Quanto tempo o nome fica sujo, como limpar o nome e o que acontece com a dívida prescrita
Publicado em · 9 min de leitura
O nome fica sujo por no máximo 5 anos, e esse prazo conta a partir do dia seguinte ao vencimento da dívida, não da data em que o nome entrou no cadastro (CDC, artigo 43, § 1º; STJ, REsp 1.316.117). Depois disso, a anotação tem de sair do Serasa, do SPC e da Boa Vista, mas a dívida continua existindo. Se você pagar antes, o credor tem 5 dias úteis para tirar o seu nome (Súmula 548 do STJ).
Quanto tempo o nome fica sujo?
| onde | quanto tempo | o que diz a regra |
|---|---|---|
| Serasa, SPC e Boa Vista | até 5 anos, contados do vencimento | CDC, artigo 43, § 1º; Súmula 323 do STJ |
| Dívida que prescreve antes de 5 anos | até a prescrição | CDC, artigo 43, § 5º |
| Banco (Registrato do Banco Central) | as operações aparecem enquanto existirem; com 5 anos de atraso, deixam de ser compartilhadas entre os bancos | Resolução CMN 5.037/2022 |
| Protesto em cartório | não tem prazo para sair sozinho: só sai com o cancelamento | Lei nº 9.492/1997 |
No Serasa, no SPC e na Boa Vista
Os cadastros de inadimplentes não podem guardar informação negativa por mais de 5 anos (CDC, artigo 43, § 1º), e o STJ decidiu que esse prazo começa no dia seguinte ao vencimento da dívida não paga. Assim, trocar a dívida de cadastro não reinicia a contagem. Se a cobrança prescrever antes disso, a informação também deve sair (artigo 43, § 5º).
No banco: o que o Registrato mostra
O Registrato, do Banco Central, mostra todas as suas dívidas com bancos e financeiras, em dia ou atrasadas. É gratuito e exige a conta gov.br prata ou ouro. Ele não é um cadastro de inadimplentes como o Serasa (STJ, 2026). Operações com 5 anos ou mais de atraso deixam de ser compartilhadas entre os bancos, e quem corrige um dado errado é o próprio banco que o enviou (Resolução CMN 5.037/2022, artigos 14 e 15). Se ele não corrigir, reclame no Banco Central.
No cartório de protesto
O protesto não vence sozinho. Ele só sai com o cancelamento, pedido no próprio cartório por qualquer interessado, com o título protestado ou com uma carta de anuência do credor (Lei nº 9.492/1997, artigo 26). Depois de pagar, quem pede o cancelamento é o devedor, salvo combinação diferente (STJ, Tema 725), e há custas do cartório. As certidões mostram os protestos dos últimos 5 anos, pelo menos, e não mostram os cancelados (artigo 27).
Passou 5 anos e meu nome continua no Serasa
Peça a correção ao próprio cadastro: o CDC dá a ele 5 dias úteis para corrigir e avisar quem recebeu a informação errada (artigo 43, § 3º). Manter uma informação que sabe estar errada é crime (artigo 73). Se não resolver, reclame no Procon ou no Consumidor.gov.br ou vá ao Juizado Especial.
Com quantos dias de atraso o nome vai para o Serasa ou o SPC?
A lei não fixa um número de dias. O que ela exige é que você seja avisado antes da inclusão (CDC, artigo 43, § 2º), e o aviso é obrigação do cadastro (Súmula 359 do STJ). Desde 2026, o STJ aceita o aviso por e-mail, SMS ou WhatsApp, desde que o envio e a entrega sejam comprovados (Tema 1315). Não é preciso provar que você leu.
É verdade que o nome limpa depois de 5 anos?
É verdade que a anotação sai dos cadastros depois de 5 anos. Mas isso não apaga a dívida: o credor ainda pode cobrá-la enquanto ela não prescrever, e ela pode continuar aparecendo nas plataformas de negociação.
Dívida prescrita: pode ser cobrada?
Quanto tempo uma dívida leva para prescrever?
Depende do tipo de dívida (Código Civil):
- 5 anos: dívidas de valor certo que constam de um documento, como um contrato ou uma confissão de dívida (artigo 206, § 5º, I); cheque e nota promissória sem força de execução, cobrados por ação monitória (Súmulas 503 e 504 do STJ);
- 3 anos: aluguel e títulos de crédito, contados do vencimento, salvo lei especial (artigo 206, § 3º);
- 10 anos: quando a lei não dá prazo menor (artigo 205).
