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Trabalho

Hora extra: quanto paga, como calcular e como funciona o banco de horas, inclusive na demissão

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A hora extra paga no mínimo 50% a mais que a hora normal (Constituição, artigo 7º, XVI). Trabalho em domingo ou feriado sem folga compensatória é pago em dobro, o chamado 100% (Súmula 146 do TST). Com o salário mínimo de 2026 e jornada de 44 horas, a hora normal vale R$ 7,37, e a hora extra de 50%, R$ 11,05. No banco de horas, as horas a mais viram folga em vez de dinheiro; o que não for compensado é pago como extra, inclusive na demissão. E atenção: a Emenda Constitucional 141, de 16/10/2026, reduz o limite semanal para 42 horas em 16 de dezembro de 2026 e para 40 horas em dezembro de 2027 (veja o que muda com o fim da escala 6x1).

Quanto paga a hora extra?

quando adicional mínimo quanto vale
dias úteis e sábados 50% hora normal × 1,5
domingos e feriados sem folga compensatória 100% hora normal × 2

Os 50% são o mínimo: a convenção coletiva da sua categoria, o contrato ou um acordo podem prever mais, como 60% ou 70%, e aí vale o maior (Súmula 264 do TST). Confira o percentual na convenção do seu sindicato.

O dobro no domingo e no feriado vale quando a empresa não dá outro dia de folga no lugar (Lei nº 605/1949, artigo 9º). As regras do feriado, inclusive 24 e 31 de dezembro, estão em trabalhar no feriado paga em dobro?

Hora extra à noite

Entre 22h e 5h, além da hora extra, entra o adicional noturno de pelo menos 20%, e a hora noturna é contada como 52 minutos e 30 segundos (CLT, artigo 73). Quem cumpre a jornada inteira à noite e continua depois das 5h recebe o adicional noturno também nessas horas prorrogadas (Súmula 60 do TST).

Como calcular a hora extra

  1. Ache o valor da hora normal: divida o salário pelo número de horas do mês. Na jornada de 44 horas semanais, o divisor usado é 220; na de 40 horas, 200 (Súmula 431 do TST). Adicionais de natureza salarial, como o noturno e o de insalubridade, entram na hora normal (Súmula 264).
  2. Aplique o adicional: × 1,5 para 50% ou × 2 para 100%.
  3. Multiplique pelas horas extras do mês.

A calculadora de horas extras faz essa conta com minutos, adicional noturno e o DSR do mês, mostra quanto sobra no líquido e confere o valor do holerite.

Qual o valor da hora extra de quem ganha um salário mínimo em 2026?

O salário mínimo de 2026 é R$ 1.621, e o próprio decreto fixa o valor horário em R$ 7,37 (Decreto nº 12.797/2025), que é o salário dividido por 220:

  • hora extra de 50%: R$ 1.621 ÷ 220 × 1,5 = R$ 11,05;
  • hora extra de 100%: R$ 1.621 ÷ 220 × 2 = R$ 14,74.

Qual o valor da hora extra para quem ganha R$ 2.200?

Com jornada de 44 horas: R$ 2.200 ÷ 220 = R$ 10,00 a hora normal.

  • hora extra de 50%: R$ 15,00;
  • hora extra de 100%: R$ 20,00;
  • 10 horas extras de 50% no mês: R$ 150,00, mais o reflexo no descanso semanal (veja abaixo).

Hora extra paga imposto de renda e INSS?

Paga. Hora extra é salário: tem INSS, FGTS (Súmula 63 do TST) e imposto de renda, que a Receita trata como rendimento do trabalho (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 186). Por isso, num mês com muitas horas extras, o desconto do imposto pode aparecer mesmo para quem normalmente não paga. Faça a conta na calculadora de imposto de renda.

Hora extra habitual: reflexos no descanso, 13º, férias e FGTS

Quem faz hora extra com frequência tem a média dessas horas somada em outras verbas:

A conta usa a média de horas feitas, multiplicada pelo valor da hora na data do pagamento (Súmula 347 do TST).

Se a empresa corta horas extras feitas com habitualidade por pelo menos 1 ano, deve uma indenização de 1 mês das horas cortadas para cada ano (ou fração de 6 meses ou mais) de horas extras (Súmula 291 do TST).

Regras e limites da hora extra

  • No máximo 2 horas extras por dia, combinadas por acordo individual ou coletivo (CLT, artigo 59). Se a empresa passar disso, todas as horas continuam devidas (Súmula 376 do TST).
  • 11 horas de descanso entre uma jornada e outra (CLT, artigo 66).
  • Intervalo de almoço cortado: o tempo que faltou é pago com 50% a mais (CLT, artigo 71, § 4º).
  • Minutos no ponto: até 5 minutos na entrada ou na saída, com máximo de 10 no dia, não contam; passou disso, todo o tempo extra conta (CLT, artigo 58, § 1º).
  • Quem não tem hora extra: quem trabalha fora sem horário controlável, gerentes com salário pelo menos 40% maior e teletrabalho por produção (CLT, artigo 62).
  • Hora extra paga "por fora": continua sendo salário e deve sair no holerite, com recibo (CLT, artigos 457 e 464), contando para todas as verbas acima.

O que muda com o fim da escala 6x1 (Emenda Constitucional 141/2026)

A Emenda Constitucional 141, publicada em 16 de outubro de 2026, mudou o artigo 7º da Constituição:

  • a jornada normal passa a ter limite de 42 horas semanais dois meses depois da publicação (16 de dezembro de 2026) e de 40 horas um ano depois disso (dezembro de 2027); o limite de 8 horas por dia continua;
  • o descanso semanal passa a ser de 2 dias, um deles de preferência no domingo, também dois meses depois da publicação;
  • a redução vale para os contratos em vigor e sem nenhuma redução de salário, inclusive dos pisos.

