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Loja pode cobrar mais caro no cartão? Preço no Pix, à vista e parcelado

Publicado em · 5 min de leitura

Pode. Desde 2017, a lei autoriza a loja a cobrar preços diferentes conforme a forma de pagamento: um valor no Pix ou no dinheiro, outro no cartão de crédito, outro no parcelado (Lei 13.455/2017). A condição é avisar antes, em lugar visível. O que a loja não pode é esconder a diferença, cobrar no caixa um preço maior que o anunciado ou, em São Paulo, exigir um valor mínimo para aceitar o cartão.

O que diz a lei sobre preço diferente no cartão?

A Lei 13.455/2017 diz: "Fica autorizada a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado". Ou seja, a loja pode cobrar diferente:

  • conforme o instrumento: dinheiro, Pix, cartão de débito, cartão de crédito, boleto;
  • conforme o prazo: à vista ou parcelado.

A mesma lei anula qualquer cláusula das empresas de cartão que proíba a loja de fazer essa diferença.

A loja tem que avisar antes

A diferença só vale se for informada antes da compra. A loja "deve informar, em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado"; quem descumpre fica sujeito às multas do Código de Defesa do Consumidor (Lei 10.962/2004, artigo 5º-A).

Na prática: se o produto está anunciado por R$ 100 e a loja cobra R$ 95 no Pix, ela tem que mostrar os dois preços de forma clara, na etiqueta, no cartaz ou no site. Se a etiqueta mostrava só R$ 95 e no caixa disseram que no cartão é R$ 100, sem aviso nenhum, vale o preço anunciado: a oferta obriga a loja (CDC, artigo 30), e com dois preços para o mesmo produto você paga o menor (Lei 10.962, artigo 5º).

Preço à vista e parcelado: o que a loja tem que mostrar

Quem vende a prazo tem que mostrar, junto do produto, o preço à vista, o valor total a prazo, o número de parcelas, o valor de cada parcela e a taxa de juros e outros encargos. E é proibido dar mais destaque ao valor da parcela do que ao preço à vista: os números têm que ter o mesmo tamanho (Procon-SP, orientações ao fornecedor). O CDC exige as mesmas informações em toda venda com financiamento: preço, juros, número de prestações e soma total a pagar, com e sem financiamento (artigo 52).

Exemplo de etiqueta correta:

Como aparece Está certo?
R$ 100,00 à vista ou 2x de R$ 50,00 sem juros sim: o parcelado custa o mesmo que o à vista
R$ 100,00 à vista ou 2x de R$ 55,00, total R$ 110,00, juros de 5% ao mês sim: mostra o total e os juros
"2x de R$ 55,00 sem juros", sem preço à vista não: esconde o preço à vista e o total

"Sem juros" que custa mais caro

Se o parcelado custa mais que o à vista, existem juros, mesmo que a loja escreva "sem juros". Anunciar uma condição falsa sobre o preço é publicidade enganosa, proibida pelo CDC (artigo 37, § 1º). Por isso, compare sempre o valor total do parcelado com o preço à vista antes de decidir.

A loja pode exigir valor mínimo para pagar no cartão?

Em São Paulo, não. O Procon-SP orienta que "é proibido impor valor mínimo ou máximo para aceitação de cheque, cartão de débito ou crédito, ou pix" (orientações ao fornecedor).

Em outros estados, não há uma lei federal específica sobre o valor mínimo: depende das leis estaduais e municipais e da posição do Procon local, e Procons de outros estados também já orientaram que a exigência é proibida. Na dúvida, pergunte ao Procon da sua cidade.

Atenção à diferença: a loja pode não aceitar cartão, desde que avise em cartaz visível. O que ela não pode, onde há proibição, é aceitar o cartão só a partir de certo valor.

O que fazer se a loja cobrou mais caro sem avisar

  1. Mostre o preço anunciado (etiqueta, cartaz, print do site) e peça o valor anunciado.
  2. Guarde as provas: foto da etiqueta, print do anúncio, nota fiscal ou comprovante com o valor cobrado.
  3. Reclame no Procon da sua cidade ou no Consumidor.gov.br; veja como reclamar no Procon e no Consumidor.gov.br.

Perguntas frequentes

A loja pode recusar pagamento em dinheiro?

Não. O Procon-SP orienta que é proibido recusar o pagamento em dinheiro. As outras formas (cartão, Pix, cheque) a loja pode recusar, desde que avise em cartaz visível, antes da compra.

A loja é obrigada a aceitar cartão?

Não. A loja pode não aceitar cartão, mas tem que deixar isso claro em cartaz visível, com linguagem fácil, antes da compra, segundo o Procon-SP. O que ela não pode é aceitar o cartão e depois inventar restrições escondidas.

O preço do Pix pode ser menor que o do débito?

Pode. A lei permite preço diferente conforme o "instrumento de pagamento", e Pix, débito e crédito são instrumentos diferentes (Lei 13.455/2017). A loja só precisa informar o desconto de forma visível.

O site mostrou um preço e no fim da compra cobrou outro. Pode?

Não, se a diferença não foi avisada. O preço anunciado obriga a loja (CDC, artigo 30), e se houver dois preços para o mesmo produto, você paga o menor (Lei 10.962/2004, artigo 5º). Veja o que fazer com preço diferente no site e no caixa.

Fontes

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