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Fim da escala 6x1: o que muda, quando começa a valer e como fica a jornada de 40 horas

Publicado em · 7 min de leitura

Sim, o fim da escala 6x1 foi aprovado. A Emenda Constitucional 141 foi promulgada e publicada no Diário Oficial em 16 de outubro de 2026. A mudança vem em duas etapas: a partir de 16 de dezembro de 2026, a jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais e todo trabalhador passa a ter 2 dias de folga por semana; a partir de dezembro de 2027, a jornada cai para 40 horas. O limite de 8 horas por dia continua, e o salário não pode ser reduzido.

Foi aprovado o fim da escala 6x1?

Foi. A proposta (PEC 221/2019) foi aprovada pela Câmara em 27 de maio de 2026, por 461 votos a 19 no segundo turno (Agência Câmara), e pelo Senado em 14 de outubro de 2026, por 75 votos a 1 nos dois turnos (Senado Federal). O Congresso promulgou a emenda em 16 de outubro, e ela saiu no mesmo dia, numa edição extra do Diário Oficial da União.

Por ser uma emenda à Constituição, não passa por sanção do presidente: já está valendo, com as datas de transição que ela mesma fixou.

Quando começa a valer o fim da escala 6x1?

quando o que muda
16/10/2026 (publicação) começa a contar a transição; a regra que tira das normas de jornada quem tem diploma e salário alto já vale (veja abaixo)
16/12/2026 (dois meses depois) jornada máxima de 42 horas por semana; 2 dias de folga por semana; cláusulas de convenções e acordos coletivos que contrariem a emenda perdem o efeito
16/12/2027 (um ano depois da primeira etapa) jornada máxima de 40 horas por semana

A emenda fala em "2 meses após a publicação" (artigos 6º e 10). A data de 16 de dezembro é a informada pela Agência Brasil e segue a regra de contagem das leis, que inclui o dia da publicação e começa a valer no dia seguinte ao fim do prazo (Lei Complementar 95/1998, artigo 8º, § 1º). Algumas notícias falam em 15 de dezembro, porque contam "60 dias". O Senado e o Ministério do Trabalho também usam "60 dias".

O que muda para o trabalhador

Escala 5x2: duas folgas por semana

O descanso semanal remunerado passa de 1 para 2 dias, um deles de preferência no domingo (Constituição, artigo 7º, XV). Na prática, é a escala 5x2: 5 dias de trabalho e 2 de folga, que não precisam ser seguidos (Câmara dos Deputados). Até agora, a regra era de um descanso de 24 horas por semana (Lei nº 605/1949, artigo 1º).

O salário não pode diminuir

A redução da jornada e a folga a mais valem para os contratos em vigor, sem nenhuma redução de salário, nem nominal, nem proporcional, inclusive nos pisos salariais (artigo 2º da emenda). Quem já trabalha 40 horas ou menos não tem a jornada reduzida de novo, mas também ganha as 2 folgas (artigo 4º).

Quantas pessoas trabalham na escala 6x1?

Segundo o Ministério do Trabalho, em dezembro de 2025 eram 14,7 milhões de trabalhadores com carteira na 6x1, um terço dos 44,5 milhões regidos pela CLT. O comércio, os serviços, a indústria e a logística são os setores mais afetados.

Jornada de 40 horas: quantas horas por dia?

O limite de 8 horas por dia não mudou. Com 2 folgas, sobram 5 dias de trabalho:

  • 40 horas semanais = 5 dias × 8 horas. Não precisa ser de segunda a sexta: os dias de folga podem variar conforme a escala, desde que um deles seja, de preferência, o domingo.
  • 42 horas semanais (de dezembro de 2026 a dezembro de 2027): com 5 dias de 8 horas, a conta fecha em 40. Para distribuir as 42 horas permitidas na transição, a emenda deixa a convenção ou o acordo coletivo ampliar a jornada de cada dia, mantendo as 2 folgas (artigo 7º da emenda).
  • 200 horas mensais: é o divisor usado para calcular o valor da hora de quem trabalha 40 horas por semana (Súmula 431 do TST). Como o salário é o mesmo para menos horas, a hora fica mais cara, e a hora extra também.