O prazo pode ser interrompido uma vez, por exemplo por uma ação na Justiça, por protesto ou por um ato seu que reconheça a dívida (artigo 202). Na dúvida sobre o seu caso, procure a Defensoria Pública ou um advogado.
Dívida prescrita pode ser cobrada fora da Justiça?
Para a 3ª Turma do STJ, não: depois da prescrição, não cabe cobrança nem judicial nem extrajudicial, por ligação ou mensagem (REsp 2.088.100, 2023). A mesma Turma decidiu, porém, que a dívida prescrita pode continuar numa plataforma de negociação como o Serasa Limpa Nome, porque estar ali não é cobrança nem afeta o score (REsp 2.103.726, 2024).
Atenção: o assunto ainda não está fechado. O STJ vai decidir a questão para todo o país no Tema 1264, que em outubro de 2026 estava em julgamento, com os processos sobre o tema suspensos.
Dívida prescrita pode aparecer no Serasa?
No cadastro de inadimplentes, que é o "nome sujo", não: consumada a prescrição, os cadastros não podem passar informação que dificulte o seu crédito (CDC, artigo 43, § 5º). Na plataforma de negociação, pode, pelo entendimento da 3ª Turma acima. Para pedir a retirada do cadastro, procure o próprio Serasa, SPC ou Boa Vista e, se não resolver, o Procon ou o Juizado.
Vale a pena pagar uma dívida prescrita?
A decisão é sua. Quem paga uma dívida prescrita não pode pedir o dinheiro de volta depois (Código Civil, artigo 882). Uma simples proposta de acordo não significa, por si só, abrir mão da prescrição: para o STJ, é preciso um ato inequívoco do devedor (REsp 1.250.583). Antes de assinar uma confissão de dívida, leia com cuidado.
Como limpar o nome
- Descubra o que está no seu nome. A consulta é gratuita nos sites do Serasa, do SPC e da Boa Vista, que são empresas privadas. Dívidas com bancos aparecem no Registrato, do Banco Central.
- Confira se a dívida é sua e se o valor está certo. Cobrança de dívida que não existe ou de valor errado pode ser contestada no Procon. Se você pagou o que não devia, pode ter direito à devolução em dobro (CDC, artigo 42).
- Negocie direto com o credor ou por uma plataforma de negociação, e só aceite parcelas que caibam no orçamento.
- Pague e guarde o comprovante. Com o pagamento integral, o credor tem 5 dias úteis para pedir a retirada do seu nome (Súmula 548). Se foi protestado, peça a carta de anuência e cancele o protesto no cartório.
Como limpar o nome de graça ou sem pagar?
Sem pagar, o nome só fica limpo em três casos: quando passam os 5 anos desde o vencimento, quando a dívida prescreve antes disso ou quando a anotação estava errada. Desconfie de quem promete limpar o nome sem pagar, cobrando antes: o Procon de Goiás alerta para o golpe do "nome limpo", em que falsos negociadores pegam o dinheiro e somem (Procon-GO). Veja também o golpe do boleto falso.
Desenrola Brasil 2026: ainda dá para entrar?
- O Novo Desenrola Brasil, para dívidas com bancos, e o Desenrola Fies terminaram em 31 de agosto de 2026 (Agência Brasil).
- O Desenrola Brasil 3.0 foi criado por medida provisória em 25/09/2026: a União vai comprar dívidas de pessoas físicas de até R$ 10 mil que estavam atrasadas entre 720 e 1.645 dias em 25/09/2026, com desconto mínimo de 90% para o credor. A renegociação para o consumidor está prevista para começar em fevereiro de 2027, e a medida ainda precisa ser votada pelo Congresso (Senado Notícias; Agência Brasil).
- O Desenrola MEI, para dívidas de microempreendedor com a União, está aberto até 29 de janeiro de 2027 (Agência Brasil).
O "Feirão Limpa Nome" é uma ação do Serasa, uma empresa, e não um programa do governo.
Onde ir pessoalmente para limpar o nome?
