Como reclamar no Procon e no Consumidor.gov.br: passo a passo, prazos e Juizado
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Para reclamar de uma empresa, siga esta ordem: primeiro o SAC da empresa, que tem 7 dias para responder. Se não resolver, vá ao Consumidor.gov.br, onde a empresa tem 10 dias para responder, ou ao Procon da sua cidade. Os dois são gratuitos e públicos. Para pedir indenização, o caminho é o Juizado Especial Cível: até 20 salários mínimos (R$ 32.420 em 2026), não precisa de advogado nem paga custas no primeiro grau.
Antes de reclamar: o SAC da empresa
O SAC é o primeiro passo, e as regras dele estão no Decreto 11.034/2022:
- funciona 24 horas, 7 dias por semana, com atendimento humano por telefone pelo menos 8 horas por dia, e o primeiro menu tem de ter as opções de reclamação e de cancelamento;
- toda reclamação ganha um número de protocolo, e você pode pedir o histórico, que chega em até 5 dias, de graça;
- a empresa tem 7 dias corridos para dar uma resposta clara e conclusiva;
- na cobrança indevida, a cobrança deve ser suspensa na hora.
Anote o protocolo, a data e o nome do atendente. Esse registro serve de prova no Procon, no Consumidor.gov.br e no Juizado.
Como reclamar no Consumidor.gov.br
O Consumidor.gov.br é um serviço público e gratuito da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça. Tudo é feito pela internet.
- Entre com a conta gov.br nível prata ou ouro. Com conta bronze, é preciso subir o nível antes (perguntas frequentes).
- Procure a empresa. Só dá para reclamar das empresas cadastradas no site, e a adesão delas é voluntária. Se a empresa não está lá, vá ao Procon.
- Conte o problema e diga o que você quer: troca, conserto, cancelamento, dinheiro de volta. Anexe até 5 arquivos de 1 MB cada (nota fiscal, prints, protocolo do SAC).
- A empresa tem até 10 dias para responder.
- Você tem até 20 dias para avaliar a resposta, dizendo se o problema foi resolvido. Se não avaliar, a reclamação fica como "Finalizada Não Avaliada".
Não dá para abrir duas reclamações sobre o mesmo assunto contra a mesma empresa. Se houver um fato novo, abra outra citando o protocolo anterior.
O Consumidor.gov.br substitui o Procon?
Não. O próprio site diz que não substitui os órgãos de defesa do consumidor nem o SAC das empresas, e que a reclamação lá não é um processo administrativo. É um canal de conversa direta com a empresa, monitorado pelo governo.
Como reclamar no Procon
Cada estado e muitas cidades têm o seu Procon, e o procedimento muda de um para outro. Procure o site do Procon do seu estado ou da sua cidade. No Procon-SP, por exemplo (espaço do consumidor):
- a reclamação pode ser feita pela internet, 24 horas por dia; consultas são respondidas em até 10 dias e reclamações em até 15;
- há atendimento por telefone (151) e presencial, com agendamento, além dos Procons das cidades conveniadas;
- os documentos variam conforme o caso. Em geral: documento de identidade, nota fiscal ou contrato, comprovante de pagamento, protocolos e conversas com a empresa (documentos necessários). Outra pessoa pode reclamar por você com uma procuração simples.
O que acontece depois da reclamação no Procon
No Procon-SP, a empresa recebe primeiro uma Carta de Informação Preliminar (CIP) para responder. Se não houver solução, o Procon pode marcar uma audiência de conciliação. Um acordo assinado lá vale como título executivo e pode ser levado ao Juizado se a empresa não cumprir. O prazo para concluir é de 120 dias, prorrogáveis (Portaria Normativa nº 05). Em outros estados, os nomes e os prazos podem mudar.
O Procon pode multar a empresa? E obrigar a pagar indenização?
Multar, sim. O Código de Defesa do Consumidor prevê multa e outras sanções, aplicadas pelos órgãos de defesa do consumidor em processo administrativo (CDC, artigos 56 e 57). A multa vai para um fundo público, não para o consumidor.
Indenização por dano moral, não. O Procon-SP orienta que, nesse caso, o consumidor precisa ir à Justiça. O ressarcimento de um prejuízo material comprovado pode ser negociado no Procon.
