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Como reclamar no Procon e no Consumidor.gov.br: passo a passo, prazos e Juizado

Publicado em · 6 min de leitura

Para reclamar de uma empresa, siga esta ordem: primeiro o SAC da empresa, que tem 7 dias para responder. Se não resolver, vá ao Consumidor.gov.br, onde a empresa tem 10 dias para responder, ou ao Procon da sua cidade. Os dois são gratuitos e públicos. Para pedir indenização, o caminho é o Juizado Especial Cível: até 20 salários mínimos (R$ 32.420 em 2026), não precisa de advogado nem paga custas no primeiro grau.

Antes de reclamar: o SAC da empresa

O SAC é o primeiro passo, e as regras dele estão no Decreto 11.034/2022:

  • funciona 24 horas, 7 dias por semana, com atendimento humano por telefone pelo menos 8 horas por dia, e o primeiro menu tem de ter as opções de reclamação e de cancelamento;
  • toda reclamação ganha um número de protocolo, e você pode pedir o histórico, que chega em até 5 dias, de graça;
  • a empresa tem 7 dias corridos para dar uma resposta clara e conclusiva;
  • na cobrança indevida, a cobrança deve ser suspensa na hora.

Anote o protocolo, a data e o nome do atendente. Esse registro serve de prova no Procon, no Consumidor.gov.br e no Juizado.

Como reclamar no Consumidor.gov.br

O Consumidor.gov.br é um serviço público e gratuito da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça. Tudo é feito pela internet.

  1. Entre com a conta gov.br nível prata ou ouro. Com conta bronze, é preciso subir o nível antes (perguntas frequentes).
  2. Procure a empresa. Só dá para reclamar das empresas cadastradas no site, e a adesão delas é voluntária. Se a empresa não está lá, vá ao Procon.
  3. Conte o problema e diga o que você quer: troca, conserto, cancelamento, dinheiro de volta. Anexe até 5 arquivos de 1 MB cada (nota fiscal, prints, protocolo do SAC).
  4. A empresa tem até 10 dias para responder.
  5. Você tem até 20 dias para avaliar a resposta, dizendo se o problema foi resolvido. Se não avaliar, a reclamação fica como "Finalizada Não Avaliada".

Não dá para abrir duas reclamações sobre o mesmo assunto contra a mesma empresa. Se houver um fato novo, abra outra citando o protocolo anterior.

O Consumidor.gov.br substitui o Procon?

Não. O próprio site diz que não substitui os órgãos de defesa do consumidor nem o SAC das empresas, e que a reclamação lá não é um processo administrativo. É um canal de conversa direta com a empresa, monitorado pelo governo.

Como reclamar no Procon

Cada estado e muitas cidades têm o seu Procon, e o procedimento muda de um para outro. Procure o site do Procon do seu estado ou da sua cidade. No Procon-SP, por exemplo (espaço do consumidor):

  • a reclamação pode ser feita pela internet, 24 horas por dia; consultas são respondidas em até 10 dias e reclamações em até 15;
  • há atendimento por telefone (151) e presencial, com agendamento, além dos Procons das cidades conveniadas;
  • os documentos variam conforme o caso. Em geral: documento de identidade, nota fiscal ou contrato, comprovante de pagamento, protocolos e conversas com a empresa (documentos necessários). Outra pessoa pode reclamar por você com uma procuração simples.

O que acontece depois da reclamação no Procon

No Procon-SP, a empresa recebe primeiro uma Carta de Informação Preliminar (CIP) para responder. Se não houver solução, o Procon pode marcar uma audiência de conciliação. Um acordo assinado lá vale como título executivo e pode ser levado ao Juizado se a empresa não cumprir. O prazo para concluir é de 120 dias, prorrogáveis (Portaria Normativa nº 05). Em outros estados, os nomes e os prazos podem mudar.

O Procon pode multar a empresa? E obrigar a pagar indenização?

