Pensão alimentícia: quanto se paga, como é calculada e como pedir
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Não existe um valor nem um percentual fixo de pensão alimentícia na lei. Os famosos 30% são um mito: o Código Civil manda fixar a pensão "na proporção das necessidades" de quem recebe e "dos recursos" de quem paga. Quem decide o valor é o juiz, ou os pais em acordo, olhando os gastos do filho e a renda de quem vai pagar; e a pensão continua devida mesmo se essa pessoa ficar desempregada.
Quanto é a pensão alimentícia? Os 30% existem?
A regra da lei é uma só: os alimentos "devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada" (Código Civil, artigo 1.694, § 1º). É o que se chama de necessidade e possibilidade:
- Necessidade: o que quem recebe precisa para viver de acordo com a sua condição, incluindo educação (artigo 1.694). Para um filho: alimentação, moradia, escola, saúde, roupa, transporte.
- Possibilidade: quanto quem paga consegue pagar "sem desfalque do necessário ao seu sustento" (artigo 1.695).
Nenhum artigo da lei fala em 30%, 20% ou um salário mínimo. O percentual sai de cada caso: pode ser menor ou maior que 30%, dependendo dos gastos de quem recebe e da renda de quem paga. Quando os dois pais têm renda, cada um contribui na proporção dos seus recursos (artigo 1.703).
Como a pensão é fixada: percentual, valor fixo ou salário mínimo
A decisão ou o acordo escolhe a forma de calcular. As mais comuns:
| Forma | Como funciona |
|---|---|
| Percentual dos rendimentos | uma porcentagem do que quem paga ganha; com carteira assinada, pode ser descontada direto do salário |
| Percentual do salário mínimo | uma porcentagem do mínimo, que sobe quando o mínimo sobe |
| Valor fixo em reais | um valor certo por mês, corrigido como a decisão disser |
A forma muda o que entra na conta. A pensão em percentual dos rendimentos incide sobre o 13º e o terço de férias, salvo se a decisão excluir; em valor fixo ou em salários mínimos, em regra não (STJ, Tema 192). Os detalhes estão em como a pensão incide sobre o 13º.
Exemplo de cálculo da pensão
Quando a decisão fala em percentual dos rendimentos líquidos e não detalha mais nada, o STJ entende que os descontos obrigatórios, INSS e imposto de renda, ficam fora da base (Informativo 533).
Exemplos com valores de 2026 (salário mínimo de R$ 1.621):
| Como a pensão foi fixada | Conta | Pensão do mês |
|---|---|---|
| 20% dos rendimentos líquidos, com líquido de R$ 2.700 | R$ 2.700 × 20% | R$ 540,00 |
| 30% dos rendimentos líquidos, com líquido de R$ 2.700 | R$ 2.700 × 30% | R$ 810,00 |
| 54% do salário mínimo | R$ 1.621 × 54% | R$ 875,34 |
Os percentuais são só exemplos de conta, não o valor que um juiz daria no seu caso. O de 54% do mínimo é o da decisão do STJ citada abaixo. Para saber o líquido de um salário, use a calculadora de salário líquido e imposto de renda e aplique o percentual sobre o valor que ela mostrar.
Quanto paga de pensão quem está desempregado ou trabalha sem carteira?
Ficar desempregado não acaba com a pensão. Em agosto de 2026, o STJ reafirmou que "a obrigação alimentar subsiste independentemente da situação profissional do devedor" e decidiu que o juiz pode fixar desde o começo um valor alternativo para o caso de desemprego ou trabalho informal; no caso julgado, 20% dos rendimentos quando empregado e 54% do salário mínimo quando desempregado (STJ, notícia de 07/08/2026).
Se a decisão não prevê o desemprego e o valor ficou impossível de pagar, o caminho é pedir a revisão na Justiça, não parar de pagar por conta própria (veja como mudar o valor da pensão). Enquanto o juiz não muda, vale o valor antigo, e a dívida acumula.
