Multa por quebra de contrato de aluguel: como calcular e quando não precisa pagar
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Quem sai do imóvel alugado antes do fim do prazo do contrato paga a multa combinada no contrato, mas proporcional ao tempo que falta: quanto mais tempo do contrato você cumpriu, menor a multa (Lei 8.245/1991, artigo 4º). Quem foi transferido pela empresa para outra cidade não paga multa, e depois que o prazo do contrato acaba também não há multa: basta avisar com 30 dias de antecedência.
Quanto é a multa por quebrar o contrato de aluguel?
É o valor que o contrato fixou, reduzido na proporção do tempo já cumprido. A Lei do Inquilinato diz que o inquilino pode devolver o imóvel antes do prazo "pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada" (artigo 4º).
A lei não fixa o valor da multa: ele é combinado no contrato. Se o contrato não fala em multa, quem decide o valor, se houver briga, é o juiz. E o Código Civil manda o juiz reduzir a multa que for "manifestamente excessiva" ou quando o contrato já foi cumprido em parte (artigo 413).
Durante o prazo do contrato, só o inquilino pode encerrar a locação assim. O proprietário não pode pedir o imóvel de volta antes do fim do prazo, salvo nas exceções da lei, como falta de pagamento ou acordo entre os dois (artigos 4º e 9º).
Como calcular a multa proporcional do aluguel
A forma mais simples de fazer a proporção divide a multa do contrato pelo número de meses do contrato e multiplica pelos meses que faltam:
multa a pagar = multa do contrato × meses que faltam ÷ meses do contrato
Exemplo: aluguel de R$ 1.500, contrato de 30 meses e multa de 3 aluguéis (R$ 4.500) prevista no contrato.
| Quando você sai | Meses que faltam | Conta | Multa a pagar |
|---|---|---|---|
| depois de 6 meses | 24 | R$ 4.500 × 24 ÷ 30 | R$ 3.600 |
| depois de 12 meses | 18 | R$ 4.500 × 18 ÷ 30 | R$ 2.700 |
| depois de 24 meses | 6 | R$ 4.500 × 6 ÷ 30 | R$ 900 |
| depois de 30 meses (fim do prazo) | 0 | — | sem multa |
O STJ confirma o abatimento "proporcional ao período de contrato cumprido", com base no artigo 413 do Código Civil (REsp 1.906.869). Num caso de loja em shopping, porém, o tribunal disse que a redução deve seguir a equidade, que "não se confunde com a imposição de proporcionalidade matemática" (STJ, 2018). Na prática, a conta da tabela é o ponto de partida para negociar; se a briga for à Justiça, o juiz pode chegar a um valor um pouco diferente.
Os 3 aluguéis do exemplo são só um número para a conta: confira a cláusula de multa do seu contrato, que pode prever outro valor ou já dizer como fazer a proporção.
Quando o inquilino não paga multa
Transferência de emprego para outra cidade
O inquilino fica dispensado da multa se precisar devolver o imóvel porque o empregador, privado ou público, o transferiu para trabalhar em outra localidade, desde que avise o proprietário por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência (artigo 4º, parágrafo único).
Guarde o documento da transferência e uma cópia do aviso com a prova de entrega (carta com aviso de recebimento, e-mail com resposta ou recibo assinado). Pedir demissão para mudar de cidade, ou mudar por conta própria, não entra nessa regra.
Depois que o prazo do contrato acaba
Terminado o prazo, se o inquilino continua no imóvel e ninguém se opõe, o contrato passa a valer por tempo indeterminado (artigos 46 e 47). A partir daí não existe mais multa por sair: basta avisar por escrito com 30 dias de antecedência (artigo 6º).
Quem sai sem o aviso pode ter que pagar um mês de aluguel e encargos no lugar dele (artigo 6º, parágrafo único).
Acordo com o proprietário
A locação pode acabar a qualquer momento por acordo (artigo 9º, I). Se o proprietário aceitar dispensar ou reduzir a multa, por exemplo porque já tem outro inquilino, coloque o combinado por escrito, assinado pelos dois.
Como sair do imóvel alugado sem dor de cabeça
- Leia o contrato: prazo, cláusula de multa, forma de aviso e regras da vistoria.
- Avise por escrito, com a data em que vai entregar as chaves. Mesmo quando a lei não exige prazo, o aviso evita discussão.
- Faça a vistoria de saída e compare com o laudo de entrada. A lei manda devolver o imóvel no estado em que foi recebido, salvo o desgaste do uso normal (artigo 23, III).
- Pague o que é seu até a entrega das chaves: aluguel proporcional, condomínio, contas de luz, água e gás (artigo 23).
- Pegue recibo de tudo, inclusive da entrega das chaves. O proprietário é obrigado a dar recibo discriminado (artigo 22, VI).
Se o proprietário cobrar a multa inteira ou um valor acima da proporção, mostre a conta e o artigo 4º. Sem acordo, o caminho é a Justiça. Causas de até 40 salários mínimos podem ir ao Juizado Especial Cível, sem custas na primeira instância, e até 20 salários mínimos (R$ 32.420 em 2026) sem advogado (Lei 9.099/1995); veja como funciona o Juizado Especial Cível.
Perguntas frequentes
O proprietário pode pedir o imóvel antes do fim do contrato?
Durante o prazo do contrato, não, salvo exceções da lei, como acordo, falta de pagamento, infração do contrato ou reparos urgentes exigidos pelo poder público (Lei 8.245, artigos 4º e 9º). Depois do prazo, com o contrato por tempo indeterminado, as regras de retomada mudam (artigos 46, 47 e 57).
O fiador também paga a multa?
Paga, se a fiança continua valendo. O STJ decidiu que a multa por devolução antecipada também cabe ao fiador quando a garantia não foi extinta (REsp 1.906.869). E o imóvel do fiador pode ser penhorado mesmo sendo bem de família (Súmula 549 do STJ).
O dinheiro da caução volta no fim do contrato?
Volta, com os rendimentos. A caução em dinheiro não pode passar de 3 meses de aluguel e deve ficar em caderneta de poupança, com os ganhos revertendo para o inquilino (Lei 8.245, artigo 38, § 2º). O proprietário pode usar o valor para cobrir dívidas do contrato, como aluguel atrasado ou danos.
Preciso pintar o imóvel antes de devolver?
Depende do estado em que você recebeu. A lei manda devolver o imóvel no estado em que foi recebido, salvo o desgaste do uso normal (artigo 23, III). Por isso o laudo de vistoria da entrada é tão importante: é com ele que se compara o imóvel na saída.
Fontes
- Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), artigos 4º, 6º, 9º, 23, 38, 46, 47 e 57 (Câmara dos Deputados)
- Código Civil, artigo 413: redução da multa pelo juiz (Câmara dos Deputados)
- STJ: multa compensatória e abatimento proporcional ao período cumprido, REsp 1.906.869 (notícia de 15/07/2022)
- STJ: Quarta Turma adota equidade para fixar cláusula penal em contrato de locação (notícia de 28/05/2018)
- Lei nº 9.099/1995 (Juizados Especiais), artigos 3º, 9º e 54 (Planalto)
- STJ: Súmula 549 (penhora do bem de família do fiador)
