Seguro-desemprego 2026: valor, tabela, quantas parcelas e quem tem direito
Publicado em · Atualizado em · 7 min de leitura
O seguro-desemprego de 2026 paga de R$ 1.621 (um salário mínimo) a R$ 2.518,65 por parcela, conforme a média dos 3 últimos salários antes da demissão. São de 3 a 5 parcelas, de acordo com o tempo trabalhado e com quantas vezes você já pediu o benefício. Tem direito quem foi demitido sem justa causa e trabalhou com carteira o tempo mínimo exigido. O pedido vai do 7º ao 120º dia depois da demissão.
Qual o valor do seguro-desemprego em 2026?
A tabela vale desde 11 de janeiro de 2026. Ela foi reajustada em 3,90%, a inflação de 2025 medida pelo INPC (tabela do Ministério do Trabalho, publicada pela Agência Brasil):
| Salário médio dos 3 últimos meses | Valor da parcela |
|---|---|
| até R$ 2.222,17 | 80% do salário médio, com mínimo de R$ 1.621 |
| de R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99 | R$ 1.777,74 + 50% do que passar de R$ 2.222,17 |
| acima de R$ 3.703,99 | R$ 2.518,65 (o teto) |
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Estimativa com a tabela de 2026 do Ministério do Trabalho, para quem foi demitido sem justa causa. Para ter direito no 1º pedido, conte também 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses. O valor exato sai no pedido, pela Carteira de Trabalho Digital.
Como é feito o cálculo do seguro-desemprego?
- Salário médio: a média dos salários brutos dos 3 meses antes da demissão (Lei nº 7.998/1990, artigo 5º). Entram horas extras habituais, comissões e adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade). Férias, 13º e salário-família ficam de fora. Se faltar informação de algum mês, vale a média dos meses que houver.
- Faixa da tabela: o salário médio é aplicado na tabela acima.
- Arredondamento: se a conta der centavos, a parcela é arredondada para o real inteiro de cima (Lei nº 7.998/1990, artigo 4º, § 4º).
Exemplo: salário médio de R$ 3.000. Passa R$ 777,83 da primeira faixa; metade disso é R$ 388,92 (arredondado). Somando R$ 1.777,74, a conta dá R$ 2.166,66, e a parcela fica em R$ 2.167.
Tabela do seguro-desemprego 2026 com exemplos
| Salário médio | Valor da parcela |
|---|---|
| R$ 1.621 a R$ 2.026 | R$ 1.621 (salário mínimo) |
| R$ 2.200 | R$ 1.760 |
| R$ 2.500 | R$ 1.917 |
| R$ 3.000 | R$ 2.167 |
| R$ 3.500 | R$ 2.417 |
| R$ 3.703,99 ou mais | R$ 2.518,65 (valor máximo) |
O valor máximo do seguro-desemprego em 2026 é R$ 2.518,65, para quem tinha salário médio acima de R$ 3.703,99. Ganhar R$ 5 mil ou R$ 10 mil não muda o valor: ele para no teto. Os totais com 4 e 5 parcelas estão na calculadora do seguro-desemprego.
Quantas parcelas do seguro-desemprego em 2026?
De 3 a 5. O número depende de quantas vezes você já pediu o seguro e dos meses trabalhados com carteira nos 36 meses antes da demissão. Fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro (Lei nº 7.998/1990, artigo 4º).
| Meses trabalhados (últimos 36) | 1º pedido | 2º pedido | 3º pedido em diante |
|---|---|---|---|
| 6 a 8 | sem direito | sem direito | 3 parcelas |
| 9 a 11 | sem direito | 3 parcelas | 3 parcelas |
| 12 a 23 | 4 parcelas | 4 parcelas | 4 parcelas |
| 24 ou mais | 5 parcelas | 5 parcelas | 5 parcelas |
Vínculos usados em um seguro-desemprego anterior não entram na conta de novo. E, depois de receber, você só pode pedir outra vez 16 meses depois da demissão que deu origem ao último seguro (Resolução Codefat nº 957/2022, artigo 36).
Quem tem direito a 5 parcelas do seguro?
Quem trabalhou 24 meses ou mais com carteira assinada nos 36 meses antes da demissão, em qualquer pedido (1º, 2º ou seguintes).
Quem tem direito a 7 parcelas do seguro?
Não é regra geral. A lei permite que o Codefat, o conselho que administra o seguro, prolongue o benefício em até 2 parcelas para grupos específicos (Lei nº 7.998/1990, artigo 4º, § 5º). Assim, quem teria 5 parcelas passa a ter 7.
Isso acontece por resolução própria, em geral para trabalhadores de municípios em situação de calamidade. Em 2024, valeu para cidades do Rio Grande do Sul atingidas pelas enchentes. Em 2025, para demitidos em Rio Bonito do Iguaçu (PR) (Resolução Codefat/MTE nº 1.026/2025). Fora desses casos, o máximo é 5.
Quem tem direito ao seguro-desemprego em 2026?
