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Demissão sem justa causa: o que recebe, como calcular e prazo para pagar

Publicado em · 7 min de leitura

Quem é demitido sem justa causa recebe saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, o saque do FGTS com multa de 40% e, cumpridos os requisitos, o seguro-desemprego. A empresa tem 10 dias depois do fim do contrato para pagar. Use a calculadora para ver quanto dá no seu caso.

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Estimativa para quem tem carteira assinada, contrato sem prazo e foi demitido sem justa causa, com as tabelas de 2026. Não inclui horas extras, comissões, adicionais nem descontos como adiantamentos e a 1ª parcela do 13º já paga. Confira o termo de rescisão que a empresa entregar.

O que o funcionário recebe na demissão sem justa causa?

Verba O que é
Saldo de salário os dias trabalhados no mês da saída
Aviso prévio 30 dias + 3 por ano completo, até 90; pago em dinheiro se a empresa dispensar você de trabalhar
13º proporcional 1/12 por mês trabalhado no ano (15 dias ou mais contam como mês)
Férias proporcionais + 1/3 1/12 por mês do período de férias em curso, com o terço constitucional
Férias vencidas + 1/3 período completo que você ainda não tirou
FGTS saque do saldo e multa de 40% sobre os depósitos do contrato
Seguro-desemprego parcelas pagas pelo governo, se você tiver o tempo mínimo de trabalho

Base legal: CLT (aviso, férias e prazo), Lei do 13º, Lei do FGTS e Lei do seguro-desemprego.

Como calcular a rescisão sem justa causa?

Uma verba de cada vez:

  1. Saldo de salário: salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês da saída.
  2. Aviso prévio indenizado: salário ÷ 30 × dias de aviso. São 30 dias até 1 ano de empresa e mais 3 por ano completo, até 90 (Lei nº 12.506/2011). Com 1 ano completo, já são 33 dias, como o TST confirma (notícia do TST).
  3. 13º proporcional: salário ÷ 12 × meses trabalhados no ano.
  4. Férias proporcionais: salário ÷ 12 × meses desde o último aniversário de contrato (fração de mais de 14 dias conta como mês), mais 1/3.
  5. Férias vencidas: um salário por período não tirado, mais 1/3.

Um detalhe que muda a conta: o aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço. O contrato é projetado até o fim do aviso, e esses dias podem render mais um mês de 13º e de férias (CLT, artigo 487, § 1º; Súmula 371 do TST). A calculadora já faz essa projeção.

Descontos: o que tem INSS e imposto de renda

  • Saldo de salário e 13º: têm INSS e imposto de renda, calculados como no salário e no 13º normais.
  • Aviso prévio indenizado: sem INSS (STJ, Tema 478) e sem imposto de renda (Receita Federal).
  • Férias indenizadas e 1/3: sem INSS (Lei nº 8.212/1991, artigo 28) e sem imposto de renda (Receita Federal, pergunta 178).
  • FGTS e multa de 40%: sem imposto de renda.

Quem ganha R$ 1.500 recebe quanto de rescisão?

Depende do tempo de casa e da data de saída. Um exemplo: salário de R$ 1.500, admitido em 1º de março de 2025, demitido em 20 de outubro de 2026, com aviso indenizado e R$ 2.400 de saldo no FGTS. Com 1 ano completo, o aviso é de 33 dias e projeta o contrato até 22 de novembro:

Verba Valor (R$)
Saldo de salário (20 dias) 1.000,00
Aviso prévio indenizado (33 dias) 1.650,00
13º proporcional (11/12) 1.375,00
Férias proporcionais (9/12) 1.125,00
1/3 de férias 375,00
Total bruto 5.525,00
INSS (saldo de salário e 13º) − 178,13
Rescisão a receber 5.346,87
Multa de 40% do FGTS (na conta do FGTS) 1.088,80

Se a 1ª parcela do 13º já tiver sido paga, ela é descontada. Para o seu caso, use a calculadora no começo do artigo.

Qual é o valor da multa por demissão sem justa causa?

A multa é de 40% sobre todos os depósitos feitos no FGTS durante o contrato, com correção e juros (Lei nº 8.036/1990, artigo 18). A empresa deposita a multa na sua conta do FGTS, e não junto com a rescisão.

