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Acordo de demissão: o que recebe, FGTS, seguro-desemprego e cálculo

Publicado em · 7 min de leitura

No acordo de demissão (CLT, artigo 484-A), o trabalhador recebe pela metade o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS, que cai de 40% para 20%. Recebe inteiros o saldo de salário, o 13º proporcional e as férias com 1/3. Pode sacar até 80% do FGTS, mas não tem seguro-desemprego. O acordo depende da vontade das duas partes, e a empresa tem 10 dias para pagar.

O que recebe no acordo de demissão?

Verba No acordo Na demissão sem justa causa
Saldo de salário inteiro inteiro
Aviso prévio indenizado metade inteiro
13º proporcional inteiro inteiro
Férias vencidas e proporcionais + 1/3 inteiras inteiras
Multa do FGTS 20% 40%
Saque do FGTS até 80% tudo
Seguro-desemprego não sim, se cumprir o tempo mínimo

A regra está no artigo 484-A da CLT, criado pela reforma trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017): metade do aviso, "se indenizado", e metade da multa; "na integralidade, as demais verbas trabalhistas".

Escolha os dados da sua saída e veja o acordo calculado verba por verba:

Calculadora

Calcule a sua rescisão

O dia em que a empresa comunicou a dispensa e você parou de trabalhar.

Cada período de 12 meses completos em que você não tirou férias. A calculadora vê sozinha se alguma é em dobro.

Tudo o que a empresa depositou neste emprego, com correção, mesmo o que você já sacou. Veja no extrato do aplicativo FGTS. Sem ele, a multa é estimada.

Quero fazer um cálculo mais detalhado

Só o que é habitual. Entra no aviso, no 13º e nas férias.

A empresa desconta o que já pagou do 13º.

Adiantamentos de salário, vales e outros descontos que você autorizou.

Para estimar quanto você saca. Não é a base da multa.

Preencha o salário e as datas para ver a sua rescisão.

Os resultados são estimativas baseadas nas informações fornecidas e nas regras trabalhistas aplicáveis. Valores efetivos podem variar conforme documentos, convenções coletivas e particularidades contratuais. Esta ferramenta não substitui a análise individualizada de um profissional habilitado.

Para contrato sem prazo, com as tabelas de INSS e imposto de renda de 2026. Regras revisadas em 19 de outubro de 2026. Como esta calculadora funciona

Cálculo do acordo de demissão: exemplo

Salário de R$ 3.000, admissão em 1º de fevereiro de 2023, saída em 20 de outubro de 2026 e R$ 9.000 de FGTS do contrato:

Verba Conta Valor (R$)
Saldo de salário 20 dias de outubro 2.000,00
Metade do aviso indenizado 39 dias (30 + 3 por ano) ÷ 2 1.950,00
13º proporcional 10/12 2.500,00
Férias proporcionais 9/12 2.250,00
1/3 das férias 2.250 ÷ 3 750,00
INSS sobre o saldo e, à parte, sobre o 13º − 356,38
Líquido pago pela empresa 9.093,62
Multa de 20% do FGTS depositada na conta do FGTS 1.903,20

O aviso dividido é o proporcional: 30 dias mais 3 por ano completo de empresa, até 90 (Lei nº 12.506/2011). A metade do aviso não tem INSS nem imposto de renda.

Quem faz acordo de demissão recebe seguro-desemprego?

Não. A CLT diz que a extinção do contrato por acordo "não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego" (artigo 484-A, § 2º). O seguro é para quem é dispensado sem justa causa (Lei nº 7.998/1990, artigo 3º), e no acordo a saída foi combinada pelas duas partes.

Por isso, não existe acordo de demissão "para receber o seguro-desemprego": quem faz o acordo perde o seguro, mesmo que cumpra o tempo mínimo de trabalho. Quem precisa do seguro só o recebe se for demitido sem justa causa. Para ver quanto daria, use a calculadora do seguro-desemprego.

É melhor fazer acordo ou ser demitido?

Para o trabalhador, a demissão sem justa causa paga mais. Com os mesmos dados do exemplo:

Demissão sem justa causa Acordo Pedido de demissão
Líquido pago pela empresa R$ 11.604,45 R$ 9.093,62 R$ 7.143,62
Multa do FGTS R$ 3.876,80 (40%) R$ 1.903,20 (20%) —
Saque do FGTS tudo até 80% não
Seguro-desemprego pode ter direito não não

O acordo vale mais a pena para quem já quer sair: comparado ao pedido de demissão, recebe metade do aviso, a multa de 20% e saca até 80% do FGTS. Para quem a empresa quer dispensar, aceitar o acordo é abrir mão de metade do aviso, de metade da multa, de 20% do saque e do seguro-desemprego. A calculadora de rescisão compara os tipos de saída com os seus dados.

