Loja é obrigada a trocar produto? Troca de presente de Natal, sem defeito e sem nota fiscal
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A loja só é obrigada a trocar um produto em dois casos: quando ele tem defeito ou quando ela prometeu a troca na compra, por cartaz, etiqueta, nota ou site. Trocar um presente de Natal porque não serviu, não agradou ou veio na cor errada, comprado em loja física, é cortesia da loja, mas a cortesia anunciada vira obrigação (Procon-SP). Na compra pela internet, você pode desistir em 7 dias do recebimento, por qualquer motivo, e receber o dinheiro de volta.
Quando a loja é obrigada a trocar o produto?
| Situação | A loja é obrigada? | O que vale |
|---|---|---|
| Produto com defeito, em qualquer loja | Sim | conserto em até 30 dias; depois, troca, dinheiro de volta ou desconto, à sua escolha (CDC, artigo 18) |
| Sem defeito, loja física, e a loja anunciou troca | Sim | as condições anunciadas: prazo, etiqueta, nota (artigo 30) |
| Sem defeito, loja física, sem promessa de troca | Não | depende da boa vontade da loja |
| Compra pela internet, telefone ou WhatsApp | Não é troca: é desistência | até 7 dias do recebimento, com todo o dinheiro de volta (artigo 49) |
A promessa da loja vale porque toda informação precisa sobre a oferta passa a fazer parte do contrato (artigo 30). Antes de comprar o presente, pergunte a política de troca e peça que ela venha escrita na nota, na etiqueta ou num comprovante de troca.
Quais são meus direitos de troca em lojas físicas?
Com defeito, os mesmos de qualquer compra: a loja e o fabricante respondem juntos e têm 30 dias para consertar (veja o passo a passo do produto com defeito). Sem defeito, vale só o que a loja prometeu. A desistência em 7 dias é das compras fora da loja e não vale para a loja física.
A loja é obrigada a trocar roupa?
Pela mesma regra: roupa com defeito (costura aberta, mancha, tecido rasgado), sim; roupa que não serviu ou não agradou, só se a loja ofereceu troca. Muitas lojas oferecem, com prazo e etiqueta presa.
Troca de presente de Natal: como funciona
Depois do Natal, as trocas por tamanho e gosto são as mais comuns. Para não ter problema:
- Na compra: pergunte a política de troca (prazo, etiqueta, quais produtos entram) e peça o comprovante de troca, que muitas lojas dão sem o preço, para ir junto do presente (Agência Brasil).
- Guarde a nota fiscal ou o recibo. A loja deve entregar a nota mesmo na compra de presente.
- Na troca: leve o produto sem uso, com a etiqueta, se a loja exigir, e o comprovante.
Qual é o prazo para trocar presentes?
Sem defeito, é o prazo que a loja anunciou; se ela não anunciou, não há obrigação. Com defeito, são 30 dias para reclamar de produtos não duráveis e 90 dias para duráveis, como eletrônicos e eletrodomésticos (o Procon-PB inclui as roupas), contados da entrega; no defeito oculto, de quando ele aparece (artigo 26; Procon-SP; Procon-PB).
Ganhei um presente e não gostei. Posso trocar?
Se foi comprado em loja física, depende da política da loja: veja se veio um comprovante de troca ou pergunte a quem deu. Se foi comprado pela internet, quem comprou pode desistir em até 7 dias do recebimento. Se o presente veio com defeito, você, que recebeu, também tem direito ao conserto ou à troca.
A loja é obrigada a trocar sem nota fiscal?
Os Procons não dão a mesma orientação:
- O Procon do Maranhão orienta que dá para trocar sem a nota quando você comprova a compra de outro jeito, como pela fatura do cartão, pelo extrato ou pela etiqueta (Procon-MA).
- O Procon-PB orienta ter a nota em mãos e, se ela tiver se perdido, pedir a segunda via ou uma declaração de compra à loja (Procon-PB).
O caminho que atende às duas orientações: peça a segunda via da nota, que a loja consegue emitir de novo, e leve o comprovante de pagamento. Se a loja recusar mesmo com a compra comprovada, reclame no Procon da sua cidade.
A loja é obrigada a trocar sem etiqueta?
Na troca por gosto ou tamanho, a loja pode exigir a etiqueta e o produto sem uso, desde que tenha avisado essas condições (Procon-SP). No defeito, o direito vem da lei, que não exige etiqueta para o conserto ou a troca.
A loja é obrigada a trocar produto em promoção?
Com defeito, sim: o produto em promoção tem a mesma garantia. Sem defeito, vale a política da loja, como em qualquer compra. Cuidado com produto de mostruário ou com pequenas avarias: peça que o estado do produto venha escrito na nota, com as condições de troca. Na troca, vale o valor pago, mesmo que o preço tenha subido ou caído; trocando pelo mesmo produto em outro tamanho ou cor, a loja não cobra diferença (Procon-SP).
Em quais situações a loja pode se recusar a devolver o dinheiro?
- Produto sem defeito comprado na loja física, sem promessa de devolução: a loja pode oferecer só a troca, um vale ou nada.
- Produto com defeito ainda dentro dos 30 dias de conserto: primeiro a loja tem o direito de consertar. O dinheiro de volta é escolha sua depois desse prazo, ou na hora se o defeito comprometer o produto ou se ele for essencial (artigo 18, §§ 1º e 3º).
- Dano por mau uso, que não é defeito.
Na desistência de compra pela internet, a loja não pode recusar: o dinheiro volta inteiro, com os fretes, e você não precisa aceitar vale-compras. Os outros direitos das compras de fim de ano estão em direitos do consumidor na Black Friday.
Se a loja não resolver
- Peça por escrito, com o número do protocolo.
- Registre a reclamação no Consumidor.gov.br ou no Procon da sua cidade.
- Em último caso, o Juizado Especial Cível aceita causas de até 20 salários mínimos sem advogado.
Perguntas frequentes
Quem ganhou o presente pode fazer a troca?
Pode. Quem usa o produto também é consumidor pelo CDC (artigo 2º), e o presente com defeito dá a quem o recebeu os mesmos direitos de quem comprou. Na troca por gosto ou tamanho, valem as condições da loja, que costuma pedir a nota ou o comprovante de troca.
Quantas vezes posso trocar um produto?
O CDC não limita o número de vezes. Cada defeito dá direito ao conserto em até 30 dias e, depois, à troca, ao dinheiro de volta ou ao desconto. Na troca por gosto ou tamanho, vale o que a loja prometeu.
Comprei um produto e não serviu. Posso devolver e pegar o dinheiro de volta?
Na loja física, só se a loja oferecer isso: sem defeito, nem a troca é obrigatória. Pela internet, sim: você pode desistir em até 7 dias do recebimento e receber tudo de volta, sem dizer o motivo (CDC, artigo 49).
A loja pode cobrar a diferença se o preço subiu?
Não, quando a troca é pelo mesmo produto em outro tamanho ou cor. Vale o valor pago, e a loja não pode cobrar complemento, nem o consumidor pedir abatimento se o preço caiu, segundo o Procon-SP.
Assista em vídeo
Fontes
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), texto atualizado (Câmara dos Deputados)
- Procon-SP: condições para a troca de presentes e prazos (Agência SP, 26/12/2024)
- Agência Brasil: Procon explica o que fazer para a troca de presentes do Natal (26/12/2023)
- Procon-PB: orientações para a troca de presentes
- Procon-MA: consumidor pode trocar produtos mesmo sem nota fiscal