Para negociar, procure o credor. Se as dívidas ficaram maiores do que você consegue pagar sem comprometer o básico, a lei do superendividamento permite pedir um plano de pagamento de até 5 anos com todos os credores juntos, preservando o mínimo existencial, hoje de R$ 600 por mês (CDC, artigos 54-A e 104-A; Decreto nº 11.150/2022). A conciliação pode ser feita no Procon (artigo 104-C), na Defensoria Pública ou no centro de conciliação do tribunal da sua cidade (CNJ). Não entram nesse plano financiamento imobiliário, dívidas com garantia e crédito rural.
Cobrança abusiva
Mesmo devendo, você não pode ser exposto ao ridículo, constrangido ou ameaçado na cobrança (CDC, artigo 42). Ameaça, afirmação falsa ou cobrança que atrapalhe o trabalho ou o descanso é crime (artigo 71). Guarde prints e gravações e reclame no Procon ou no Consumidor.gov.br.
Perguntas frequentes
Paguei a dívida. Em quanto tempo meu nome sai do Serasa e do SPC?
Em até 5 dias úteis, contados do pagamento integral. A obrigação de pedir a retirada é do credor, não sua (Súmula 548 do STJ). No protesto em cartório é diferente: quem pede o cancelamento é o devedor.
Meu nome foi negativado sem aviso. Isso é permitido?
Não. O consumidor precisa ser avisado antes da inclusão (CDC, artigo 43, § 2º; Súmula 359 do STJ). O aviso pode ser por carta, e-mail, SMS ou WhatsApp, desde que o envio e a entrega sejam comprovados (STJ, Tema 1315). Sem o aviso, peça a retirada e reclame.
Negativação indevida dá direito a indenização?
Pode dar, mas não se você já tinha outra negativação legítima no mesmo período: nesse caso, cabe só o cancelamento da anotação errada (Súmula 385 do STJ).
Como saber se tenho nome sujo no banco?
Pelo Registrato, do Banco Central, de graça, com a conta gov.br prata ou ouro. Ele mostra todas as suas operações com bancos e financeiras, em dia ou atrasadas. O Registrato não é um cadastro de inadimplentes como o Serasa e o SPC.
Quem tem nome sujo pode negociar pelo Consumidor.gov.br?
Pode, se a empresa credora estiver cadastrada no site. O que os termos de uso proíbem é propor pagar menos que o valor principal da dívida pelo Consumidor.gov.br.
Fontes
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), artigos 42, 43, 54-A, 71, 73, 104-A e 104-C (Câmara dos Deputados)
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002), artigos 191, 202, 205, 206 e 882 (Planalto)
- STJ: Súmula 323 (cadastro por até 5 anos)
- STJ: Súmula 359 (aviso antes da negativação)
- STJ: Súmula 385 (anotação preexistente)
- STJ: Súmula 548 (5 dias úteis para retirar o nome)
- STJ: Informativo 588, os 5 anos contam do vencimento (REsp 1.316.117)
- STJ: Tema 1315, aviso de negativação por meio eletrônico
- STJ: Tema 1264, cobrança extrajudicial de dívida prescrita (em julgamento)
- STJ: prescrição impede cobrança judicial e extrajudicial (REsp 2.088.100, 22/11/2023)
- STJ: dívida prescrita pode ficar em plataforma de negociação (REsp 2.103.726, 30/08/2024)
- STJ: renúncia tácita à prescrição exige ato inequívoco (REsp 1.250.583, 09/05/2016)
- STJ: Tema 725, cancelamento do protesto pelo devedor
- Lei nº 9.492/1997: protesto de títulos, artigos 26 e 27 (Planalto)
- gov.br: Registrato, relatório do Sistema de Informações de Crédito (SCR)
- STJ: registro no SCR não equivale a cadastro de negativados (15/07/2026)
- Agência Brasil: Novo Desenrola termina em 31 de agosto (ago/2026)
- Senado Notícias: Desenrola Brasil 3.0 já está em vigor (28/09/2026)
- Agência Brasil: governo cria terceira fase do Desenrola (set/2026)
- Agência Brasil: renegociação de dívidas de MEI (out/2026)
- Decreto nº 11.150/2022: mínimo existencial de R$ 600 (Planalto)
- CNJ: repactuação de dívidas do superendividamento pode ocorrer nos Procons
- Procon Goiás: golpe do nome limpo