Na prática, o que passar do novo limite semanal passa a contar como hora extra, e, como o salário é o mesmo para menos horas, a hora normal fica mais cara. Com 40 horas, o divisor é 200 (Súmula 431); para a etapa de 42 horas, ainda não há divisor fixado em norma oficial. A emenda também tira das regras de jornada quem tem diploma de nível superior e ganha pelo menos duas vezes e meia o teto do INSS, salvo acordo ou convenção em contrário (artigo 8º). A CLT ainda não foi atualizada com os novos limites; acompanhe também a convenção da sua categoria, porque as cláusulas sobre jornada e descanso que contrariarem a emenda perdem o efeito dois meses depois da publicação (artigo 3º).

Banco de horas: como funciona

No banco de horas, a hora extra não é paga em dinheiro: ela vira crédito para você folgar depois, saindo mais cedo, entrando mais tarde ou tirando dias de folga. Se a compensação for feita no prazo, a empresa não paga o adicional (CLT, artigo 59, § 2º).

Quais são as regras do banco de horas?

como foi combinado prazo para compensar
acordo ou convenção coletiva (com o sindicato) até 1 ano (artigo 59, § 2º)
acordo individual por escrito até 6 meses (artigo 59, § 5º)
acordo individual, escrito ou até tácito dentro do mesmo mês (artigo 59, § 6º)

Em qualquer caso, a jornada não pode passar de 10 horas por dia. O acordo individual de 6 meses e a compensação no mesmo mês vieram com a reforma trabalhista de 2017 (a "nova lei"). A Súmula 85 do TST, que dizia que o banco de horas só podia ser criado por negociação coletiva, é anterior a essa mudança.

Quanto vale 1 hora no banco de horas?

A lei fala em compensar o excesso com a diminuição correspondente em outro dia, sem dizer que a hora no banco vale mais que uma hora de folga. Se a convenção da sua categoria prevê uma proporção maior, vale a convenção. Peça à empresa o extrato do banco: é o seu controle.

Quem escolhe o dia de folga? Sou obrigado a folgar?

A CLT não define quem escolhe o dia: isso fica no acordo ou na convenção que criou o banco. O que a lei garante é o prazo: se ele acabar sem a folga, as horas que sobraram deixam de ser compensáveis e devem ser pagas como extras, com o adicional (artigo 59, §§ 2º e 3º).

Banco de horas no feriado

Trabalhar no feriado e receber outro dia de folga no lugar afasta o pagamento em dobro (Lei nº 605/1949, artigo 9º). Sem a folga, o feriado trabalhado é pago em dobro (Súmula 146 do TST). Na escala 12x36, os feriados já são considerados compensados (CLT, artigo 59-A).

Banco de horas na demissão

Banco de horas positivo: é pago na rescisão?

É. Se o contrato termina antes de você compensar todas as horas, a empresa paga as horas que sobraram como horas extras, com o adicional, calculadas sobre a remuneração da data da rescisão (CLT, artigo 59, § 3º). A lei não diferencia o tipo de saída: vale também para quem pediu demissão. O valor entra na rescisão, que tem prazo de 10 dias para ser paga. Veja o resto da conta em demissão sem justa causa: o que recebe e na calculadora de rescisão.

Banco de horas negativo: pode ser descontado na rescisão?

Depende do que diz a norma coletiva, e os tribunais variam. A CLT não fala de saldo negativo. A empresa só pode descontar do salário o que a lei, um adiantamento ou a norma coletiva permitem (CLT, artigo 462), e o desconto na rescisão não pode passar de um mês de remuneração (artigo 477, § 5º).

  • Com cláusula na convenção ou no acordo coletivo: o TST tem mantido o desconto, por exemplo na 6ª Turma em agosto de 2026 (ata da sessão).
  • Sem essa previsão, ou quando a falta de horas veio de decisão da empresa: há decisões mandando devolver o desconto, como a do TRT da 2ª Região sobre horas negativas da pandemia (TRT-2).

Se houve desconto na sua rescisão, peça a cópia da norma coletiva e procure o sindicato, um advogado ou a Defensoria Pública.

Perguntas frequentes

Hora extra paga imposto de renda?

Paga. Para a Receita Federal, hora extra é rendimento do trabalho, com desconto na fonte e entrada na declaração anual, mesmo quando vem de acordo coletivo (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 186). Também tem INSS e FGTS.

Hora extra paga por fora é permitida?

Não deveria. Todo pagamento pelo trabalho é salário: deve sair no holerite, com recibo, e contar para o 13º, as férias, o FGTS e o INSS (CLT, artigos 457 e 464). Guarde comprovantes das horas e dos pagamentos.

Quantas horas extras posso fazer por dia?

Até 2 por dia (CLT, artigo 59), e no banco de horas a jornada não pode passar de 10 horas no dia. Se a empresa exigir mais que isso, as horas a mais continuam devidas (Súmula 376 do TST).

Gerente tem direito a hora extra?

Quem tem cargo de gestão e recebe pelo menos 40% a mais que o salário do cargo fica fora do controle de jornada e não recebe hora extra (CLT, artigo 62). Também ficam fora o trabalho externo sem horário controlável e o teletrabalho por produção.

Alguns minutos a mais no ponto contam como hora extra?

Variações de até 5 minutos na entrada ou na saída, com no máximo 10 minutos no dia, não contam. Passou de 10 minutos no dia, todo o tempo além da jornada vira hora extra (CLT, artigo 58, § 1º; Súmula 366 do TST).

Fontes

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