Como calcular férias: 1/3, venda de 10 dias, descontos e férias coletivas
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Para calcular as férias, divida o salário bruto (com a média de horas extras e adicionais) por 30, multiplique pelos dias de descanso e some 1/3 desse valor. Do total saem o INSS e o imposto de renda, calculado à parte do salário. Quem vende 10 dias recebe esses dias com 1/3 sem INSS, e o abono não paga imposto. Com salário de R$ 3.000, as férias de 30 dias valem R$ 4.000 brutos e R$ 3.631,40 líquidos, pagos até 2 dias antes do início.
Calculadora
Calcule as suas férias
A venda precisa ser pedida até 15 dias antes de completar o período aquisitivo.
Para dividir as férias: um período de 14 dias ou mais e os outros de 5 ou mais.
Adicional noturno, insalubridade, periculosidade e horas extras do período entram na conta.
Quero calcular com mais detalhes
Faltas justificadas por lei ou abonadas pela empresa não contam.
Para ver até quando a empresa precisa pagar e o dia da volta.
A fixada pela Justiça ou em escritura; diminui o imposto.
Digite o seu salário bruto para ver o valor das férias.
Estimativa do recibo de férias de quem tem carteira assinada e recebe por mês, com as tabelas de INSS e imposto de renda de 2026, revisadas em 20/10/2026. O valor pode variar com convenção coletiva e verbas que a calculadora não conhece. Como calculamos
Como calcular férias de 30 dias
A conta tem quatro passos:
- Remuneração: salário bruto mais a média de horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e comissões.
- Férias: a remuneração ÷ 30 × dias de descanso. Para 30 dias, é a remuneração inteira.
- 1/3 constitucional: as férias ÷ 3 (Constituição, artigo 7º, inciso XVII).
- Descontos: INSS e imposto de renda sobre férias + 1/3.
Com salário de R$ 3.000: R$ 3.000 + R$ 1.000 = R$ 4.000 brutos; menos R$ 368,60 de INSS; sem imposto de renda; líquido de R$ 3.631,40.
Quem ganha R$ 2.000, R$ 2.200 ou R$ 3.500 recebe quanto de férias?
Férias de 30 dias, sem dependentes, com as tabelas de 2026:
| Salário | Férias + 1/3 | INSS | Imposto de renda | Líquido |
|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621 (mínimo) | R$ 2.161,33 | R$ 170,20 | isento | R$ 1.991,13 |
| R$ 1.800 | R$ 2.400,00 | R$ 191,69 | isento | R$ 2.208,31 |
| R$ 2.000 | R$ 2.666,67 | R$ 215,69 | isento | R$ 2.450,98 |
| R$ 2.200 | R$ 2.933,33 | R$ 240,60 | isento | R$ 2.692,73 |
| R$ 3.000 | R$ 4.000,00 | R$ 368,60 | isento | R$ 3.631,40 |
| R$ 3.500 | R$ 4.666,67 | R$ 454,85 | isento | R$ 4.211,82 |
| R$ 4.000 | R$ 5.333,33 | R$ 548,18 | R$ 122,45 | R$ 4.662,70 |
| R$ 5.000 | R$ 6.666,67 | R$ 734,85 | R$ 631,53 | R$ 5.300,29 |
O imposto olha férias + 1/3, e não o salário: quem ganha R$ 4.000 não paga imposto no salário, mas paga nas férias, que passam de R$ 5 mil. A tabela aplica a redução de 2026 às férias; veja o desconto do imposto.
Quanto é 1/3 de férias?
É o valor das férias dividido por 3. Para 30 dias, um terço do salário: de R$ 1.600, são R$ 533,33; de R$ 3.000, R$ 1.000. Para 20 dias de R$ 3.000, um terço de R$ 2.000: R$ 666,67.