Como o depósito do FGTS é de 8% do salário, a multa equivale, em média, a cerca de 3,2% de tudo o que você ganhou na empresa. Os depósitos sobre o aviso prévio e o 13º da rescisão também entram (Súmula 305 do TST).

Existe ainda uma segunda multa: se a empresa atrasar o pagamento da rescisão além de 10 dias, paga a você um valor igual a um salário (CLT, artigo 477, § 8º).

Demissão sem justa causa recebe FGTS?

Recebe: você pode sacar todo o saldo da conta do FGTS daquele emprego e recebe a multa de 40% (Lei nº 8.036/1990, artigo 20). A exceção é quem optou pelo saque-aniversário: recebe a multa, mas o saldo fica retido.

Demissão sem justa causa recebe seguro-desemprego?

Recebe, se tiver trabalhado com carteira assinada o tempo mínimo exigido (Lei nº 7.998/1990, artigo 3º):

Pedido Tempo mínimo de trabalho
1º 12 meses nos últimos 18 meses
2º 9 meses nos últimos 12 meses
3º em diante cada um dos 6 meses antes da demissão

O pedido é feito pelo gov.br, pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, pelo telefone 158 ou presencialmente, com agendamento.

Demissão sem justa causa recebe décimo terceiro?

Recebe o 13º proporcional: 1/12 por mês trabalhado no ano, contando os meses do aviso indenizado. Se a 1ª parcela já foi paga, ela é descontada. Veja como a conta funciona no artigo sobre o 13º salário de 2026.

Eu trabalhei 45 dias e fui demitido. Quanto vou receber?

Com 45 dias, quase sempre o contrato é de experiência, e a regra é outra. Se a empresa encerrar antes do fim combinado, paga uma indenização de metade dos salários que você receberia até o fim do contrato (CLT, artigo 479), além do saldo de salário, do 13º proporcional e das férias proporcionais com 1/3.

Exemplo: contrato de experiência de 90 dias, salário de R$ 2.000, demissão no 45º dia. Faltavam 45 dias, que valeriam R$ 3.000; a indenização é a metade, R$ 1.500, sem INSS.

Se o contrato tiver uma cláusula que permite a qualquer lado encerrá-lo antes do fim, valem as regras do contrato sem prazo, com aviso prévio no lugar da indenização (CLT, artigo 481). A calculadora acima é para contrato sem prazo.

Pedido de demissão: o que muda?

Quem pede demissão perde o aviso prévio indenizado (precisa cumprir o aviso ou pode ter os dias descontados), a multa de 40%, o saque do FGTS e o seguro-desemprego. Continua recebendo saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, mesmo com menos de 1 ano de empresa (Súmula 261 do TST).

Perguntas frequentes

Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?

10 dias contados do fim do contrato, para pagar as verbas e entregar os documentos. Se atrasar, a empresa paga ao trabalhador uma multa no valor de um salário, além da multa administrativa (CLT, artigo 477, §§ 6º e 8º).

Quantos dias de aviso prévio eu tenho?

30 dias, mais 3 dias por ano completo de empresa, até 90 dias. Com 1 ano completo, são 33 dias; com 2 anos, 36; com 10 anos, 60; com 20 anos ou mais, 90 (Lei nº 12.506/2011).

Como funciona o aviso prévio trabalhado?

Você continua trabalhando durante o aviso e pode escolher entre sair 2 horas mais cedo todo dia ou faltar 7 dias corridos no fim, sem desconto no salário (CLT, artigo 488). O tempo serve para procurar outro emprego.

Quem pede demissão recebe a multa de 40% do FGTS?

Não. A multa de 40%, o saque do FGTS e o seguro-desemprego são para quem é demitido sem justa causa. Quem pede demissão recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais com 1/3, e férias vencidas, se tiver.

Quem tem saque-aniversário recebe o FGTS na demissão?

Recebe só a multa de 40%. O saldo da conta fica retido enquanto valer a opção pelo saque-aniversário, segundo a Lei do FGTS (Lei nº 8.036/1990, artigo 20-D, § 7º). Voltar ao saque-rescisão só vale a partir do 25º mês depois do pedido.

Fontes

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