O que passar do limite semanal é hora extra, com pelo menos 50% a mais, regra que a emenda não mudou. Veja o cálculo e o banco de horas em hora extra: quanto paga.

Escala 12x36, comércio e outras escalas

A emenda não cita nenhuma escala ou setor pelo nome. Ela traz duas saídas para quem não consegue seguir o 5x2 (artigo 7º, §§ 2º e 3º, da Constituição):

  • convenção ou acordo coletivo pode criar um regime de compensação que garanta, na média do mês, 2 folgas por semana, com pelo menos 1 folga a cada semana de trabalho;
  • uma lei pode prever regimes diferenciados, respeitando os limites de 40 horas e de 2 folgas.

A Câmara cita como exemplos a escala 12x36 e atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana (Agência Câmara). O Ministério do Trabalho informa que os setores com escalas específicas terão de ajustar as jornadas com a participação dos sindicatos. Se você trabalha em escala especial, acompanhe a convenção da sua categoria.

Quem fica de fora das novas regras de jornada?

Quem tem diploma de nível superior e ganha 2,5 vezes o teto do INSS ou mais, o que em 2026 dá R$ 21.188,88 por mês (teto de R$ 8.475,55, Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026), fica fora das regras de duração da jornada e de controle de ponto, salvo se o empregador ou a convenção coletiva disserem o contrário. As 2 folgas semanais continuam valendo para essas pessoas. Essa regra já vale desde 16/10/2026 e não se aplica a empregados públicos (artigo 8º da emenda).

E as pequenas empresas e o MEI?

A emenda permite que uma lei complementar crie medidas de transição para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, desde que mantenham os empregos (artigo 5º). Até 21/10/2026, há projetos sobre isso na Câmara, mas nenhum foi votado: por enquanto, as regras valem para todas as empresas.

Também tramita na Câmara o projeto do governo que ajusta a CLT e as leis de categorias à nova jornada (PL 1838/2026), ainda sem votação. Até ele ser aprovado, vale o que está na Constituição.

Quando começou a escala 6x1?

A escala 6x1 é o resultado de duas regras antigas: o descanso semanal de 24 horas, criado pela Lei nº 605/1949, e a jornada de 44 horas semanais da Constituição de 1988. Com 8 horas por dia e um único dia de folga, muitas empresas distribuíam as 44 horas em 6 dias. A Emenda 141 muda as duas regras ao mesmo tempo.

Perguntas frequentes

Vou ganhar menos com a jornada menor?

Não. A emenda proíbe qualquer redução de salário, nominal ou proporcional, nos contratos em vigor, inclusive nos pisos salariais (Emenda Constitucional 141, artigo 2º).

As duas folgas precisam ser seguidas?

Não necessariamente. A emenda garante 2 dias de descanso por semana, um deles de preferência no domingo, mas não exige que sejam dias seguidos, como explica a Câmara dos Deputados.

A empregada doméstica também passa a ter duas folgas?

Sim. A Constituição garante aos trabalhadores domésticos os direitos dos incisos XIII (jornada) e XV (descanso semanal) do artigo 7º, justamente os que a emenda mudou.

A empresa pode manter a escala 6x1 depois de 16 de dezembro?

Não como regra. Só por convenção ou acordo coletivo, em regime de compensação que garanta, na média do mês, 2 folgas por semana e pelo menos 1 folga a cada semana de trabalho (artigo 7º, § 2º, da Constituição). Sem isso, procure o sindicato ou a fiscalização do trabalho.

Quem ganha bem fica de fora da nova jornada?

Quem tem diploma de nível superior e ganha a partir de R$ 21.188,88 por mês (2,5 vezes o teto do INSS de 2026) fica fora das regras de jornada e controle de ponto, salvo acordo ou convenção. As 2 folgas semanais continuam valendo para essa pessoa.

Fontes

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