Quem trabalha por conta própria não tem salário para descontar em folha: paga diretamente o valor da decisão, que pode ser um valor fixo ou um percentual do salário mínimo.
Quem tem direito à pensão e quem paga?
Podem pedir pensão uns aos outros os parentes, os cônjuges e os companheiros (Código Civil, artigo 1.694). Na prática:
- Filhos: é o caso mais comum. Pai e mãe devem sustentar os filhos, cada um na proporção da sua renda.
- Ex-cônjuge ou ex-companheiro: quando, depois da separação, um deles não consegue se manter e o outro pode ajudar (artigos 1.694 e 1.695). Essa pensão acaba se quem recebe se casar ou passar a viver em união estável (artigo 1.708).
- Pais idosos: a obrigação é recíproca entre pais e filhos (artigo 1.696), então o filho também pode ter que pagar pensão ao pai ou à mãe que precisa.
Os avós podem pagar pensão?
Podem, mas só em segundo lugar. Para o STJ, a obrigação dos avós "tem natureza complementar e subsidiária", e só existe quando os pais não conseguem pagar, no todo ou em parte (Súmula 596). O Código Civil diz a mesma coisa: se quem deve em primeiro lugar não aguenta todo o valor, são chamados os parentes do grau seguinte (artigo 1.698).
Se quem paga a pensão morre, a obrigação passa aos herdeiros, na forma da lei (artigo 1.700).
Até que idade se paga pensão alimentícia?
A pensão não acaba sozinha aos 18 anos. Para parar de pagar ao filho que ficou maior de idade, é preciso uma decisão judicial, em que o filho tem a chance de se manifestar (Súmula 358 do STJ). Quem simplesmente para de pagar no aniversário de 18 anos continua devendo.
A lei não fixa uma idade limite. Depois dos 18, o filho pode continuar recebendo se mostrar que ainda precisa, por exemplo porque está estudando e não consegue se sustentar; o juiz decide caso a caso, pelas mesmas regras de necessidade e possibilidade.
Como pedir pensão alimentícia?
Há dois caminhos:
- Acordo: os pais combinam o valor, a forma de pagamento e a data. O acordo assinado com a Defensoria Pública, o Ministério Público, os advogados das partes ou um conciliador ou mediador credenciado já pode ser cobrado na Justiça se não for cumprido (CPC, artigos 784, IV, e 911). O acordo também pode ser levado ao juiz para homologação.
- Ação de alimentos: sem acordo, a pensão é pedida na Justiça, na vara de família. O juiz pode fixar alimentos provisórios, que valem até a decisão final e já podem ser cobrados (CPC, artigo 531).
Quem não pode pagar advogado pode procurar a Defensoria Pública do seu estado. O Ministério Público também pode entrar com a ação em nome da criança ou do adolescente (Súmula 594 do STJ).
Ajuda levar: documentos de quem pede e do filho (certidão de nascimento), comprovantes dos gastos (escola, saúde, aluguel, alimentação) e o que se sabe da renda e do emprego de quem vai pagar (nome da empresa, profissão, bens).
O que acontece se não pagar a pensão?
A cobrança na Justiça pode seguir dois ritos (CPC, artigos 528 a 530):
- Rito da prisão: quem deve é intimado para, em 3 dias, pagar, provar que pagou ou justificar por que não pode. Só a "impossibilidade absoluta" justifica. Sem pagamento, o juiz manda protestar a decisão em cartório e decreta a prisão de 1 a 3 meses, em regime fechado. Esse rito cobra as 3 parcelas anteriores ao início da cobrança e as que vencerem durante o processo (Súmula 309 do STJ).
- Rito da penhora: para dívidas mais antigas, ou se quem cobra preferir, a Justiça penhora bens e dinheiro. Para pensão, podem ser penhorados até o salário e a poupança, que em outras dívidas são protegidos (CPC, artigo 833, § 2º).
