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Divórcio: como fazer em cartório ou na Justiça, quanto custa e partilha de bens

Publicado em · 6 min de leitura

Para se divorciar, não é preciso se separar antes nem esperar um prazo de casamento: desde 2010, basta a vontade de se divorciar, como decidiu o STF (Tema 1.053). Se o casal está de acordo, o divórcio pode ser feito em cartório, com advogado, até quando há filhos menores, desde que guarda, convivência e pensão já tenham sido resolvidas na Justiça. Sem acordo, o pedido vai à Justiça, na vara de família.

Divórcio em cartório ou na Justiça: qual escolher?

Em cartório (extrajudicial) Na Justiça (judicial)
Quando dá o casal está de acordo em tudo não há acordo, ou há filhos menores com guarda e pensão ainda não decididas
Advogado obrigatório (pode ser defensor público) obrigatório (pode ser defensor público)
Como termina escritura pública, que não depende de juiz sentença do juiz (ou homologação do acordo)
Filhos menores só se guarda, visitas e pensão já foram resolvidas na Justiça o juiz decide tudo no mesmo processo

Base: CPC, artigo 733 e Resolução CNJ 35/2007, artigos 33 a 35.

Como fazer o divórcio em cartório

O divórcio consensual pode ser feito por escritura pública em um cartório de notas (tabelionato), quando não há gravidez nem filhos menores ou incapazes, ou quando as questões desses filhos já foram resolvidas na Justiça. A escritura não depende de homologação do juiz e já vale para mudar o registro e para transferir bens e dinheiro (CPC, artigo 733, § 1º).

Documentos (Resolução CNJ 35/2007, artigo 33):

  • certidão de casamento;
  • documento de identidade oficial e CPF dos dois;
  • pacto antenupcial, se houver;
  • certidão de nascimento ou documento dos filhos, se houver;
  • certidões dos imóveis e documentos dos outros bens a dividir, se houver.

Passo a passo:

  1. Contrate um advogado ou procure a Defensoria Pública. Sem eles, o tabelião não faz a escritura (CPC, artigo 733, § 2º). O tabelião não pode indicar advogado (Resolução 35, artigo 9º).
  2. Combinem tudo: divisão dos bens, pensão entre os dois, se houver, e o nome que cada um vai usar.
  3. Escolham o cartório de notas. A escritura traz a partilha e o que foi combinado (CPC, artigo 731).
  4. Assinem a escritura. Se alguém não puder ir, pode ser representado por procurador com procuração pública com poderes especiais e validade de 30 dias (Resolução 35, artigo 36).
  5. Leve a escritura ao cartório de registro civil onde o casamento foi registrado, para a averbação do divórcio. Não precisa de autorização do juiz (Resolução 35, artigo 40).

Divórcio em cartório com filhos menores

Desde agosto de 2024, o CNJ permite o divórcio em cartório mesmo com filhos menores ou incapazes, desde que guarda, visitas e pensão já tenham sido resolvidas na Justiça, o que fica registrado na escritura (Resolução 35, artigo 34, § 2º; Agência Brasil). Na dúvida sobre o interesse do filho, o tabelião leva a questão ao juiz que decidiu o caso.

Divórcio online

O divórcio em cartório também pode ser feito pela internet, pela plataforma e-Notariado: o casal assina digitalmente, em uma videoconferência com o tabelião, com o advogado presente (Provimento CNJ 100/2020; Agência Brasil). As regras são as mesmas do divórcio presencial; nem todo cartório oferece o serviço.

Como fazer o divórcio na Justiça

O divórcio vai à Justiça quando não há acordo ou quando ainda é preciso decidir guarda, visitas e pensão dos filhos menores. O pedido é feito por advogado ou defensor público, na vara de família.

O juiz chama o casal para uma audiência de mediação e conciliação, e a lei manda tentar o acordo de todas as formas (CPC, artigos 694 e 695). Sem acordo, o processo segue o rito comum. Mesmo quando o casal concorda, dá para pedir ao juiz que homologue o acordo (CPC, artigo 731).

Para o divórcio em si, basta a vontade de um dos dois: o que costuma levar tempo é a discussão sobre bens, guarda e pensão. Por isso, o juiz pode decretar o divórcio e deixar a partilha para depois (Código Civil, artigo 1.581).

Partilha de bens no divórcio: quem fica com o quê?

Depende do regime de bens do casamento. Se o casal não escolheu nenhum em pacto antenupcial, vale a comunhão parcial (Código Civil, artigo 1.640). Nela:

  • dividem-se os bens comprados durante o casamento, mesmo que estejam só no nome de um (artigos 1.658 e 1.660);
  • ficam com cada um os bens que já tinha antes de casar e os que recebeu por herança ou doação durante o casamento, os bens de uso pessoal e os instrumentos de trabalho (artigo 1.659).

Se a divisão não for meio a meio, ou se um passar ao outro um bem que era só seu, pode haver imposto sobre a diferença, que precisa ser pago para a escritura (Resolução 35, artigo 38).

Pensão e guarda dos filhos no divórcio

O divórcio não muda o dever de sustentar os filhos. A pensão segue as regras de necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga: veja quanto se paga de pensão alimentícia. A guarda pode ser unilateral ou compartilhada (Código Civil, artigo 1.583) e é decidida pela Justiça quando há filhos menores, por acordo homologado ou pelo juiz.

Quanto custa o divórcio?

  • No cartório: os emolumentos (a taxa do cartório) são fixados por lei de cada estado e não podem ser cobrados como percentual do valor dos bens (Resolução 35, artigos 4º e 5º). Quem não pode pagar tem gratuidade, bastando declarar que não tem condições, mesmo com advogado particular (artigos 6º e 7º).
  • Na Justiça: há custas do processo, conforme o tribunal de cada estado; quem não tem recursos tem direito à gratuidade da justiça (CPC, artigo 98).
  • Em ambos: os honorários do advogado, combinados com ele, salvo atendimento pela Defensoria Pública.

Como o valor muda de estado para estado, pergunte ao cartório antes de marcar.

Perguntas frequentes

Posso me divorciar se o outro não quiser?

Pode. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio não depende de nenhum requisito além da vontade de se divorciar, segundo o STF. Sem acordo, o pedido é feito na Justiça; o que pode demorar é a discussão de bens, guarda e pensão, não o divórcio em si.

Preciso de advogado para me divorciar?

Precisa, no cartório e na Justiça. No cartório, a escritura só é feita com as partes assistidas por advogado ou defensor público (CPC, artigo 733, § 2º). Quem não pode pagar advogado pode procurar a Defensoria Pública.

Depois do divórcio, posso continuar com o sobrenome do ex?

Pode. No divórcio, o cônjuge pode manter o nome de casado ou voltar ao nome de solteiro (Código Civil, artigo 1.571, § 2º). A escolha consta da escritura ou da sentença, e o cartório de registro civil anota a mudança.

Dá para se divorciar sem dividir os bens?

Dá. O divórcio pode ser concedido sem a partilha de bens (Código Civil, artigo 1.581), que pode ser feita depois. Enquanto isso, os bens comuns continuam sendo dos dois.

O cartório pode se recusar a fazer o divórcio?

Pode, se houver indícios fortes de prejuízo a um dos cônjuges ou dúvida sobre a vontade deles. Nesse caso, o tabelião tem que explicar a recusa por escrito (Resolução CNJ 35/2007, artigo 46).

Fontes

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