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Trabalhar no feriado paga em dobro? Natal, Ano Novo e se 24 e 31 de dezembro são feriado

Publicado em · 8 min de leitura

Sim: quem trabalha num feriado e não ganha folga em outro dia recebe o dia em dobro (Lei 605/1949, artigo 9º). Se a empresa der a folga, não há dobra. Já 24 e 31 de dezembro não são feriados: são ponto facultativo depois das 13h só para o serviço público federal. Na empresa privada, são dias normais de trabalho, salvo liberação da empresa ou convenção coletiva. Os feriados nacionais do fim de ano são 25 de dezembro e 1º de janeiro, que em 2026 e 2027 caem numa sexta-feira.

Trabalhar no feriado paga em dobro? O que diz a lei

A regra é não trabalhar no feriado: a CLT proíbe o trabalho nos feriados nacionais e religiosos, com exceções (CLT, artigo 70). As exceções são as atividades que não podem parar, como hospitais, transportes, hotéis e restaurantes, e o comércio autorizado (veja abaixo). Quem trabalha numa delas tem direito a uma de duas coisas:

  • uma folga em outro dia, que a empresa escolhe; ou
  • o pagamento do dia em dobro, se não houver a folga.

O Tribunal Superior do Trabalho resume a regra na Súmula 146: "O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal" (TRT-3). Para a empregada doméstica, a mesma frase está na lei (Lei Complementar 150, artigo 2º, § 8º).

Quanto ganha o CLT que trabalha no feriado?

Para quem recebe por mês, o feriado já está pago dentro do salário. A dobra vem além dele: o dia trabalhado vale dois dias de salário, que é o "pagamento 100%" de que muita gente fala. O valor de um dia é o salário dividido por 30.

salário 1 dia (salário ÷ 30) a mais no holerite pelo feriado trabalhado (dobro)
R$ 1.621 (mínimo de 2026) R$ 54,03 R$ 108,07
R$ 3.000 R$ 100,00 R$ 200,00
R$ 5.000 R$ 166,67 R$ 333,33

Há empresas que pagam só um dia a mais, contando o dia que já está no salário como metade da dobra. Se o seu holerite vier assim, peça a explicação ao RH e confira com o sindicato: a convenção coletiva também pode garantir um valor maior que o da lei.

Quem trabalha no feriado tem direito a folga?

Tem direito à folga ou ao dobro. Se a empresa deu um dia de folga no lugar do feriado, a dobra não é devida, e o dia de descanso continua pago no salário (TRT-3). A Lei 605 não marca um prazo para essa folga; a convenção da categoria pode marcar. Guarde o registro de ponto do feriado e do dia da folga.

Quantas horas posso trabalhar no feriado?

As mesmas de um dia comum: a jornada normal é de até 8 horas por dia, salvo outro limite combinado (CLT, artigo 58). O feriado não aumenta esse limite.

E na escala 12x36?

Na escala 12x36, a CLT considera que o salário do mês já paga os feriados e que eles ficam compensados pelas 36 horas de descanso (CLT, artigo 59-A, parágrafo único). Por isso, quem trabalha em 12x36 em regra não recebe o feriado em dobro. Confira a convenção da sua categoria: ela pode garantir a dobra.

É obrigatório trabalhar no feriado? Pode se recusar?

Depende de a empresa poder abrir no feriado:

  • Empresa autorizada (atividade que não pode parar, ou comércio com convenção coletiva) e o feriado está na sua escala: o feriado é dia de trabalho, com folga em outro dia ou pagamento em dobro. As regras da escala, como rodízio e aviso, vêm na convenção da categoria; o sindicato informa.
  • Empresa sem autorização: ela não pode exigir trabalho no feriado. No comércio, abrir sem convenção dá multa à empresa (Lei 10.101/2000, artigos 6º-A e 6º-B).

Trabalho no feriado: a regra nova do comércio em 2026

Quem buscou "trabalhar no feriado nova lei" achou a Portaria nº 1.316 do Ministério do Trabalho, publicada em 22 de julho de 2026 e em vigor desde então. Ela não muda o pagamento em dobro; muda quem pode abrir:

  • O comércio em geral, supermercados incluídos, só pode funcionar no feriado se a convenção coletiva da categoria autorizar. A decisão sozinha da empresa não basta (Agência Brasil).
  • Algumas atividades têm autorização permanente, sem precisar de convenção: padarias, farmácias, floriculturas, barbearias e salões de beleza, postos de combustíveis, venda de gás, hotéis, restaurantes e bares, casas de diversão, feiras livres, lavanderias e funerárias, entre outras listadas na portaria (Ministério do Trabalho).
  • Onde não há sindicato, a convenção pode ser assinada pela federação ou pela confederação.
  • A portaria vale só para feriados. O trabalho no comércio aos domingos continua com a regra da Lei 10.101/2000.

