Acordo de demissão: o que recebe, FGTS, seguro-desemprego e cálculo
Publicado em · 7 min de leitura
No acordo de demissão (CLT, artigo 484-A), o trabalhador recebe pela metade o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS, que cai de 40% para 20%. Recebe inteiros o saldo de salário, o 13º proporcional e as férias com 1/3. Pode sacar até 80% do FGTS, mas não tem seguro-desemprego. O acordo depende da vontade das duas partes, e a empresa tem 10 dias para pagar.
O que recebe no acordo de demissão?
| Verba | No acordo | Na demissão sem justa causa |
|---|---|---|
| Saldo de salário | inteiro | inteiro |
| Aviso prévio indenizado | metade | inteiro |
| 13º proporcional | inteiro | inteiro |
| Férias vencidas e proporcionais + 1/3 | inteiras | inteiras |
| Multa do FGTS | 20% | 40% |
| Saque do FGTS | até 80% | tudo |
| Seguro-desemprego | não | sim, se cumprir o tempo mínimo |
A regra está no artigo 484-A da CLT, criado pela reforma trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017): metade do aviso, "se indenizado", e metade da multa; "na integralidade, as demais verbas trabalhistas".
Escolha os dados da sua saída e veja o acordo calculado verba por verba:
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O dia em que a empresa comunicou a dispensa e você parou de trabalhar.
Cada período de 12 meses completos em que você não tirou férias. A calculadora vê sozinha se alguma é em dobro.
Tudo o que a empresa depositou neste emprego, com correção, mesmo o que você já sacou. Veja no extrato do aplicativo FGTS. Sem ele, a multa é estimada.
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Só o que é habitual. Entra no aviso, no 13º e nas férias.
A empresa desconta o que já pagou do 13º.
Adiantamentos de salário, vales e outros descontos que você autorizou.
Para estimar quanto você saca. Não é a base da multa.
Preencha o salário e as datas para ver a sua rescisão.
Os resultados são estimativas baseadas nas informações fornecidas e nas regras trabalhistas aplicáveis. Valores efetivos podem variar conforme documentos, convenções coletivas e particularidades contratuais. Esta ferramenta não substitui a análise individualizada de um profissional habilitado.
Para contrato sem prazo, com as tabelas de INSS e imposto de renda de 2026. Regras revisadas em 19 de outubro de 2026. Como esta calculadora funciona
Cálculo do acordo de demissão: exemplo
Salário de R$ 3.000, admissão em 1º de fevereiro de 2023, saída em 20 de outubro de 2026 e R$ 9.000 de FGTS do contrato:
| Verba | Conta | Valor (R$) |
|---|---|---|
| Saldo de salário | 20 dias de outubro | 2.000,00 |
| Metade do aviso indenizado | 39 dias (30 + 3 por ano) ÷ 2 | 1.950,00 |
| 13º proporcional | 10/12 | 2.500,00 |
| Férias proporcionais | 9/12 | 2.250,00 |
| 1/3 das férias | 2.250 ÷ 3 | 750,00 |
| INSS | sobre o saldo e, à parte, sobre o 13º | − 356,38 |
| Líquido pago pela empresa | 9.093,62 | |
| Multa de 20% do FGTS | depositada na conta do FGTS | 1.903,20 |
O aviso dividido é o proporcional: 30 dias mais 3 por ano completo de empresa, até 90 (Lei nº 12.506/2011). A metade do aviso não tem INSS nem imposto de renda.
Quem faz acordo de demissão recebe seguro-desemprego?
Não. A CLT diz que a extinção do contrato por acordo "não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego" (artigo 484-A, § 2º). O seguro é para quem é dispensado sem justa causa (Lei nº 7.998/1990, artigo 3º), e no acordo a saída foi combinada pelas duas partes.
Por isso, não existe acordo de demissão "para receber o seguro-desemprego": quem faz o acordo perde o seguro, mesmo que cumpra o tempo mínimo de trabalho. Quem precisa do seguro só o recebe se for demitido sem justa causa. Para ver quanto daria, use a calculadora do seguro-desemprego.
É melhor fazer acordo ou ser demitido?
Para o trabalhador, a demissão sem justa causa paga mais. Com os mesmos dados do exemplo:
| Demissão sem justa causa | Acordo | Pedido de demissão | |
|---|---|---|---|
| Líquido pago pela empresa | R$ 11.604,45 | R$ 9.093,62 | R$ 7.143,62 |
| Multa do FGTS | R$ 3.876,80 (40%) | R$ 1.903,20 (20%) | — |
| Saque do FGTS | tudo | até 80% | não |
| Seguro-desemprego | pode ter direito | não | não |
O acordo vale mais a pena para quem já quer sair: comparado ao pedido de demissão, recebe metade do aviso, a multa de 20% e saca até 80% do FGTS. Para quem a empresa quer dispensar, aceitar o acordo é abrir mão de metade do aviso, de metade da multa, de 20% do saque e do seguro-desemprego. A calculadora de rescisão compara os tipos de saída com os seus dados.
