Pedido de demissão: o que recebe, aviso prévio, FGTS e cálculo
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Quem pede demissão recebe saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e férias proporcionais, todas com 1/3, mesmo com menos de 1 ano de empresa. Perde a multa de 40% do FGTS, o saque do FGTS e o seguro-desemprego. O aviso prévio de 30 dias deve ser cumprido; se não for, a empresa pode descontar os dias que faltaram. A empresa tem 10 dias depois do fim do contrato para pagar.
Quais são os meus direitos se eu pedi demissão?
| Verba | Quem pede demissão recebe? |
|---|---|
| Saldo de salário (dias trabalhados no mês) | sim |
| 13º salário proporcional | sim (Súmula 157 do TST) |
| Férias vencidas + 1/3 | sim (CLT, artigo 146) |
| Férias proporcionais + 1/3 | sim, mesmo com menos de 1 ano (Súmula 261 do TST) |
| Aviso prévio indenizado | não: o aviso é de quem pede, e deve ser cumprido |
| Multa de 40% do FGTS | não |
| Saque do FGTS | não |
| Seguro-desemprego | não |
Escolha os dados da sua saída e veja quanto dá, com o desconto do aviso, se ele não for cumprido:
Calculadora
Calcule a sua rescisão
O dia em que a empresa comunicou a dispensa e você parou de trabalhar.
Cada período de 12 meses completos em que você não tirou férias. A calculadora vê sozinha se alguma é em dobro.
Tudo o que a empresa depositou neste emprego, com correção, mesmo o que você já sacou. Veja no extrato do aplicativo FGTS. Sem ele, a multa é estimada.
Quero fazer um cálculo mais detalhado
Só o que é habitual. Entra no aviso, no 13º e nas férias.
A empresa desconta o que já pagou do 13º.
Adiantamentos de salário, vales e outros descontos que você autorizou.
Para estimar quanto você saca. Não é a base da multa.
Preencha o salário e as datas para ver a sua rescisão.
Os resultados são estimativas baseadas nas informações fornecidas e nas regras trabalhistas aplicáveis. Valores efetivos podem variar conforme documentos, convenções coletivas e particularidades contratuais. Esta ferramenta não substitui a análise individualizada de um profissional habilitado.
Para contrato sem prazo, com as tabelas de INSS e imposto de renda de 2026. Regras revisadas em 19 de outubro de 2026. Como esta calculadora funciona
Quanto recebe quem pede demissão: exemplo de cálculo
Salário de R$ 3.000, admissão em 1º de fevereiro de 2023 e último dia de trabalho em 20 de outubro de 2026:
| Verba | Conta | Valor (R$) |
|---|---|---|
| Saldo de salário | 20 dias de outubro | 2.000,00 |
| 13º proporcional | 10/12 (janeiro a outubro) | 2.500,00 |
| Férias proporcionais | 9/12 (desde 1º de fevereiro) | 2.250,00 |
| 1/3 das férias | 2.250 ÷ 3 | 750,00 |
| INSS | sobre o saldo e, à parte, sobre o 13º | − 356,38 |
| Líquido | 7.143,62 |
Se não cumprir os 30 dias de aviso, a empresa pode descontar R$ 3.000, e o líquido cai para R$ 4.143,62. Cumprindo 15 dias, o desconto é de R$ 1.500 (líquido de R$ 5.643,62). Para comparar com o que receberia se fosse demitido, use a calculadora de rescisão completa, que coloca os tipos de saída lado a lado.
Sou obrigado a cumprir aviso prévio pedindo demissão?
Sim. Quem pede demissão deve avisar a empresa com 30 dias de antecedência e trabalhar nesse período. Se não cumprir, a empresa pode descontar os salários dos dias que faltaram (CLT, artigo 487, § 2º). Esse desconto na rescisão não pode passar de um mês de remuneração (artigo 477, § 5º).
É possível pedir demissão e não ir mais trabalhar?
É, mas os dias de aviso não trabalhados podem ser descontados. A saída sem desconto depende de a empresa dispensar o cumprimento do aviso. Vale pedir essa dispensa por escrito, junto com o pedido de demissão.
É possível cumprir apenas 15 dias de aviso prévio?
Só com a concordância da empresa. Sem ela, os 15 dias que faltaram podem ser descontados: metade do salário, no caso de quem cumpriu 15 dos 30 dias. A calculadora acima tem a opção "Cumpri só uma parte".
Pedido de demissão com aviso trabalhado tem redução de jornada?
Não. A redução de 2 horas por dia (ou 7 dias corridos de folga) vale só quando a rescisão é feita pela empresa (CLT, artigo 488). Quem pede demissão trabalha o aviso em jornada normal.
E se eu arrumar um novo emprego durante o aviso?
A lei não libera do aviso quem arrumou outro emprego. O caminho é pedir à empresa que dispense o restante do aviso. A Súmula 276 do TST, que fala em novo emprego, trata do aviso dado pela empresa ao trabalhador, e não do pedido de demissão.
O aviso de quem pede demissão é de 30 dias ou proporcional?
A Lei nº 12.506/2011 diz que o aviso de 30 dias é "concedido aos empregados" e cresce 3 dias por ano de empresa, até 90 (texto da lei). Por isso, no pedido de demissão, o mais comum é cumprir 30 dias. O tema tem decisões em sentidos diferentes; se a empresa exigir mais, confira com o sindicato da categoria.
Quem pede demissão tem direito ao FGTS?
O dinheiro do FGTS continua sendo seu, mas fica na conta: o pedido de demissão não está entre os casos de saque da lei, e não há multa de 40% (Lei nº 8.036/1990, artigos 18 e 20). A empresa deposita normalmente o FGTS sobre o saldo de salário e o 13º da rescisão.