Como calcular férias de 15 e 20 dias
A conta é a mesma, com menos dias. Com salário de R$ 3.000:
| Dias | Férias | 1/3 | INSS | Líquido |
|---|---|---|---|---|
| 15 | R$ 1.500,00 | R$ 500,00 | R$ 155,69 | R$ 1.844,31 |
| 20 | R$ 2.000,00 | R$ 666,67 | R$ 215,69 | R$ 2.450,98 |
| 30 | R$ 3.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 368,60 | R$ 3.631,40 |
Com a concordância do trabalhador, as férias podem ser divididas em até três períodos: um com pelo menos 14 dias e os outros com pelo menos 5 dias cada (CLT, artigo 134, § 1º). Cada período tem o próprio recibo, com 1/3, pago antes de começar. Dá para dividir 30 dias em 15 + 15 ou 20 + 10, mas não em 10 + 10 + 10.
Vender 10 dias de férias: como calcular e quanto dá
Vender férias é o abono pecuniário: trocar até 1/3 dos dias de férias por dinheiro (CLT, artigo 143). Quem tem 30 dias descansa 20, trabalha 10 e recebe:
- as férias de 20 dias com 1/3, com INSS e imposto;
- o abono dos 10 dias com 1/3, sem INSS (Lei nº 8.212/1991, artigo 28, § 9º). O abono não paga imposto de renda (Receita Federal, pergunta 178), mas o 1/3 dele paga, para a Receita;
- o salário normal pelos 10 dias trabalhados, no holerite do mês.
Com salário de R$ 3.000: férias de R$ 2.000 + R$ 666,67, menos R$ 215,69 de INSS; abono de R$ 1.000 + R$ 333,33; sem imposto, porque o rendimento fica em R$ 3.000. O recibo de férias fica em R$ 3.784,31, e os 10 dias trabalhados rendem mais R$ 1.000 de salário bruto. O 1/3 é pago uma vez sobre os 30 dias: parte sobre as férias, parte sobre o abono.
Vender 10 dias de férias vale a pena?
Em dinheiro, sim: são R$ 1.333,33 a mais no recibo para quem ganha R$ 3.000, sem INSS, além do salário dos dias trabalhados. Em troca, o descanso cai de 30 para 20 dias. A escolha é sua: a empresa não pode obrigar ninguém a vender. Use a calculadora acima para ver o valor com o seu salário.
Quais as regras para vender 10 dias de férias?
- Quem decide é o trabalhador, desde que peça até 15 dias antes de completar o período aquisitivo (os 12 meses que dão direito às férias). Depois disso, depende de a empresa aceitar (artigo 143, § 1º).
- O máximo é 1/3 dos dias de direito: 10 de 30, 8 de 24, 6 de 18 e 4 de 12.
- O abono é pago junto com as férias, até 2 dias antes do início (artigo 145).
- Nas férias coletivas, a venda depende de acordo da empresa com o sindicato (artigo 143, § 2º).
Posso vender 5, 20 ou 30 dias de férias?
20 ou 30 dias, não. O limite da lei é 1/3, e o resto das férias tem de ser de descanso. Quem "vende" 30 dias fica sem as férias, e férias não concedidas no prazo são pagas em dobro (artigo 137). Vender menos de 10, como 5 dias, não está previsto na CLT, que fala em converter 1/3; depende de a empresa aceitar.
Tenho 15 dias de férias, posso vender 10?
O 1/3 é calculado sobre os dias de direito do período, e não sobre o que sobrou. Quem tem 30 dias de direito e já tirou 15 pode vender 10 dos 15 restantes, se pediu a venda no prazo; sobram 5 dias de descanso, o mínimo de um período. Quem tem só 15 dias de direito no período pode vender até 5.
Quanto desconta de INSS e imposto de renda nas férias?
- INSS: incide sobre férias + 1/3, com a mesma tabela progressiva do salário. No holerite do mês, a empresa pode recalcular o INSS somando o salário dos dias trabalhados, e o valor muda alguns reais.
- Imposto de renda: é calculado sobre férias + 1/3 em separado do salário do mês, com as deduções de INSS, dependentes e pensão alimentícia (Receita Federal, pergunta 178). Na declaração anual, as férias entram com os outros rendimentos.