Como fica o FGTS na rescisão por acordo?
- Multa de 20%: a empresa deposita na sua conta do FGTS 20% de tudo o que foi depositado no contrato, com correção (Lei nº 8.036/1990, artigo 18, e CLT, artigo 484-A, inciso I).
- Saque de até 80%: o acordo permite movimentar a conta do FGTS "limitada até 80%" do valor dos depósitos (CLT, artigo 484-A, § 1º; Lei nº 8.036/1990, artigo 20, inciso I-A).
- Depósitos da rescisão: a empresa também deposita os 8% do FGTS sobre o saldo de salário, o aviso indenizado e o 13º.
O que acontece com os 20% do FGTS no acordo?
Os 20% do saldo que não podem ser sacados continuam na conta do FGTS, em seu nome. Podem ser sacados depois, nas situações da lei: por exemplo, na aposentadoria, na compra da casa própria, em doenças graves ou após três anos seguidos sem carteira assinada; quem está no saque-aniversário continua com a parcela anual (Lei nº 8.036/1990, artigo 20). Os casos de saque estão em quando é liberado o FGTS de quem pediu demissão.
É legal fazer acordo de demissão?
É. Desde a reforma trabalhista de 2017, o acordo está na CLT (artigo 484-A). Ele precisa ser vontade das duas partes: a empresa não pode impor, e o trabalhador não pode exigir. A rescisão segue os mesmos prazos e documentos de qualquer outra: pagamento em 10 dias e entrega dos papéis da saída (artigo 477, § 6º).
Sou obrigado a devolver os 40% do FGTS?
Não. Esse "acordo" em que a empresa registra uma demissão sem justa causa e o trabalhador devolve a multa de 40% não é o acordo da lei. A multa da demissão é depositada na conta do FGTS do trabalhador e é dele (Lei nº 8.036/1990, artigo 18, § 1º). Nenhuma lei obriga a devolvê-la.
O acordo de 40% é ilegal? É crime não devolver?
Não devolver a multa não é ilegal; o problema é o combinado, o chamado "acordo dos 40%". Simular uma demissão para sacar o FGTS e receber o seguro-desemprego é fraude: no seguro, a fraude cancela o benefício e suspende o direito por 2 anos (Lei nº 7.998/1990, artigo 8º). O caminho seguro é o acordo do artigo 484-A, com a rescisão registrada como acordo. Se você está numa situação assim, procure o sindicato da categoria, um advogado ou a Defensoria Pública.
Acordo de demissão com aviso trabalhado
A lei só divide o aviso indenizado. Se o aviso for trabalhado, você trabalha o período e recebe o salário normalmente. No acordo, os dias de aviso indenizado também não estão claramente garantidos como tempo de serviço para o 13º e as férias: o tema tem decisões diferentes, e a calculadora não faz essa projeção.
Modelo de acordo de demissão
A lei não exige um formato. Um documento simples, assinado pelas duas partes, registra que a saída foi por acordo e evita confusão com pedido de demissão ou demissão sem justa causa:
Cidade, data.
[Nome da empresa], CNPJ [número], e [seu nome], [cargo], decidem encerrar o contrato de trabalho por acordo, nos termos do artigo 484-A da CLT, a partir de [data]. O aviso prévio será [indenizado, pago pela metade / trabalhado].
Assinatura da empresa. Assinatura do trabalhador.
Confira se o termo de rescisão (TRCT) traz a saída como acordo: é o que libera o saque de 80% do FGTS. Depois, use a conferência do termo de rescisão para comparar os valores.
Perguntas frequentes
O acordo de demissão precisa ser homologado no sindicato?
Não. Desde a reforma trabalhista de 2017, a homologação da rescisão no sindicato deixou de ser obrigatória (o § 1º do artigo 477 da CLT foi revogado). Basta o acordo entre as partes e o termo de rescisão com a saída registrada como acordo.
A empresa pode me obrigar a fazer acordo?
Não. O acordo depende da vontade das duas partes: nem a empresa pode impor, nem o trabalhador pode exigir. Se a empresa quer encerrar o contrato e você não aceita o acordo, a saída é a demissão sem justa causa, com todas as verbas.
Qual o prazo para pagar a rescisão no acordo?
10 dias contados do fim do contrato, o mesmo de qualquer rescisão. Se atrasar sem que o trabalhador tenha dado causa, a empresa paga a ele uma multa no valor de um salário (CLT, artigo 477, §§ 6º e 8º).
No acordo, recebo 13º e férias inteiros?
Sim. Só o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS caem pela metade. Saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3 são pagos integralmente (CLT, artigo 484-A, inciso II).
Fontes
- CLT, artigos 477 e 484-A, texto atualizado (Câmara dos Deputados)
- Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista), Planalto
- Lei nº 8.036/1990 (FGTS), artigos 18 e 20, texto atualizado (Câmara dos Deputados)
- Lei nº 7.998/1990 (seguro-desemprego), artigo 8º, texto atualizado (Câmara dos Deputados)
- Lei nº 12.506/2011: aviso prévio proporcional (Câmara dos Deputados)