Multar, sim. O Código de Defesa do Consumidor prevê multa e outras sanções, aplicadas pelos órgãos de defesa do consumidor em processo administrativo (CDC, artigos 56 e 57). A multa vai para um fundo público, não para o consumidor.

Indenização por dano moral, não. O Procon-SP orienta que, nesse caso, o consumidor precisa ir à Justiça. O ressarcimento de um prejuízo material comprovado pode ser negociado no Procon.

Lista de sites para evitar

O Procon-SP mantém a lista Evite esses sites, com lojas virtuais que tiveram reclamações, foram notificadas e não responderam ou não foram encontradas. Vale consultar antes de comprar de uma loja desconhecida.

Juizado Especial Cível: quando a reclamação não resolve

O Juizado Especial Cível, o antigo "pequenas causas", resolve causas de até 40 salários mínimos (Lei 9.099/1995):

valor da causa (2026) precisa de advogado?
até 20 salários mínimos (R$ 32.420) não: você pode ir sozinho
de 20 a 40 salários mínimos (até R$ 64.840) sim

No primeiro grau, não há custas nem honorários a pagar, salvo má-fé (artigos 54 e 55). Quem recorre e perde paga honorários. Os valores usam o salário mínimo de R$ 1.621 de 2026 (Decreto 12.797/2025).

Leve ao Juizado tudo o que juntou: nota fiscal, prints, protocolos do SAC, a resposta da empresa no Consumidor.gov.br ou no Procon. Se precisar de ajuda e não puder pagar advogado, procure a Defensoria Pública.

Qual o prazo para reclamar?

Os prazos do CDC contam de forma diferente conforme o problema:

  • Defeito em produto ou serviço (o chamado vício): 30 dias para não duráveis e 90 dias para duráveis, contados da entrega; no defeito oculto, de quando ele aparece (artigo 26). A reclamação feita por escrito à empresa suspende esse prazo até a resposta negativa. Guarde o protocolo.
  • Dano causado pelo produto ou serviço (um acidente, um prejuízo): 5 anos para pedir indenização, contados de quando você soube do dano e de quem causou (artigo 27).

O passo a passo do defeito está em produto com defeito: o que fazer.

Reclamação contra banco, operadora, plano de saúde ou conta de luz

Esses setores têm agências que recebem reclamações. Fale primeiro com a empresa e com a ouvidoria dela:

  • Banco: Banco Central, com conta gov.br prata ou ouro. A instituição responde em até 10 dias úteis, mas o Banco Central não resolve casos individuais: a reclamação serve para fiscalizar.
  • Telefone, internet e TV: Anatel, pelo telefone 1331, de graça, em dias úteis.
  • Plano de saúde: ANS, pelo Disque ANS 0800 701 9656.
  • Conta de luz: a Aneel orienta reclamar pelo Consumidor.gov.br ou pelo aplicativo Aneel Consumidor.

Perguntas frequentes

Reclamar no Consumidor.gov.br é de graça?

É. O Consumidor.gov.br é um serviço público e gratuito do Ministério da Justiça (Senacon). Basta ter conta gov.br nível prata ou ouro.

O Procon pode obrigar a empresa a me pagar indenização?

Não. O Procon tenta o acordo e pode multar a empresa, mas indenização por dano moral só a Justiça dá. Para isso, o caminho é o Juizado Especial Cível.

Posso reclamar no Procon e no Consumidor.gov.br ao mesmo tempo?

O Consumidor.gov.br não substitui o Procon, e os dois são canais diferentes. Se a empresa não resolver num, você pode procurar o outro. O que o Consumidor.gov.br não aceita são duas reclamações sobre o mesmo assunto contra a mesma empresa dentro dele.

Quanto tempo o SAC tem para responder?

Sete dias corridos, contados do registro, com resposta clara e conclusiva. Em cobrança indevida, a empresa deve suspender a cobrança na hora (Decreto 11.034/2022, artigo 13).

Fontes

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