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Calculadora de rescisão trabalhista 2026: quanto você recebe ao sair da empresa

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Escolha o motivo da saída, digite o salário e as datas e veja a rescisão de 2026: cada verba, os descontos de INSS e imposto de renda, o líquido e a multa do FGTS.

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Calcule a sua rescisão

Preencha o salário e as datas para ver a sua rescisão.

Estimativa para quem tem carteira assinada e contrato sem prazo, com as tabelas de 2026. Não inclui horas extras, comissões, adicionais nem descontos como adiantamentos e a 1ª parcela do 13º já paga. Confira o termo de rescisão que a empresa entregar.

O que você precisa informar para calcular a rescisão

  • Motivo da saída: demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo com a empresa ou justa causa. É o que mais muda o valor.
  • Salário bruto: o valor da carteira, antes dos descontos.
  • Data de admissão e último dia trabalhado: definem o saldo de salário, os dias de aviso prévio e os meses de 13º e de férias.
  • Aviso prévio: indenizado (a empresa dispensou você de trabalhar) ou trabalhado.
  • Férias vencidas: se você tem um período de férias completo que ainda não tirou.
  • Saldo do FGTS: está no extrato do aplicativo FGTS; serve para estimar a multa.

Quanto recebe em cada tipo de rescisão?

Verba Sem justa causa Pedido de demissão Acordo Justa causa
Saldo de salário sim sim sim sim
Aviso prévio indenizado inteiro não metade não
13º proporcional sim sim sim não
Férias vencidas + 1/3 sim sim sim sim
Férias proporcionais + 1/3 sim sim sim não
Multa do FGTS 40% não 20% não
Saque do FGTS tudo não até 80% não
Seguro-desemprego sim não não não

Base legal: CLT (artigos 146, 147 e 484-A), Lei do 13º, Lei do FGTS e Súmulas 171 e 261 do TST.

O valor e o número de parcelas do seguro-desemprego saem na calculadora do seguro-desemprego 2026.

Exemplo com salário de R$ 3.000, admissão em 1º de fevereiro de 2023, saída em 20 de outubro de 2026, aviso indenizado e R$ 9.000 de saldo no FGTS:

Motivo Rescisão a receber (R$) Multa do FGTS (R$)
Sem justa causa 11.604,45 3.876,80
Acordo 9.093,62 1.903,20
Pedido de demissão 7.143,62 —
Justa causa 1.844,31 —

Na demissão sem justa causa, os 39 dias de aviso indenizado ainda projetam o contrato até 28 de novembro, o que soma mais um mês de 13º e de férias. No acordo, a conta não faz essa projeção, porque o tema não tem resposta pacífica.

Para entender cada verba da demissão, veja o guia demissão sem justa causa: o que recebe.

Calculadora de rescisão com FGTS e multa

A multa é calculada sobre todos os depósitos do FGTS feitos durante o contrato, com correção: 40% na demissão sem justa causa e 20% no acordo (Lei nº 8.036/1990, artigo 18; CLT, artigo 484-A). A calculadora usa o saldo que você informar e soma os depósitos de 8% sobre o saldo de salário, o aviso indenizado e o 13º da rescisão, que também entram no FGTS (Súmula 305 do TST).

A multa não vem junto com a rescisão: a empresa deposita na sua conta do FGTS. Quem optou pelo saque-aniversário e é demitido sem justa causa recebe a multa, mas não saca o saldo.

Descontos da rescisão

Rescisão do contrato de experiência

A calculadora é para contrato sem prazo. No contrato de experiência encerrado pela empresa antes do fim, não há aviso prévio: a empresa paga uma indenização de metade dos salários que faltavam até o fim do contrato, sem INSS, mais saldo de salário, 13º e férias proporcionais com 1/3 (CLT, artigo 479).

Exemplo: experiência de 90 dias, salário de R$ 2.000, saída no 45º dia. Os 45 dias que faltavam valeriam R$ 3.000; a indenização é de R$ 1.500.

Contrato temporário e trabalho sem carteira assinada

O contrato temporário tem lei própria (Lei nº 6.019/1974) e não segue a conta desta calculadora. Quem trabalhou sem carteira assinada só tem as verbas de rescisão depois que o vínculo de emprego for reconhecido. Para isso, procure o sindicato da categoria, um advogado ou a Defensoria Pública.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para receber a rescisão?

A empresa tem 10 dias depois do fim do contrato para pagar e entregar os documentos, em qualquer tipo de rescisão. Se atrasar, paga ao trabalhador uma multa no valor de um salário (CLT, artigo 477).

Aviso prévio trabalhado ou indenizado: qual rende mais?

Os valores costumam ficar parecidos. No indenizado, você recebe os dias de aviso sem trabalhar, e eles contam como tempo de serviço para o 13º e as férias. No trabalhado, recebe o salário normal enquanto trabalha e pode sair 2 horas mais cedo por dia ou faltar 7 dias corridos para procurar emprego.

Quem pede demissão precisa cumprir aviso prévio?

Precisa, ou a empresa pode descontar da rescisão os dias de aviso não cumpridos (CLT, artigo 487, § 2º). A empresa pode dispensar o cumprimento; nesse caso, não há desconto.

Quem faz acordo com a empresa recebe seguro-desemprego?

Não. No acordo (CLT, artigo 484-A), você recebe metade do aviso indenizado, multa de 20% do FGTS, as demais verbas inteiras e pode sacar até 80% do FGTS, mas a lei proíbe o seguro-desemprego.

Fontes

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