Como fica o FGTS na rescisão por acordo?

  • Multa de 20%: a empresa deposita na sua conta do FGTS 20% de tudo o que foi depositado no contrato, com correção (Lei nº 8.036/1990, artigo 18, e CLT, artigo 484-A, inciso I).
  • Saque de até 80%: o acordo permite movimentar a conta do FGTS "limitada até 80%" do valor dos depósitos (CLT, artigo 484-A, § 1º; Lei nº 8.036/1990, artigo 20, inciso I-A).
  • Depósitos da rescisão: a empresa também deposita os 8% do FGTS sobre o saldo de salário, o aviso indenizado e o 13º.

O que acontece com os 20% do FGTS no acordo?

Os 20% do saldo que não podem ser sacados continuam na conta do FGTS, em seu nome. Podem ser sacados depois, nas situações da lei: por exemplo, na aposentadoria, na compra da casa própria, em doenças graves ou após três anos seguidos sem carteira assinada; quem está no saque-aniversário continua com a parcela anual (Lei nº 8.036/1990, artigo 20). Os casos de saque estão em quando é liberado o FGTS de quem pediu demissão.

É. Desde a reforma trabalhista de 2017, o acordo está na CLT (artigo 484-A). Ele precisa ser vontade das duas partes: a empresa não pode impor, e o trabalhador não pode exigir. A rescisão segue os mesmos prazos e documentos de qualquer outra: pagamento em 10 dias e entrega dos papéis da saída (artigo 477, § 6º).

Sou obrigado a devolver os 40% do FGTS?

Não. Esse "acordo" em que a empresa registra uma demissão sem justa causa e o trabalhador devolve a multa de 40% não é o acordo da lei. A multa da demissão é depositada na conta do FGTS do trabalhador e é dele (Lei nº 8.036/1990, artigo 18, § 1º). Nenhuma lei obriga a devolvê-la.

O acordo de 40% é ilegal? É crime não devolver?

Não devolver a multa não é ilegal; o problema é o combinado, o chamado "acordo dos 40%". Simular uma demissão para sacar o FGTS e receber o seguro-desemprego é fraude: no seguro, a fraude cancela o benefício e suspende o direito por 2 anos (Lei nº 7.998/1990, artigo 8º). O caminho seguro é o acordo do artigo 484-A, com a rescisão registrada como acordo. Se você está numa situação assim, procure o sindicato da categoria, um advogado ou a Defensoria Pública.

Acordo de demissão com aviso trabalhado

A lei só divide o aviso indenizado. Se o aviso for trabalhado, você trabalha o período e recebe o salário normalmente. No acordo, os dias de aviso indenizado também não estão claramente garantidos como tempo de serviço para o 13º e as férias: o tema tem decisões diferentes, e a calculadora não faz essa projeção.

Modelo de acordo de demissão

A lei não exige um formato. Um documento simples, assinado pelas duas partes, registra que a saída foi por acordo e evita confusão com pedido de demissão ou demissão sem justa causa:

Cidade, data.

[Nome da empresa], CNPJ [número], e [seu nome], [cargo], decidem encerrar o contrato de trabalho por acordo, nos termos do artigo 484-A da CLT, a partir de [data]. O aviso prévio será [indenizado, pago pela metade / trabalhado].

Assinatura da empresa. Assinatura do trabalhador.

Confira se o termo de rescisão (TRCT) traz a saída como acordo: é o que libera o saque de 80% do FGTS. Depois, use a conferência do termo de rescisão para comparar os valores.

Perguntas frequentes

O acordo de demissão precisa ser homologado no sindicato?

Não. Desde a reforma trabalhista de 2017, a homologação da rescisão no sindicato deixou de ser obrigatória (o § 1º do artigo 477 da CLT foi revogado). Basta o acordo entre as partes e o termo de rescisão com a saída registrada como acordo.

A empresa pode me obrigar a fazer acordo?

Não. O acordo depende da vontade das duas partes: nem a empresa pode impor, nem o trabalhador pode exigir. Se a empresa quer encerrar o contrato e você não aceita o acordo, a saída é a demissão sem justa causa, com todas as verbas.

Qual o prazo para pagar a rescisão no acordo?

10 dias contados do fim do contrato, o mesmo de qualquer rescisão. Se atrasar sem que o trabalhador tenha dado causa, a empresa paga a ele uma multa no valor de um salário (CLT, artigo 477, §§ 6º e 8º).

No acordo, recebo 13º e férias inteiros?

Sim. Só o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS caem pela metade. Saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3 são pagos integralmente (CLT, artigo 484-A, inciso II).

Fontes

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