Direito de Verdade
Trabalho

Pedido de demissão: o que recebe, aviso prévio, FGTS e cálculo

Publicado em · Atualizado em · 8 min de leitura

Quem pede demissão recebe saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e férias proporcionais, todas com 1/3, mesmo com menos de 1 ano de empresa. Perde a multa de 40% do FGTS, o saque do FGTS e o seguro-desemprego. O aviso prévio de 30 dias deve ser cumprido; se não for, a empresa pode descontar os dias que faltaram. A empresa tem 10 dias depois do fim do contrato para pagar.

Quais são os meus direitos se eu pedi demissão?

Verba Quem pede demissão recebe?
Saldo de salário (dias trabalhados no mês) sim
13º salário proporcional sim (Súmula 157 do TST)
Férias vencidas + 1/3 sim (CLT, artigo 146)
Férias proporcionais + 1/3 sim, mesmo com menos de 1 ano (Súmula 261 do TST)
Aviso prévio indenizado não: o aviso é de quem pede, e deve ser cumprido
Multa de 40% do FGTS não
Saque do FGTS não
Seguro-desemprego não

Escolha os dados da sua saída e veja quanto dá, com o desconto do aviso, se ele não for cumprido:

Calculadora

Calcule a sua rescisão

O dia em que a empresa comunicou a dispensa e você parou de trabalhar.

Cada período de 12 meses completos em que você não tirou férias. A calculadora vê sozinha se alguma é em dobro.

Tudo o que a empresa depositou neste emprego, com correção, mesmo o que você já sacou. Veja no extrato do aplicativo FGTS. Sem ele, a multa é estimada.

Quero fazer um cálculo mais detalhado

Só o que é habitual. Entra no aviso, no 13º e nas férias.

A empresa desconta o que já pagou do 13º.

Adiantamentos de salário, vales e outros descontos que você autorizou.

Para estimar quanto você saca. Não é a base da multa.

Preencha o salário e as datas para ver a sua rescisão.

Os resultados são estimativas baseadas nas informações fornecidas e nas regras trabalhistas aplicáveis. Valores efetivos podem variar conforme documentos, convenções coletivas e particularidades contratuais. Esta ferramenta não substitui a análise individualizada de um profissional habilitado.

Para contrato sem prazo, com as tabelas de INSS e imposto de renda de 2026. Regras revisadas em 19 de outubro de 2026. Como esta calculadora funciona

Quanto recebe quem pede demissão: exemplo de cálculo

Salário de R$ 3.000, admissão em 1º de fevereiro de 2023 e último dia de trabalho em 20 de outubro de 2026:

Verba Conta Valor (R$)
Saldo de salário 20 dias de outubro 2.000,00
13º proporcional 10/12 (janeiro a outubro) 2.500,00
Férias proporcionais 9/12 (desde 1º de fevereiro) 2.250,00
1/3 das férias 2.250 ÷ 3 750,00
INSS sobre o saldo e, à parte, sobre o 13º − 356,38
Líquido 7.143,62

Se não cumprir os 30 dias de aviso, a empresa pode descontar R$ 3.000, e o líquido cai para R$ 4.143,62. Cumprindo 15 dias, o desconto é de R$ 1.500 (líquido de R$ 5.643,62). Para comparar com o que receberia se fosse demitido, use a calculadora de rescisão completa, que coloca os tipos de saída lado a lado.

Sou obrigado a cumprir aviso prévio pedindo demissão?

Sim. Quem pede demissão deve avisar a empresa com 30 dias de antecedência e trabalhar nesse período. Se não cumprir, a empresa pode descontar os salários dos dias que faltaram (CLT, artigo 487, § 2º). Esse desconto na rescisão não pode passar de um mês de remuneração (artigo 477, § 5º).

É possível pedir demissão e não ir mais trabalhar?

É, mas os dias de aviso não trabalhados podem ser descontados. A saída sem desconto depende de a empresa dispensar o cumprimento do aviso. Vale pedir essa dispensa por escrito, junto com o pedido de demissão.

É possível cumprir apenas 15 dias de aviso prévio?

Só com a concordância da empresa. Sem ela, os 15 dias que faltaram podem ser descontados: metade do salário, no caso de quem cumpriu 15 dos 30 dias. A calculadora acima tem a opção "Cumpri só uma parte".

Pedido de demissão com aviso trabalhado tem redução de jornada?

Não. A redução de 2 horas por dia (ou 7 dias corridos de folga) vale só quando a rescisão é feita pela empresa (CLT, artigo 488). Quem pede demissão trabalha o aviso em jornada normal.

E se eu arrumar um novo emprego durante o aviso?

A lei não libera do aviso quem arrumou outro emprego. O caminho é pedir à empresa que dispense o restante do aviso. A Súmula 276 do TST, que fala em novo emprego, trata do aviso dado pela empresa ao trabalhador, e não do pedido de demissão.

O aviso de quem pede demissão é de 30 dias ou proporcional?

A Lei nº 12.506/2011 diz que o aviso de 30 dias é "concedido aos empregados" e cresce 3 dias por ano de empresa, até 90 (texto da lei). Por isso, no pedido de demissão, o mais comum é cumprir 30 dias. O tema tem decisões em sentidos diferentes; se a empresa exigir mais, confira com o sindicato da categoria.

Quem pede demissão tem direito ao FGTS?