A prisão não apaga a dívida: quem cumpre a prisão continua devendo as parcelas vencidas e as futuras (artigo 528, § 5º). Se quem deve tem carteira assinada ou é servidor, a pensão pode ser descontada direto do salário, e os atrasados também, em parcelas, desde que o desconto total não passe de 50% dos ganhos líquidos (artigo 529). Quando a demora é proposital, o juiz pode avisar o Ministério Público do possível crime de abandono material (artigo 532).
Como mudar o valor da pensão (revisão e exoneração)
Se a renda de quem paga ou as necessidades de quem recebe mudarem depois que a pensão foi fixada, qualquer um dos dois pode pedir ao juiz para reduzir, aumentar ou acabar com a pensão (Código Civil, artigo 1.699). Exemplos: perda do emprego, nascimento de outro filho, aumento dos gastos com escola ou saúde, filho que passou a trabalhar.
A decisão nova vale desde a citação (o momento em que a outra parte foi chamada ao processo), mas o que já foi pago não é devolvido nem compensado (Súmula 621 do STJ). Por isso, quem precisa reduzir deve entrar com o pedido logo, e quem quer aumentar também.
Acordo "de boca" para pagar menos não muda a decisão: o valor fixado pelo juiz continua podendo ser cobrado. O mais seguro é formalizar qualquer mudança.
Perguntas frequentes
A mãe ou o pai pode abrir mão da pensão do filho?
Não. O Código Civil proíbe renunciar ao direito a alimentos (artigo 1.707). Quem recebe pode deixar de cobrar por um tempo, mas não pode abrir mão do direito, e um acordo que diga isso não vale para impedir o filho de pedir a pensão depois.
Dívida de pensão alimentícia prescreve?
Cada parcela atrasada prescreve em 2 anos a partir do vencimento (Código Civil, artigo 206, § 2º). Mas esse prazo não corre entre pais e filhos enquanto o filho é menor de idade (artigo 197, II): ele só começa a contar quando o filho completa 18 anos.
Se quem recebe pensão se casar de novo, a pensão acaba?
A pensão do ex-cônjuge ou ex-companheiro acaba se ele se casar, passar a viver em união estável ou em concubinato (Código Civil, artigo 1.708). A pensão dos filhos não muda pelo novo casamento do pai ou da mãe que recebe por eles.
Pensão alimentícia desconta no imposto de renda?
Para quem paga, a pensão fixada por decisão judicial ou escritura é dedutível no imposto de renda. Para quem recebe, a pensão não paga imposto desde a decisão do STF na ADI 5.422, segundo a Receita Federal. Veja os detalhes em pensão alimentícia no 13º e no IR.
O que é o Pix Pensão?
É a transferência automática da pensão por ordem judicial, criada pela Lei nº 15.479/2026. Ela só entra em vigor em julho de 2027 e depende de um sistema do Banco Central; até lá, a pensão continua sendo paga como a decisão ou o acordo define.
Fontes
- Código Civil, Lei nº 10.406/2002, artigos 197, 206 e 1.694 a 1.708 (Câmara dos Deputados)
- Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015, artigos 528 a 532, 784, 833 e 911 (Câmara dos Deputados)
- STJ: juiz pode fixar percentual do salário mínimo para o caso de desemprego (notícia de 07/08/2026)
- STJ: Súmula 309 (dívida que autoriza a prisão)
- STJ: Súmula 358 (maioridade do filho)
- STJ: Súmula 594 (Ministério Público pode pedir alimentos)
- STJ: Súmula 596 (pensão dos avós)
- STJ: Súmula 621 (efeitos da revisão e da exoneração)
- STJ: Informativo 533, descontos obrigatórios fora da base da pensão (REsp 1.159.408)
- STJ: Tema 192 dos recursos repetitivos (pensão sobre 13º e terço de férias)
- Receita Federal: o que mudou para quem recebe pensão alimentícia
- Câmara dos Deputados: nova lei cria o Pix Pensão
- Decreto nº 12.797/2025: salário mínimo de 2026 (Planalto)