Tem direito quem cumpre todos estes requisitos (Lei nº 7.998/1990, artigo 3º):
- foi demitido sem justa causa, inclusive na rescisão indireta;
- trabalhou com carteira o tempo mínimo do pedido:
| Pedido | Tempo mínimo de trabalho |
|---|---|
| 1º | 12 meses nos últimos 18 meses |
| 2º | 9 meses nos últimos 12 meses |
| 3º em diante | cada um dos 6 meses antes da demissão |
- não recebe outro benefício contínuo do INSS, como aposentadoria ou auxílio por incapacidade (pensão por morte e auxílio-acidente não atrapalham);
- não tem renda própria suficiente para se manter e manter a família.
Não tem direito quem pede demissão, quem é demitido por justa causa, quem adere a plano de demissão voluntária e quem faz acordo com a empresa: a lei do acordo proíbe o seguro (CLT, artigo 484-A, § 2º). Para ver tudo o que entra na conta da saída, use a calculadora de rescisão.
Teve nova regra do seguro-desemprego em 2026?
Para quem trabalha com carteira assinada, não. Carência, número de parcelas e prazo para pedir continuam os mesmos. Em 2026, mudaram duas coisas:
- a tabela, reajustada em janeiro, com o teto subindo de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65 e o piso indo para R$ 1.621;
- o trabalhador resgatado de trabalho análogo ao de escravo, que passou de 3 para 6 parcelas de um salário mínimo (Lei nº 15.455, de 1º de julho de 2026).
Notícias sobre cortes ou restrições no seguro-desemprego que não tenham virado lei ou resolução publicada no Diário Oficial ainda não valem.
Como pedir o seguro-desemprego
O prazo vai do 7º ao 120º dia depois da demissão (gov.br). Você precisa do requerimento do seguro-desemprego, entregue pela empresa na rescisão, e do CPF. O pedido pode ser feito:
- no aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
- no portal gov.br;
- presencialmente, em uma unidade do Sine ou da Superintendência Regional do Trabalho, com agendamento pelo telefone 158.
A 1ª parcela sai 30 dias depois do pedido, e as seguintes, a cada 30 dias (Resolução Codefat nº 957/2022, artigo 12). Se o pedido for negado, cabe recurso pelos mesmos canais. Para entender o resto do que a empresa deve pagar, veja o que recebe quem é demitido sem justa causa.
Seguro-desemprego do empregado doméstico
O doméstico com carteira assinada tem regras próprias (Lei Complementar nº 150/2015, artigos 26 a 29):
- valor: sempre 1 salário mínimo por parcela (R$ 1.621 em 2026), seja qual for o salário;
- parcelas: até 3;
- tempo mínimo: 15 meses de trabalho nos últimos 24 meses;
- prazo para pedir: do 7º ao 90º dia depois da demissão.
O pedido do doméstico é feito em uma unidade de atendimento do Ministério do Trabalho ou do Sine, levando a carteira de trabalho e o termo de rescisão (Ministério do Trabalho). A calculadora acima tem a opção "Empregado doméstico".
Perguntas frequentes
Quem pede demissão recebe seguro-desemprego?
Não. O seguro-desemprego é para quem é dispensado sem justa causa, inclusive na rescisão indireta (quando a empresa comete falta grave e o trabalhador vai à Justiça). Pedido de demissão, justa causa, acordo com a empresa e plano de demissão voluntária não dão direito.
Quanto tempo demora para cair a primeira parcela?
A 1ª parcela é paga 30 dias depois do pedido, e as outras, a cada 30 dias. O dinheiro cai na conta informada no pedido ou em uma poupança da Caixa; também dá para sacar nas lotéricas e agências da Caixa com o Cartão Cidadão.
Se eu arrumar emprego, continuo recebendo o seguro-desemprego?
Não. O novo emprego suspende o pagamento. As parcelas que sobraram podem ser recebidas se você for demitido sem justa causa de novo dentro do mesmo período de 16 meses. Quem volta a trabalhar nos primeiros 30 dias depois da dispensa precisa devolver o que recebeu.
Seguro-desemprego tem desconto de imposto de renda?
Não. O seguro-desemprego é isento de imposto de renda (Regulamento do Imposto de Renda, artigo 35). Na declaração anual, ele entra como rendimento isento.
MEI pode receber seguro-desemprego?
Pode. Ter um MEI aberto, por si só, não prova que você tem renda suficiente para se manter. O seguro só é negado se a declaração anual do MEI mostrar renda suficiente (Lei nº 7.998/1990, artigo 3º, § 4º).
Fontes
- Lei nº 7.998/1990 (seguro-desemprego), texto atualizado (Câmara dos Deputados)
- Agência Brasil: teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.518,65 (tabela do Ministério do Trabalho, 12/01/2026)
- Resolução Codefat nº 957/2022: regras de concessão e pagamento (Diário Oficial da União)
- gov.br: solicitar o seguro-desemprego
- gov.br: perguntas frequentes sobre o seguro-desemprego
- Ministério do Trabalho: seguro-desemprego do empregado doméstico
- Lei Complementar nº 150/2015 (empregado doméstico), artigos 26 a 29 (Planalto)
- Lei nº 15.455/2026: 6 parcelas para trabalhador resgatado (Planalto)
- Resolução Codefat/MTE nº 1.026/2025: prorrogação de 2 parcelas em município em calamidade (Diário Oficial da União)
- CLT, artigo 484-A, texto atualizado (Câmara dos Deputados)
- Decreto nº 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda), artigo 35 (Planalto)