O dinheiro do FGTS continua sendo seu, mas fica na conta: o pedido de demissão não está entre os casos de saque da lei, e não há multa de 40% (Lei nº 8.036/1990, artigos 18 e 20). A empresa deposita normalmente o FGTS sobre o saldo de salário e o 13º da rescisão.

Quando é liberado o FGTS de quem pediu demissão?

A conta daquele emprego pode ser sacada depois, em situações previstas no artigo 20 da Lei do FGTS:

  • três anos seguidos fora do regime do FGTS, ou seja, sem trabalhar com carteira assinada (inciso VIII);
  • aposentadoria (inciso III);
  • compra da casa própria ou pagamento de financiamento habitacional, nas condições da lei (incisos V a VII);
  • doenças graves do trabalhador ou de dependente: câncer, HIV ou estágio terminal (incisos XI, XIII e XIV).

Quem está no saque-aniversário continua sacando a parcela anual, que começa pelas contas de contratos já encerrados (artigo 20-D, § 1º).

Se a saída for de comum acordo com a empresa, a regra muda: no acordo de demissão, dá para sacar até 80% do FGTS e receber multa de 20%. Veja o que muda em cada tipo de saída, e o guia de quem é demitido sem justa causa.

Pedido de demissão no contrato de experiência

O contrato de experiência tem data para acabar. Quem pede para sair antes pode ter que indenizar a empresa pelos prejuízos, limitados ao valor que a empresa pagaria se fosse ela a encerrar o contrato: metade dos salários até o fim combinado (CLT, artigos 479 e 480). Se o contrato tiver uma cláusula que permite a qualquer lado encerrá-lo antes, valem as regras do aviso prévio (artigo 481).

Mesmo na experiência, quem pede demissão recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais com 1/3 (Súmulas 157 e 261 do TST).

Se eu trabalhei 2 dias e pedi demissão, quanto vou receber?

Só os 2 dias de salário, com desconto de INSS. O 13º exige 15 dias de trabalho no mês, e as férias, mais de 14 dias; com 2 dias, nenhum dos dois soma. Com salário de R$ 2.100, são R$ 140, ou R$ 129,50 depois do INSS. Com tão pouco tempo, o contrato quase sempre é de experiência, e pode haver a indenização do item anterior se a empresa tiver prejuízo.

É melhor pedir demissão antes ou depois de receber o salário?

Para o dinheiro, tanto faz: o salário do mês já trabalhado é seu de qualquer jeito. A empresa paga até o 5º dia útil do mês seguinte (CLT, artigo 459, § 1º), e o que não tiver sido pago entra na rescisão. O que muda com a data é o fim do contrato: cada mês com 15 dias ou mais de trabalho soma 1/12 ao 13º, e cada mês completo do período de férias soma 1/12 às férias.

O que mudou no pedido de demissão com a nova lei?

As regras atuais vêm da reforma trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017):

  • acabou a homologação obrigatória da rescisão no sindicato para quem tinha mais de 1 ano de empresa (o § 1º do artigo 477 da CLT foi revogado);
  • o prazo de pagamento passou a ser de 10 dias em todos os casos (artigo 477, § 6º);
  • surgiu o acordo entre empresa e trabalhador (artigo 484-A), com metade do aviso, multa de 20% e saque de até 80% do FGTS, sem seguro-desemprego.

O pedido de demissão em si continua com as mesmas verbas: saldo, 13º, férias com 1/3 e aviso a cumprir.

Modelo de carta de pedido de demissão

A lei não exige um formato. Uma carta simples, em duas vias, com a data e a assinatura da empresa na sua via, serve como prova do dia do pedido:

Cidade, data.

À empresa [nome da empresa].

Eu, [seu nome], [cargo], venho pedir demissão do meu emprego a partir desta data. [Cumprirei o aviso prévio de 30 dias. / Peço a dispensa do cumprimento do aviso prévio.]

Assinatura.

Recebido em: //______. Assinatura da empresa.

Perguntas frequentes

Quem pede demissão recebe seguro-desemprego?

Não. O seguro-desemprego é para quem é dispensado sem justa causa (Lei nº 7.998/1990, artigo 3º). Quem pede demissão não tem direito, mesmo com muitos anos de carteira assinada.

Quem pede demissão recebe a multa de 40% do FGTS?

Não. A multa de 40% só é paga quando a empresa demite sem justa causa (Lei nº 8.036/1990, artigo 18). No pedido de demissão, o FGTS continua na conta, sem multa e sem saque.

Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão do pedido de demissão?

10 dias contados do fim do contrato, o mesmo prazo de qualquer rescisão. Se atrasar sem que o trabalhador tenha dado causa, a empresa paga a ele uma multa no valor de um salário (CLT, artigo 477, §§ 6º e 8º).

Posso desistir do pedido de demissão?

Pode tentar, mas depende da empresa. Durante o aviso prévio, quem deu o aviso pode voltar atrás, e a outra parte decide se aceita ou não (CLT, artigo 489). Se a empresa aceitar, o contrato continua como se o aviso não tivesse sido dado.

Quem tem estabilidade pode pedir demissão?

Pode, mas o pedido de demissão de quem tem estabilidade só vale com a assistência do sindicato da categoria; se não houver sindicato, perante o Ministério do Trabalho ou a Justiça do Trabalho (CLT, artigo 500).

Fontes

Leia também