º).
- Auxílio-inclusão: a pessoa com deficiência moderada ou grave que recebe o BPC e passa a trabalhar com salário de até 2 salários mínimos pode receber o auxílio-inclusão, de metade do BPC (R$ 810,50 em 2026), no lugar do BPC, se continuar cumprindo os requisitos de renda (artigos 26-A e 26-B).
- Idoso: a lei não proíbe, mas o que ele ganhar entra na renda da família. Se a renda por pessoa passar do limite, o benefício acaba (artigo 21, § 1º).
O BPC pode ser cortado? Revisão a cada 2 anos
O BPC é revisto a cada 2 anos para ver se as condições continuam as mesmas, e acaba quando elas deixam de existir, por exemplo se a renda da família aumentar (artigo 21). Por isso é importante manter o Cadastro Único atualizado sempre que alguém entrar ou sair da casa ou mudar de emprego.
Quem tem deficiência permanente, irreversível ou irrecuperável fica dispensado das perícias periódicas, salvo suspeita fundamentada de fraude ou erro (artigo 21, § 5º).
O BPC não pode ser recebido junto com outro benefício da seguridade social, como aposentadoria ou pensão. As exceções são a assistência médica, a pensão especial de natureza indenizatória e os programas de transferência de renda, como o Bolsa Família (artigo 20, § 4º).
Perguntas frequentes
BPC é aposentadoria?
Não. O BPC é um benefício da assistência social: não exige contribuição ao INSS, mas também não paga 13º e não deixa pensão por morte para a família. O INSS só cuida do pedido e do pagamento.
Dá para receber BPC e Bolsa Família ao mesmo tempo?
Dá. A lei proíbe juntar o BPC com outro benefício da seguridade social, mas abre exceção para os programas de transferência de renda (Lei 8.742, artigo 20, § 4º). O Bolsa Família tem regras próprias, e a família precisa continuar cumprindo as dele.
Duas pessoas da mesma casa podem receber o BPC?
Podem, se as duas cumprirem os requisitos (artigo 20, § 15). E o BPC de um idoso ou de uma pessoa com deficiência não entra na conta da renda quando outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família pede o benefício (§ 14).
Quem mora em asilo ou casa de acolhimento tem direito ao BPC?
Tem. Morar em instituição de longa permanência não tira o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao BPC (artigo 20, § 5º); continuam valendo os outros requisitos.
Precisa pagar alguém para pedir o BPC?
Não. O pedido é gratuito e feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Desconfie de quem cobra para "liberar" o benefício; para recurso ou ação na Justiça, a Defensoria Pública da União orienta de graça quem não pode pagar advogado.
Fontes
- Lei nº 8.742/1993 (LOAS), artigos 20 a 21-A, 26-A a 26-E e 40-B (Câmara dos Deputados)
- gov.br: solicitar benefício assistencial ao idoso (BPC/LOAS), atualizada em 12/08/2026
- gov.br: solicitar benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC/LOAS), atualizada em 12/08/2026
- Decreto nº 12.797/2025: salário mínimo de 2026 (Planalto)