A lei municipal também precisa ser respeitada: é a prefeitura que regula o horário do comércio (Lei 10.101/2000, artigo 6º-A).

É obrigatório trabalhar no feriado em supermercado?

Só se a convenção coletiva dos comerciários da sua cidade autorizar o supermercado a abrir naquele feriado. Com a autorização e o feriado na sua escala, você trabalha e recebe a folga em outro dia ou o dobro, além do que a convenção garantir a mais. Sem autorização, o supermercado não pode abrir com empregados.

24 de dezembro é feriado?

Não. A véspera de Natal não está na lista de feriados nacionais (Lei 662/1949). Em 2026, 24 de dezembro cai numa quinta-feira e é ponto facultativo a partir das 13h para os órgãos do governo federal, pela Portaria MGI nº 11.460/2025 (Agência Brasil).

Ponto facultativo é uma folga do serviço público, não da empresa privada. Para quem tem carteira assinada, 24 de dezembro é dia útil e dia normal de trabalho, a não ser que a empresa libere ou que a convenção coletiva dê a folga.

É obrigatório trabalhar no dia 24 de dezembro?

Se o dia 24 é dia de trabalho na sua escala, sim: a empresa não é obrigada a liberar. Faltar sem justificativa leva ao desconto do dia e pode tirar a remuneração do descanso semanal daquela semana (Lei 605/1949, artigo 6º). Se a empresa pedir para compensar as horas da folga depois, como num banco de horas, peça a regra por escrito.

Dia 24 de dezembro é ponto facultativo a partir de que horas?

No governo federal, a partir das 13h. Estados e prefeituras publicam os próprios decretos para os seus servidores, e o horário pode ser outro: confira no site da sua prefeitura ou do seu estado. Em nenhum caso o ponto facultativo vale para a empresa privada.

31 de dezembro é feriado?

Também não. O feriado do Réveillon é o 1º de janeiro, Dia da Confraternização Universal (Lei 662/1949). O dia 31 de dezembro de 2026 cai numa quinta-feira e segue as mesmas regras do dia 24: ponto facultativo depois das 13h no governo federal e dia normal de trabalho na empresa privada.

31 de dezembro é feriado bancário?

Não é feriado, mas as agências não abrem ao público no último dia útil do ano, como em todo ano, pelo calendário da Federação Brasileira de Bancos; sobram o aplicativo, o internet banking e os caixas eletrônicos (InvestNews e Mais Goiás, nas fontes). O que precisar de agência, resolva até o dia 30.

Feriados de fim de ano 2026: o calendário

data dia da semana o que é
20 de novembro de 2026 sexta-feira feriado nacional (Consciência Negra)
24 de dezembro de 2026 quinta-feira dia útil; ponto facultativo depois das 13h no governo federal
25 de dezembro de 2026 sexta-feira feriado nacional (Natal)
31 de dezembro de 2026 quinta-feira dia útil; ponto facultativo depois das 13h no governo federal; agências bancárias fechadas ao público
1º de janeiro de 2027 sexta-feira feriado nacional (Confraternização Universal)

Estados e cidades têm feriados próprios, criados por lei local. A regra do dobro fala em feriados "civis e religiosos", sem separar os nacionais dos locais (Lei 605/1949, artigo 9º).

Dezembro também é o mês da segunda parcela do 13º: veja as datas e o cálculo do 13º salário. Se a empresa der férias coletivas na virada do ano, o pagamento segue a regra de como calcular as férias.

Perguntas frequentes

24 de dezembro é feriado para empregada doméstica?

Não. Para a doméstica, 24 de dezembro é dia normal de trabalho, a não ser que o patrão a dispense. O dia 25 é feriado: se ela trabalhar e não ganhar folga em outro dia, recebe o dia em dobro, como manda a Lei Complementar 150 (artigo 2º, § 8º).

Quem trabalha no feriado tem direito a folga em dobro?

Não. A lei dá uma coisa ou outra: o pagamento em dobro ou uma folga em outro dia, que substitui a dobra. A folga em dobro só existe se a convenção coletiva da categoria der.

É feriado dia 31 ou dia 1º?

O feriado nacional é o dia 1º de janeiro, a Confraternização Universal. O dia 31 de dezembro é dia útil; o governo federal dá ponto facultativo só aos seus servidores, depois das 13h.

Feriado conta como dia útil para o pagamento do salário?

Não. O salário mensal deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte (CLT, artigo 459), e o feriado não é dia útil, então fica fora da contagem.

Trabalhei no feriado e a empresa não pagou. O que fazer?

Peça a explicação ao RH, com o holerite em mãos. Se não houve folga em outro dia nem pagamento em dobro, procure o sindicato da categoria, faça a denúncia ao Ministério do Trabalho ou procure um advogado ou a Defensoria Pública.

Fontes

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