Calculadora de rescisão trabalhista 2026: quanto você recebe ao sair da empresa
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Escolha o motivo da saída, digite o salário e as datas e veja a rescisão de 2026: cada verba, os descontos de INSS e imposto de renda, o líquido e a multa do FGTS.
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Preencha o salário e as datas para ver a sua rescisão.
Estimativa para quem tem carteira assinada e contrato sem prazo, com as tabelas de 2026. Não inclui horas extras, comissões, adicionais nem descontos como adiantamentos e a 1ª parcela do 13º já paga. Confira o termo de rescisão que a empresa entregar.
O que você precisa informar para calcular a rescisão
- Motivo da saída: demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo com a empresa ou justa causa. É o que mais muda o valor.
- Salário bruto: o valor da carteira, antes dos descontos.
- Data de admissão e último dia trabalhado: definem o saldo de salário, os dias de aviso prévio e os meses de 13º e de férias.
- Aviso prévio: indenizado (a empresa dispensou você de trabalhar) ou trabalhado.
- Férias vencidas: se você tem um período de férias completo que ainda não tirou.
- Saldo do FGTS: está no extrato do aplicativo FGTS; serve para estimar a multa.
Quanto recebe em cada tipo de rescisão?
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Acordo | Justa causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | sim | sim | sim | sim |
| Aviso prévio indenizado | inteiro | não | metade | não |
| 13º proporcional | sim | sim | sim | não |
| Férias vencidas + 1/3 | sim | sim | sim | sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | sim | sim | sim | não |
| Multa do FGTS | 40% | não | 20% | não |
| Saque do FGTS | tudo | não | até 80% | não |
| Seguro-desemprego | sim | não | não | não |
Base legal: CLT (artigos 146, 147 e 484-A), Lei do 13º, Lei do FGTS e Súmulas 171 e 261 do TST.
O valor e o número de parcelas do seguro-desemprego saem na calculadora do seguro-desemprego 2026.
Exemplo com salário de R$ 3.000, admissão em 1º de fevereiro de 2023, saída em 20 de outubro de 2026, aviso indenizado e R$ 9.000 de saldo no FGTS:
| Motivo | Rescisão a receber (R$) | Multa do FGTS (R$) |
|---|---|---|
| Sem justa causa | 11.604,45 | 3.876,80 |
| Acordo | 9.093,62 | 1.903,20 |
| Pedido de demissão | 7.143,62 | — |
| Justa causa | 1.844,31 | — |
Na demissão sem justa causa, os 39 dias de aviso indenizado ainda projetam o contrato até 28 de novembro, o que soma mais um mês de 13º e de férias. No acordo, a conta não faz essa projeção, porque o tema não tem resposta pacífica.
Para entender cada verba da demissão, veja o guia demissão sem justa causa: o que recebe.
Calculadora de rescisão com FGTS e multa
A multa é calculada sobre todos os depósitos do FGTS feitos durante o contrato, com correção: 40% na demissão sem justa causa e 20% no acordo (Lei nº 8.036/1990, artigo 18; CLT, artigo 484-A). A calculadora usa o saldo que você informar e soma os depósitos de 8% sobre o saldo de salário, o aviso indenizado e o 13º da rescisão, que também entram no FGTS (Súmula 305 do TST).
A multa não vem junto com a rescisão: a empresa deposita na sua conta do FGTS. Quem optou pelo saque-aniversário e é demitido sem justa causa recebe a multa, mas não saca o saldo.
Descontos da rescisão
- Saldo de salário e 13º: têm INSS e imposto de renda, calculados com as tabelas de 2026.
- Aviso prévio indenizado: sem INSS (STJ, Tema 478) e sem imposto de renda.
- Férias indenizadas e 1/3: sem INSS (Lei nº 8.212/1991, artigo 28) e sem imposto de renda (Receita Federal).
Rescisão do contrato de experiência
A calculadora é para contrato sem prazo. No contrato de experiência encerrado pela empresa antes do fim, não há aviso prévio: a empresa paga uma indenização de metade dos salários que faltavam até o fim do contrato, sem INSS, mais saldo de salário, 13º e férias proporcionais com 1/3 (CLT, artigo 479).
Exemplo: experiência de 90 dias, salário de R$ 2.000, saída no 45º dia. Os 45 dias que faltavam valeriam R$ 3.000; a indenização é de R$ 1.500.
Contrato temporário e trabalho sem carteira assinada
O contrato temporário tem lei própria (Lei nº 6.019/1974) e não segue a conta desta calculadora. Quem trabalhou sem carteira assinada só tem as verbas de rescisão depois que o vínculo de emprego for reconhecido. Para isso, procure o sindicato da categoria, um advogado ou a Defensoria Pública.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para receber a rescisão?
A empresa tem 10 dias depois do fim do contrato para pagar e entregar os documentos, em qualquer tipo de rescisão. Se atrasar, paga ao trabalhador uma multa no valor de um salário (CLT, artigo 477).
Aviso prévio trabalhado ou indenizado: qual rende mais?
Os valores costumam ficar parecidos. No indenizado, você recebe os dias de aviso sem trabalhar, e eles contam como tempo de serviço para o 13º e as férias. No trabalhado, recebe o salário normal enquanto trabalha e pode sair 2 horas mais cedo por dia ou faltar 7 dias corridos para procurar emprego.
Quem pede demissão precisa cumprir aviso prévio?
Precisa, ou a empresa pode descontar da rescisão os dias de aviso não cumpridos (CLT, artigo 487, § 2º). A empresa pode dispensar o cumprimento; nesse caso, não há desconto.
Quem faz acordo com a empresa recebe seguro-desemprego?
Não. No acordo (CLT, artigo 484-A), você recebe metade do aviso indenizado, multa de 20% do FGTS, as demais verbas inteiras e pode sacar até 80% do FGTS, mas a lei proíbe o seguro-desemprego.
Fontes
- CLT, artigos 146, 147, 477, 479, 484-A, 487 e 488, texto atualizado (Câmara dos Deputados)
- Lei nº 12.506/2011: aviso prévio proporcional (Câmara dos Deputados)
- TST: Súmulas 171, 261 e 305 (Resolução 121/2003)
- TST: Súmula 371, projeção do aviso prévio (Resolução 129/2005)
- Lei nº 8.036/1990 (FGTS), texto atualizado (Câmara dos Deputados)
- Lei nº 8.212/1991, artigo 28: o que não tem INSS (Câmara dos Deputados)
- STJ: Tema 478, sem INSS sobre aviso prévio indenizado
- Receita Federal: Perguntas e Respostas IRPF 2026 (perguntas 178 e 275)
- Lei nº 4.090/1962 (13º salário), texto atualizado (Câmara dos Deputados)