- Abono (dias vendidos): sem INSS e sem imposto. O 1/3 do abono fica fora do INSS, mas, para a Receita, paga imposto de renda (Solução de Consulta Cosit nº 209/2021); a calculadora soma esse 1/3 às férias na conta do imposto.
Em 2026, a lei reduz o imposto de quem tem rendimento mensal de até R$ 7.350 e zera o de quem tem até R$ 5 mil (Lei nº 9.250/1995, artigo 3º-A), regra explicada na isenção do imposto de renda até 5 mil. A lei manda aplicar a redução ao salário e ao 13º, mas não fala das férias pagas em separado, e as folhas de pagamento fazem a conta de jeitos diferentes. A calculadora aplica a redução sobre férias + 1/3 e mostra quanto seria o imposto sem ela. Se o desconto for maior que o esperado, o acerto vem na declaração de 2027.
Férias com horas extras, adicional noturno e comissões
Os adicionais por hora extra, trabalho noturno, insalubridade e periculosidade entram no salário que serve de base para as férias. Se o valor variou no ano, usa-se a média do período aquisitivo, corrigida pelos reajustes. Para comissões, a média dos 12 meses antes das férias (CLT, artigo 142).
Exemplo: salário de R$ 2.800 e média de R$ 640 de horas extras e adicional noturno. Remuneração de R$ 3.440, férias de R$ 3.440 + R$ 1.146,67 e líquido de R$ 4.143,02.
Quantos dias de férias: as faltas contam
Depois de cada 12 meses de trabalho, os dias de férias dependem das faltas sem justificativa nesse período (CLT, artigo 130):
| Faltas sem justificativa | Dias de férias |
|---|---|
| até 5 | 30 |
| de 6 a 14 | 24 |
| de 15 a 23 | 18 |
| de 24 a 32 | 12 |
| mais de 32 | sem férias |
Faltas justificadas por lei (como as do artigo 473 da CLT), licença-maternidade, acidente de trabalho e doença atestada pelo INSS não contam como falta (artigo 131). A empresa não pode descontar faltas dos dias de férias. Quem recebeu benefício do INSS por mais de 6 meses no período perde as férias daquele período, e um novo período começa na volta (artigo 133).
Férias proporcionais e férias na rescisão
Férias proporcionais são as do período ainda incompleto: 1/12 por mês de trabalho, contando o mês com mais de 14 dias. Com 7 meses e salário de R$ 3.000, são 7/12 de R$ 3.000 = R$ 1.750, mais 1/3. Na saída da empresa, elas são pagas na rescisão, com as férias vencidas (as de períodos completos ainda não tiradas), exceto as proporcionais na justa causa (artigo 146). Nesse caso, a calculadora de rescisão faz a conta das férias proporcionais e vencidas, já com o aviso prévio.
Férias vencidas: quando são em dobro
A empresa tem 12 meses depois de completado o período aquisitivo para dar as férias (artigo 134). Se der depois desse prazo, paga a remuneração das férias em dobro (artigo 137). Na rescisão, as férias vencidas fora do prazo também vêm em dobro.
Férias coletivas: como funcionam
Férias coletivas são as dadas ao mesmo tempo a todos os empregados da empresa, de um estabelecimento ou de um setor (CLT, artigo 139). As regras:
- podem ser em até 2 períodos por ano, de pelo menos 10 dias cada;
- a empresa avisa o Ministério do Trabalho e o sindicato e afixa o aviso no local de trabalho 15 dias antes;
- a data é decisão da empresa, como em quaisquer férias (artigos 134 e 136).
Férias coletivas são remuneradas?
São. Férias coletivas são férias: o pagamento é igual ao das individuais, com 1/3, até 2 dias antes do início, e a conta acima vale para elas.
Férias coletivas descontam das férias normais?
Sim. Os dias de férias coletivas são as férias do período aquisitivo e entram na conta dos 30 dias. Se a empresa dá 10 dias de coletivas no fim de ano, sobram 20 dias de férias daquele período, para tirar quando a empresa marcar.
