Aviso prévio trabalhado ou indenizado: como funciona, redução de 7 dias, tabela do proporcional e cálculo
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O aviso prévio é o tempo entre o anúncio da demissão e o fim do contrato. São 30 dias até 1 ano de empresa, mais 3 dias por ano completo, até 90 dias (Lei nº 12.506/2011). No aviso trabalhado, você continua trabalhando com salário normal e, se foi a empresa que demitiu, sai 2 horas mais cedo todo dia ou falta 7 dias corridos. No aviso indenizado, a empresa dispensa você na hora e paga os dias em dinheiro, junto com a rescisão. O empregador só pode exigir que você trabalhe 30 dias: o que passar disso é pago.
Aviso prévio trabalhado: como funciona
Quando a empresa demite sem justa causa e pede que você trabalhe o aviso, você continua no emprego até o último dia do prazo, com salário integral. A contagem começa no dia seguinte ao aviso: o dia em que você foi avisado não entra, e o último dia entra (Súmula 380 do TST).
O tempo do aviso serve para procurar outro emprego. Por isso, a lei garante uma redução da jornada, que você escolhe.
Aviso prévio trabalhado com redução de 2 horas ou 7 dias
Se a demissão foi feita pela empresa, você pode escolher (CLT, artigo 488):
- trabalhar 2 horas a menos por dia durante todo o aviso; ou
- trabalhar a jornada normal e faltar 7 dias corridos, sem desconto no salário.
É daí que vem o aviso prévio de 23 dias: são os 30 dias menos os 7 dias de folga. A empresa não pode trocar a redução por dinheiro, pagando as 2 horas como extras: o TST considera isso ilegal (Súmula 230).
Quem pede demissão não tem essa redução: trabalha o aviso em jornada normal. Veja os detalhes em pedido de demissão e aviso prévio.
Aviso prévio trabalhado recebe o salário normal?
Sim. Os dias trabalhados no aviso são pagos como salário, no mesmo valor, com as horas extras que você fizer. Se houver reajuste da categoria durante o aviso, ele vale para você (CLT, artigo 487, § 6º). Como é salário, tem INSS e imposto de renda normais.
É preciso trabalhar os 30 dias do aviso prévio?
Depende de quem pediu a saída:
- A empresa demitiu e pediu aviso trabalhado: você trabalha até 30 dias, com a redução de 2 horas ou de 7 dias. Se pedir para sair antes e a empresa aceitar, ela continua obrigada a pagar o aviso, a não ser que você tenha arrumado outro emprego (Súmula 276 do TST).
- Você pediu demissão: deve trabalhar 30 dias. Se não cumprir, a empresa pode descontar os dias que faltaram (CLT, artigo 487, § 2º). Cumprir só 15 dias, sem desconto, depende de a empresa concordar.
Aviso prévio indenizado: o que significa
No aviso indenizado, a empresa demite e dispensa você na mesma hora. Em vez de trabalhar, você recebe o valor dos dias de aviso em dinheiro, na rescisão (CLT, artigo 487, § 1º).
Qual o valor do aviso prévio indenizado?
É o seu salário dividido por 30 e multiplicado pelos dias de aviso. As horas extras habituais entram na conta (artigo 487, § 5º). Exemplo: com salário de R$ 3.000 e 4 anos completos de empresa, o aviso é de 42 dias:
R$ 3.000 ÷ 30 × 42 = R$ 4.200
O aviso indenizado não tem desconto de INSS (STJ, Tema 478) nem de imposto de renda (Receita Federal, pergunta 275), mas a empresa deposita o FGTS sobre ele (Súmula 305 do TST). Para ver o total da rescisão, use a calculadora de rescisão.
Aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço?
Conta. O período do aviso, mesmo indenizado, integra o tempo de serviço (CLT, artigo 487, § 1º). Na prática, o contrato é projetado até o fim do aviso, e esses dias podem render mais um mês de 13º e de férias na rescisão (Súmula 371 do TST). O exemplo completo está em demissão sem justa causa: o que recebe.
Quem recebe aviso prévio indenizado tem direito a seguro-desemprego?