Lista de sites para evitar
O Procon-SP mantém a lista Evite esses sites, com lojas virtuais que tiveram reclamações, foram notificadas e não responderam ou não foram encontradas. Vale consultar antes de comprar de uma loja desconhecida.
Juizado Especial Cível: quando a reclamação não resolve
O Juizado Especial Cível, o antigo "pequenas causas", resolve causas de até 40 salários mínimos (Lei 9.099/1995):
| valor da causa (2026) | precisa de advogado? |
|---|---|
| até 20 salários mínimos (R$ 32.420) | não: você pode ir sozinho |
| de 20 a 40 salários mínimos (até R$ 64.840) | sim |
No primeiro grau, não há custas nem honorários a pagar, salvo má-fé (artigos 54 e 55). Quem recorre e perde paga honorários. Os valores usam o salário mínimo de R$ 1.621 de 2026 (Decreto 12.797/2025).
Leve ao Juizado tudo o que juntou: nota fiscal, prints, protocolos do SAC, a resposta da empresa no Consumidor.gov.br ou no Procon. Se precisar de ajuda e não puder pagar advogado, procure a Defensoria Pública.
Qual o prazo para reclamar?
Os prazos do CDC contam de forma diferente conforme o problema:
- Defeito em produto ou serviço (o chamado vício): 30 dias para não duráveis e 90 dias para duráveis, contados da entrega; no defeito oculto, de quando ele aparece (artigo 26). A reclamação feita por escrito à empresa suspende esse prazo até a resposta negativa. Guarde o protocolo.
- Dano causado pelo produto ou serviço (um acidente, um prejuízo): 5 anos para pedir indenização, contados de quando você soube do dano e de quem causou (artigo 27).
O passo a passo do defeito está em produto com defeito: o que fazer.
Reclamação contra banco, operadora, plano de saúde ou conta de luz
Esses setores têm agências que recebem reclamações. Fale primeiro com a empresa e com a ouvidoria dela:
- Banco: Banco Central, com conta gov.br prata ou ouro. A instituição responde em até 10 dias úteis, mas o Banco Central não resolve casos individuais: a reclamação serve para fiscalizar.
- Telefone, internet e TV: Anatel, pelo telefone 1331, de graça, em dias úteis.
- Plano de saúde: ANS, pelo Disque ANS 0800 701 9656.
- Conta de luz: a Aneel orienta reclamar pelo Consumidor.gov.br ou pelo aplicativo Aneel Consumidor.
Perguntas frequentes
Reclamar no Consumidor.gov.br é de graça?
É. O Consumidor.gov.br é um serviço público e gratuito do Ministério da Justiça (Senacon). Basta ter conta gov.br nível prata ou ouro.
O Procon pode obrigar a empresa a me pagar indenização?
Não. O Procon tenta o acordo e pode multar a empresa, mas indenização por dano moral só a Justiça dá. Para isso, o caminho é o Juizado Especial Cível.
Posso reclamar no Procon e no Consumidor.gov.br ao mesmo tempo?
O Consumidor.gov.br não substitui o Procon, e os dois são canais diferentes. Se a empresa não resolver num, você pode procurar o outro. O que o Consumidor.gov.br não aceita são duas reclamações sobre o mesmo assunto contra a mesma empresa dentro dele.
Quanto tempo o SAC tem para responder?
Sete dias corridos, contados do registro, com resposta clara e conclusiva. Em cobrança indevida, a empresa deve suspender a cobrança na hora (Decreto 11.034/2022, artigo 13).
Fontes
- Consumidor.gov.br: conheça o site (Senacon)
- Consumidor.gov.br: perguntas frequentes do consumidor
- Procon-SP: espaço do consumidor (canais de atendimento)
- Procon-SP: documentos necessários
- Procon-SP: Portaria Normativa nº 05 (rito da reclamação)
- Procon-SP: lista Evite esses sites
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), texto atualizado (Câmara dos Deputados)
- Lei nº 9.099/1995 (Juizados Especiais), Planalto
- Decreto nº 11.034/2022 (SAC), Planalto
- Decreto nº 12.797/2025 (salário mínimo de 2026), Planalto
- Banco Central: registrar reclamação
- Anatel: atendimento por telefone
- ANS: canais de atendimento ao consumidor
- Aneel: reclame da distribuidora