Quando é liberado o FGTS de quem pediu demissão?
A conta daquele emprego pode ser sacada depois, em situações previstas no artigo 20 da Lei do FGTS:
- três anos seguidos fora do regime do FGTS, ou seja, sem trabalhar com carteira assinada (inciso VIII);
- aposentadoria (inciso III);
- compra da casa própria ou pagamento de financiamento habitacional, nas condições da lei (incisos V a VII);
- doenças graves do trabalhador ou de dependente: câncer, HIV ou estágio terminal (incisos XI, XIII e XIV).
Quem está no saque-aniversário continua sacando a parcela anual, que começa pelas contas de contratos já encerrados (artigo 20-D, § 1º).
Se a saída for de comum acordo com a empresa, a regra muda: no acordo de demissão, dá para sacar até 80% do FGTS e receber multa de 20%. Veja o que muda em cada tipo de saída, e o guia de quem é demitido sem justa causa.
Pedido de demissão no contrato de experiência
O contrato de experiência tem data para acabar. Quem pede para sair antes pode ter que indenizar a empresa pelos prejuízos, limitados ao valor que a empresa pagaria se fosse ela a encerrar o contrato: metade dos salários até o fim combinado (CLT, artigos 479 e 480). Se o contrato tiver uma cláusula que permite a qualquer lado encerrá-lo antes, valem as regras do aviso prévio (artigo 481).
Mesmo na experiência, quem pede demissão recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais com 1/3 (Súmulas 157 e 261 do TST).
Se eu trabalhei 2 dias e pedi demissão, quanto vou receber?
Só os 2 dias de salário, com desconto de INSS. O 13º exige 15 dias de trabalho no mês, e as férias, mais de 14 dias; com 2 dias, nenhum dos dois soma. Com salário de R$ 2.100, são R$ 140, ou R$ 129,50 depois do INSS. Com tão pouco tempo, o contrato quase sempre é de experiência, e pode haver a indenização do item anterior se a empresa tiver prejuízo.
É melhor pedir demissão antes ou depois de receber o salário?
Para o dinheiro, tanto faz: o salário do mês já trabalhado é seu de qualquer jeito. A empresa paga até o 5º dia útil do mês seguinte (CLT, artigo 459, § 1º), e o que não tiver sido pago entra na rescisão. O que muda com a data é o fim do contrato: cada mês com 15 dias ou mais de trabalho soma 1/12 ao 13º, e cada mês completo do período de férias soma 1/12 às férias.
O que mudou no pedido de demissão com a nova lei?
As regras atuais vêm da reforma trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017):
- acabou a homologação obrigatória da rescisão no sindicato para quem tinha mais de 1 ano de empresa (o § 1º do artigo 477 da CLT foi revogado);
- o prazo de pagamento passou a ser de 10 dias em todos os casos (artigo 477, § 6º);
- surgiu o acordo entre empresa e trabalhador (artigo 484-A), com metade do aviso, multa de 20% e saque de até 80% do FGTS, sem seguro-desemprego.
O pedido de demissão em si continua com as mesmas verbas: saldo, 13º, férias com 1/3 e aviso a cumprir.
Modelo de carta de pedido de demissão
A lei não exige um formato. Uma carta simples, em duas vias, com a data e a assinatura da empresa na sua via, serve como prova do dia do pedido:
Cidade, data.
À empresa [nome da empresa].
Eu, [seu nome], [cargo], venho pedir demissão do meu emprego a partir desta data. [Cumprirei o aviso prévio de 30 dias. / Peço a dispensa do cumprimento do aviso prévio.]
Assinatura.
Recebido em: //______. Assinatura da empresa.
Perguntas frequentes
Quem pede demissão recebe seguro-desemprego?
Não. O seguro-desemprego é para quem é dispensado sem justa causa (Lei nº 7.998/1990, artigo 3º). Quem pede demissão não tem direito, mesmo com muitos anos de carteira assinada.
Quem pede demissão recebe a multa de 40% do FGTS?
Não. A multa de 40% só é paga quando a empresa demite sem justa causa (Lei nº 8.036/1990, artigo 18). No pedido de demissão, o FGTS continua na conta, sem multa e sem saque.
Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão do pedido de demissão?
10 dias contados do fim do contrato, o mesmo prazo de qualquer rescisão. Se atrasar sem que o trabalhador tenha dado causa, a empresa paga a ele uma multa no valor de um salário (CLT, artigo 477, §§ 6º e 8º).
Posso desistir do pedido de demissão?
Pode tentar, mas depende da empresa. Durante o aviso prévio, quem deu o aviso pode voltar atrás, e a outra parte decide se aceita ou não (CLT, artigo 489). Se a empresa aceitar, o contrato continua como se o aviso não tivesse sido dado.
Quem tem estabilidade pode pedir demissão?
Pode, mas o pedido de demissão de quem tem estabilidade só vale com a assistência do sindicato da categoria; se não houver sindicato, perante o Ministério do Trabalho ou a Justiça do Trabalho (CLT, artigo 500).
Fontes
- CLT, artigos 146, 477, 480, 481, 487, 488, 489 e 500, texto atualizado (Câmara dos Deputados)
- TST: Súmulas 157, 261 e 276 (Resolução 121/2003)
- Lei nº 12.506/2011: aviso prévio proporcional (Câmara dos Deputados)
- Lei nº 8.036/1990 (FGTS), artigos 18, 20 e 20-D, texto atualizado (Câmara dos Deputados)
- Lei nº 7.998/1990 (seguro-desemprego), texto atualizado (Câmara dos Deputados)
- Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista), Planalto