Tem, se foi dispensado sem justa causa e cumpre os outros requisitos: o tipo de aviso não muda o direito (Lei nº 7.998/1990, artigo 3º). O Ministério do Trabalho informa que o aviso indenizado pode contar nos meses trabalhados e nos salários usados no cálculo (seguro-desemprego formal). Parcelas, valores e prazo para pedir estão em seguro-desemprego 2026.
Qual a diferença entre aviso trabalhado, indenizado e dispensado?
| tipo | o que acontece | o que você recebe |
|---|---|---|
| trabalhado | você trabalha até o fim do prazo | salário normal; na demissão pela empresa, com redução de 2 horas por dia ou 7 dias de folga |
| indenizado | a empresa dispensa você na hora | o valor dos dias de aviso na rescisão, sem INSS e sem IR |
| dispensado | quem deveria cumprir é liberado do aviso | na demissão pela empresa, ela paga o aviso, salvo se você já tem outro emprego (Súmula 276); no pedido de demissão, a empresa não desconta os dias |
Há ainda o caso de quem pede demissão e não cumpre o aviso, às vezes chamado de "aviso indenizado pelo empregado": a empresa pode descontar o valor dos dias na rescisão, até o limite de um mês de remuneração (CLT, artigos 487, § 2º, e 477, § 5º). No acordo de demissão, o aviso indenizado é pago pela metade.
Aviso prévio proporcional: tabela de dias
A Lei nº 12.506/2011 garante 30 dias a quem tem até 1 ano na empresa e soma 3 dias por ano de serviço, até 60 dias a mais. O acréscimo começa quando você completa o primeiro ano: com 1 ano, já são 33 dias (TRT da 3ª Região, seguindo a Nota Técnica 184/2012 do Ministério do Trabalho; TST).
| anos completos na empresa | dias de aviso |
|---|---|
| menos de 1 ano | 30 |
| 1 ano | 33 |
| 2 anos | 36 |
| 3 anos | 39 |
| 4 anos | 42 |
| 5 anos | 45 |
| 6 anos | 48 |
| 7 anos | 51 |
| 8 anos | 54 |
| 9 anos | 57 |
| 10 anos | 60 |
| 15 anos | 75 |
| 20 anos ou mais | 90 (o máximo) |
A conta é 30 + 3 × anos completos, com teto de 90. A regra vale para demissões feitas a partir de 13 de outubro de 2011, quando a lei foi publicada (Súmula 441 do TST).
Aviso prévio proporcional é trabalhado ou indenizado?
A empresa pode exigir que você trabalhe só os primeiros 30 dias. Os dias a mais do proporcional são pagos como indenização. É o entendimento do TST, aplicado pelas turmas e pela seção de dissídios individuais (por exemplo, Ag-AIRR-1534-90.2021.5.06.0182, de 2024, citado na Nota Técnica 03/2026 do TRT da 4ª Região).
A Súmula 120 do TRT da 4ª Região (Rio Grande do Sul), que aparece muito nas buscas, diz o mesmo: exigir trabalho nos dias do proporcional é nulo, e esse período deve ser indenizado. Em abril de 2026, o TRT da 12ª Região (Santa Catarina) fixou a mesma tese (TRT-12).
No exemplo de 4 anos de empresa, com aviso de 42 dias: você pode ser chamado a trabalhar 30 dias, com a redução de jornada, e os outros 12 dias são pagos na rescisão. Com salário de R$ 3.000, são R$ 1.200.
Aviso prévio proporcional no pedido de demissão
Quem pede demissão cumpre só os 30 dias, sem o proporcional. Para o TST, a proporcionalidade vale apenas quando a empresa demite; exigir mais de 30 dias de quem pediu demissão prejudica o trabalhador, e a empresa foi condenada a pagar os dias trabalhados a mais (E-RR-1964-73.2013.5.09.0009, 2017, Informativo 165 do TST).
Quando recebe o aviso prévio: é pago junto com a rescisão?
A empresa tem 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar a rescisão e entregar os documentos (CLT, artigo 477, § 6º):
- Aviso indenizado: o valor vem junto com a rescisão, nesse prazo de 10 dias.