Férias coletivas com menos de um ano de empresa
Quem tem menos de 12 meses recebe férias proporcionais (1/12 por mês trabalhado, com 1/3), e um novo período aquisitivo começa no primeiro dia das coletivas (artigo 140). A CLT não diz como ficam os dias de coletivas que passam das férias proporcionais; pergunte ao RH ou ao sindicato como eles serão pagos.
Pode descontar férias coletivas do salário?
As férias não são descontadas: elas são pagas adiantadas, antes de começar. O salário seguinte vem menor porque paga só os dias trabalhados depois da volta. Confira se o recibo de férias trouxe os dias e o 1/3.
Como calculamos
- Regras: CLT, artigos 130, 134, 142, 143 e 145; Constituição, artigo 7º, XVII; tabelas de INSS e imposto de renda de 2026; Receita Federal, pergunta 178 (imposto em separado e abono isento) e Solução de Consulta Cosit nº 209/2021 (1/3 do abono tributado); Lei nº 8.212/1991 (abono fora do INSS).
- Imposto e redução: a calculadora aplica a redução de 2026 sobre férias + 1/3 e mostra o imposto sem ela, porque as folhas divergem. Em 2027, os valores mudam com as novas tabelas.
- 1ª parcela do 13º: quem pede em janeiro recebe com as férias (Lei nº 4.749/1965, artigo 2º, § 2º); a calculadora usa metade da remuneração, sem descontos. Veja os detalhes no guia do 13º salário.
- Arredondamento: cada etapa ao centavo; o recibo pode ter 1 centavo de diferença.
- Fora da conta: férias em dobro, férias proporcionais (use a calculadora de rescisão), horistas, convenção coletiva com regras próprias e o recálculo do INSS no holerite do mês.
- Revisão: 20 de outubro de 2026, com a conta testada contra uma conta de referência feita à parte em 29 situações.
- Privacidade: a conta é feita no seu navegador. Nada do que você digita é enviado ou guardado.
Perguntas frequentes
Qual o valor das férias de um salário mínimo em 2026?
Com o salário mínimo de R$ 1.621, as férias de 30 dias valem R$ 2.161,33 brutos (R$ 1.621 + R$ 540,33 de 1/3). Com o desconto de R$ 170,20 de INSS e sem imposto de renda, o líquido é R$ 1.991,13.
Quantos reais dá 10 dias de férias?
Divida o salário por 30, multiplique por 10 e some 1/3. Com salário de R$ 3.000: R$ 1.000 + R$ 333,33 = R$ 1.333,33. Se os 10 dias forem vendidos, esse valor vem sem INSS; o abono não paga imposto de renda, mas o 1/3 dele entra na conta do imposto.
Até quando a empresa tem que pagar as férias?
Até 2 dias antes do início das férias, junto com o abono, se você vendeu dias (CLT, artigo 145). Para férias que começam numa segunda-feira, o pagamento vence no sábado anterior.
Recebo salário normal no mês das férias?
Você recebe as férias adiantadas, com 1/3, até 2 dias antes de sair. Por isso, o salário seguinte vem menor: ele paga só os dias trabalhados depois da volta, porque os dias de férias já foram pagos. Não é desconto, é o adiantamento.
As férias podem começar na sexta-feira?
Depende da sua folga semanal. A CLT proíbe começar as férias nos 2 dias antes de um feriado ou do dia de repouso (artigo 134, § 3º). Para quem folga no domingo, as férias não podem começar na sexta nem no sábado.
Fontes
- CLT, artigos 129 a 145 (férias), texto atualizado (Câmara dos Deputados)
- Constituição Federal, artigo 7º, XVII: férias com 1/3 a mais (Planalto)
- Receita Federal: Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 178 (tributação das férias e do abono)
- Lei nº 8.212/1991, artigo 28, § 9º: abono de férias fora do INSS (Câmara dos Deputados)
- Lei nº 9.250/1995, artigo 3º-A: redução do imposto em 2026 (Câmara dos Deputados)
- INSS: tabela de contribuição mensal de 2026
- Lei nº 4.749/1965: 1ª parcela do 13º nas férias (Planalto)
