Propaganda enganosa: o que é, exemplos e como denunciar
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Propaganda enganosa é qualquer anúncio, total ou parcialmente falso, ou que esconde uma informação importante, capaz de levar o consumidor ao erro sobre o produto, o preço ou as condições (CDC, artigo 37). Ela é proibida, e o que foi anunciado obriga a empresa: você pode exigir exatamente o que foi prometido, aceitar algo equivalente ou desistir e receber o dinheiro de volta (artigo 35). Para denunciar, use o Procon da sua cidade ou o Consumidor.gov.br.
O que é propaganda enganosa, segundo o CDC
O Código de Defesa do Consumidor define como enganosa a publicidade "inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços" (artigo 37, § 1º).
Três pontos importantes dessa regra:
- Não precisa ser mentira inteira. Uma meia-verdade, que deixa a pessoa entender errado, já é enganosa.
- Esconder também engana. A publicidade é enganosa por omissão quando deixa de informar um dado essencial do produto ou serviço (artigo 37, § 3º).
- Basta poder enganar. A lei fala em anúncio "capaz de induzir em erro": não exige que alguém já tenha sido enganado.
Propaganda enganosa e propaganda abusiva
O CDC proíbe as duas (artigo 37), mas são coisas diferentes:
| Propaganda enganosa | Propaganda abusiva | |
|---|---|---|
| O que faz | engana sobre o produto, o preço ou as condições | ofende valores, mesmo sem mentir |
| Exemplos da lei | informação falsa ou omitida sobre preço, qualidade, quantidade, origem | discriminatória, que incita à violência, explora o medo ou a superstição, se aproveita da criança, desrespeita o meio ambiente ou leva a comportamento perigoso à saúde |
Exemplos de propaganda enganosa
- Desconto falso ("metade do dobro"): a loja sobe o preço antes e depois anuncia um "desconto" que só leva o produto de volta ao preço normal. A Senacon, do Ministério da Justiça, alerta para o "tudo pela metade do dobro" na sua cartilha da Black Friday. Veja como identificar o desconto falso.
- "Sem juros" que custa mais caro: se o parcelado sai mais caro que o preço à vista, há juros, e o anúncio "sem juros" é falso sobre o preço. Veja o que a loja tem que mostrar no parcelado.
- Preço que só vale com condição escondida: o anúncio destaca um valor que, na hora de pagar, depende de assinatura, cadastro, compra mínima ou outra condição que não foi informada com clareza.
- Produto diferente do anunciado: foto, tamanho, quantidade, material ou funcionalidade que não batem com o que chega.
- Promessa que o produto não cumpre: resultado, desempenho ou característica anunciados sem base. A empresa tem que guardar os dados técnicos e científicos que sustentam o anúncio (artigo 36).
- Publicidade disfarçada: a lei exige que a publicidade seja identificada como tal, "fácil e imediatamente" (artigo 36).
O que fazer se você caiu em propaganda enganosa
O que foi anunciado "obriga o fornecedor" e faz parte do contrato (artigo 30). Se a empresa não cumprir, você escolhe (artigo 35):
- exigir o cumprimento do que foi anunciado (o preço, a característica, o brinde);
- aceitar outro produto ou serviço equivalente; ou
- desfazer a compra, com a devolução do que pagou, corrigida, e indenização pelos prejuízos.
E você não precisa provar que o anúncio era falso: quem tem que provar que a propaganda é verdadeira é a empresa (artigo 38).
Passo a passo:
- Guarde a prova do anúncio: print com data, link, foto do cartaz ou da etiqueta, vídeo. Anúncios em redes sociais somem rápido.
- Peça à empresa, por escrito, o cumprimento do anúncio (SAC, e-mail, chat) e anote o protocolo.
- Reclame no Procon ou no Consumidor.gov.br se não resolver; veja como reclamar no Procon e no Consumidor.gov.br.
- Vá ao Juizado Especial Cível se precisar exigir o cumprimento ou a devolução na Justiça.
Comprou pela internet? Além de tudo isso, você tem 7 dias para desistir depois de receber o produto, sem precisar explicar o motivo; veja o direito de arrependimento.
Como denunciar propaganda enganosa
- Procon do seu estado ou da sua cidade: recebe a reclamação e pode multar a empresa.
- Consumidor.gov.br: plataforma do governo federal, gratuita, em que a empresa tem até 10 dias para responder.
A empresa que faz propaganda enganosa fica sujeita a multa e a outras sanções administrativas, inclusive a contrapropaganda: um novo anúncio, pago por ela, no mesmo veículo e com o mesmo destaque, para desfazer o engano (artigos 56 e 60). E fazer ou promover publicidade que se sabe enganosa é crime, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa (artigo 67).
Perguntas frequentes
Propaganda enganosa é crime?
É. Fazer ou promover publicidade que se sabe ou se deveria saber enganosa é crime, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa (CDC, artigo 67). Isso não impede as outras consequências: multa do Procon e o direito do consumidor de exigir o que foi anunciado.
Quem tem que provar que a propaganda é verdadeira?
A empresa. O CDC diz que o ônus de provar que a informação publicitária é verdadeira e correta é de quem a patrocina (artigo 38). E a empresa tem que guardar os dados técnicos e científicos que sustentam o que anuncia (artigo 36).
Propaganda de influenciador sem aviso de publicidade é permitida?
A publicidade tem que ser feita de um jeito que o consumidor identifique, fácil e imediatamente, que é publicidade (CDC, artigo 36). Anúncio disfarçado de opinião pessoal vai contra essa regra.
A loja errou o preço no anúncio. Tem que vender por esse valor?
Em regra, sim: o anúncio obriga a loja. Mas o STJ já decidiu que um erro grosseiro, muito fora do preço normal e avisado logo, pode livrar a loja, conforme o caso (REsp 1.794.991). Veja o que fazer quando a loja cancela o pedido.
Fontes
- Código de Defesa do Consumidor, artigos 30, 31, 35 a 38, 56, 60 e 67, texto atualizado (Câmara dos Deputados)
- Senacon (Ministério da Justiça): cartilha da Black Friday 2025 ("metade do dobro")
- STJ: Informativo 671, erro grosseiro no preço (REsp 1.794.991)
- Procon-SP: orientações ao fornecedor (março de 2024): como anunciar desconto e parcelas
- Consumidor.gov.br: como funciona