- Aviso trabalhado: os dias trabalhados são pagos como salário, e a rescisão (com os dias do proporcional que passarem de 30) vem até 10 dias depois do último dia do aviso.
Se a empresa atrasar, paga a você uma multa de um salário (artigo 477, § 8º).
Outras situações durante o aviso prévio
- A empresa voltou atrás: quem deu o aviso pode reconsiderar antes do fim do prazo, mas o outro lado é livre para aceitar ou não. Se aceitar, ou se o trabalho continuar depois do prazo, o contrato segue como se o aviso não tivesse sido dado (CLT, artigo 489).
- A empresa cometeu falta grave durante o aviso: paga o restante do aviso, além da indenização devida (CLT, artigo 490).
- Estabilidade: o aviso dado durante uma garantia de emprego, como a da gestante ou a do acidentado, não vale (Súmula 348 do TST).
- Afastamento pelo INSS durante o aviso: a demissão só produz efeito depois que o benefício termina (Súmula 371 do TST).
Perguntas frequentes
Aviso prévio indenizado tem desconto de INSS e imposto de renda?
Não. O STJ decidiu que não há INSS sobre o aviso prévio indenizado (Tema 478), e a Receita Federal trata o aviso não trabalhado como rendimento isento. O FGTS, porém, é depositado sobre ele (Súmula 305 do TST). O aviso trabalhado é salário normal, com INSS e imposto.
Quem tem menos de 1 ano de empresa tem aviso proporcional?
Não. Até completar 1 ano, o aviso é de 30 dias. Os 3 dias a mais começam a contar quando você completa o primeiro ano: com 1 ano, são 33 dias.
Arrumei outro emprego durante o aviso. A empresa ainda tem de pagar?
Se a empresa demitiu e você pediu para sair antes por causa do emprego novo, ela pode deixar de pagar os dias que faltavam. Fora esse caso, o pedido de dispensa do aviso não livra a empresa de pagar (Súmula 276 do TST).
Posso ser demitido por justa causa durante o aviso prévio?
Pode. Quem comete falta grave durante o aviso perde o restante do prazo (CLT, artigo 491) e, se o aviso foi dado pela empresa, perde as verbas de natureza indenizatória, salvo no abandono de emprego (Súmula 73 do TST).
Como funciona o aviso prévio da empregada doméstica?
As regras são as mesmas: 30 dias mais 3 por ano de serviço, até 90 (Lei Complementar 150/2015, artigo 23). Na demissão pelo empregador, a jornada cai 2 horas por dia ou a empregada falta 7 dias corridos, mesmo quando o aviso é maior que 30 dias (artigo 24).
Fontes
- CLT, artigos 477, 487, 488, 489 e 491, texto atualizado (Câmara dos Deputados)
- CLT, artigo 490 (Planalto)
- Lei nº 12.506/2011: aviso prévio proporcional (Planalto)
- Lei Complementar nº 150/2015 (empregado doméstico), artigos 23 e 24 (Planalto)
- TRT da 3ª Região: acréscimo de 3 dias conta a partir do primeiro ano completo (27/08/2015)
- TST: aviso prévio de 33 dias para quem tem 1 ano de empresa (TRT da 4ª Região)
- TST: Informativos 1 a 189, compilação (E-RR-1964-73.2013.5.09.0009, Informativo 165)
- TRT da 4ª Região: Nota Técnica NUGEPNAC 03/2026, análise da Súmula 120 (aviso proporcional trabalhado)
- TRT da 12ª Região: Pleno fixa tese sobre trabalho além de 30 dias no aviso prévio
- TST: Súmulas 73, 230, 276, 305 e 348 (Resolução 121/2003)
- TST: Súmulas 371 e 380 (Resolução 129/2005)
- TST: Súmula 441 (Resolução 185/2012)
- STJ: Tema 478, sem INSS sobre aviso prévio indenizado
- Receita Federal: Perguntas e Respostas IRPF 2026 (pergunta 275)
- Ministério do Trabalho: seguro-desemprego do trabalhador formal
- Lei nº 7.998/1990 (seguro-desemprego), texto atualizado (Câmara dos Deputados)
