Direito de arrependimento: como devolver produto comprado pela internet em 7 dias (CDC, artigo 49)
Publicado em · Atualizado em · 7 min de leitura
O direito de arrependimento está no artigo 49 do CDC: quem compra fora da loja física (pela internet, aplicativo, telefone ou redes sociais) pode desistir em até 7 dias corridos do recebimento, sem dizer o motivo, e receber todo o dinheiro de volta, inclusive o frete (CDC). O frete da devolução é por conta da loja. Na loja física, o direito de arrependimento não vale: a troca depende da política da loja.
O que é a regra dos 7 dias? O artigo 49 do CDC
"O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio."
E o parágrafo único: os valores pagos "serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados" (CDC, artigo 49).
A lei não pede motivo. Não serviu, não gostou, achou mais barato em outro lugar, se arrependeu: tudo vale. Também não precisa ter defeito.
Os 7 dias são úteis ou corridos?
Corridos. A contagem começa no dia seguinte e não para no fim de semana nem no feriado (Procon-SP). Para produto, a Senacon, o Procon-SP e o Procon-SC contam do recebimento (Senacon; Procon-SC). Para serviço, contam da contratação. Para não correr risco, faça o pedido dentro dos 7 dias e guarde o comprovante, mesmo que a coleta aconteça depois.
Existe direito de arrependimento de 30 dias?
Não. O arrependimento é de 7 dias. Os 30 e 90 dias do CDC são outra coisa: o prazo para reclamar de defeito, que vale em qualquer compra, inclusive na loja física (artigo 26). Veja produto com defeito: o que fazer.
Em que compras vale?
Em toda compra feita fora da loja: site, aplicativo, marketplace, telefone, SMS e redes sociais. O Procon-SP inclui expressamente as compras "por telefone, por SMS (mensagens de texto) ou pela internet, sites, redes sociais, aplicativos" (Guia de Comércio Eletrônico).
Direito de arrependimento na loja física: comprei na loja e me arrependi
Não há direito de arrependimento na compra presencial. O STJ já explicou que ele "não se aplica a compras realizadas dentro do estabelecimento comercial" (STJ). A razão é que, na loja, você vê e experimenta o produto antes de comprar.
Na loja física, a troca por gosto, cor ou tamanho depende da política da loja (Senacon; Procon-PE). Se a loja prometeu a troca, a promessa vale. As regras estão em a loja é obrigada a trocar produto?
Como solicitar o direito de arrependimento: passo a passo
- Avise a loja dentro dos 7 dias. A loja é obrigada a mostrar, de forma clara, como exercer o arrependimento, e você pode usar o mesmo canal da compra (site, app, chat) (Decreto 7.962/2013, artigo 5º).
- Guarde a confirmação. A loja deve confirmar na hora que recebeu o seu pedido de desistência. Tire print, salve o e-mail e o número do protocolo.
- Devolva o produto pela coleta ou pelo código de postagem que a loja enviar, sem pagar frete. Mande o produto completo, com acessórios e manuais.
- Acompanhe o reembolso. Se pagou no cartão, a compra não deve aparecer na fatura ou deve vir estornada. Se pagou por Pix ou boleto, a loja devolve o valor.
Se a loja não responder, reclame no Consumidor.gov.br ou no Procon com os prints e o protocolo.
E no Mercado Livre, na Shopee, na Amazon ou na Magazine Luiza?
O direito vale do mesmo jeito. Use o botão de devolução ou de arrependimento do aplicativo, dentro dos 7 dias. Se o vendedor não resolver, a plataforma também responde: o Procon-SP afirma que as plataformas de intermediação de vendas "integram a cadeia de fornecimento e, portanto, respondem solidariamente por falhas" (Procon-SP, 26/02/2026).
Quem paga o frete da devolução?
A loja. Na devolução por arrependimento, o frete de volta (a chamada logística reversa) é do vendedor, e o frete que você pagou na compra também é devolvido:
- o Procon-SP diz que o fornecedor não pode "cobrar qualquer quantia a título de frete de devolução" (Guia de Comércio Eletrônico);
- o STJ decidiu que as despesas de entrega e de devolução são do comerciante (STJ);
- o Procon-SC garante o reembolso integral, "incluindo frete e outros custos relacionados" (Procon-SC).
Vale igual no Mercado Livre, na Shopee e na Amazon: a devolução por arrependimento não pode custar nada a você, nem na postagem nos Correios.
Sou obrigado a pagar o frete da devolução? Quando o cliente paga?
Na desistência dentro dos 7 dias, nunca: cobrar o frete ou uma "taxa de devolução" é proibido. O cliente só arca com o frete quando a devolução não é um direito, mas uma cortesia da loja, como a troca por gosto depois dos 7 dias ou na loja física. Aí valem as condições que a loja anunciou.
A loja pode recusar a devolução?
Dentro dos 7 dias, numa compra feita fora da loja, não. Ela também não pode exigir a embalagem lacrada: abrir para conferir faz parte da compra a distância (Procon-SP). O que pode gerar discussão é o produto usado além do teste, com marcas de uso ou peças faltando: devolva como recebeu.
Se a loja recusar, peça a recusa por escrito e reclame.
Quando não se aplica o direito de arrependimento?
- Na compra presencial, dentro da loja.
- Depois dos 7 dias.
- Em alguns produtos e serviços, segundo o Procon-SC: produtos personalizados ou feitos sob encomenda, produtos perecíveis, serviços já prestados por inteiro e alguns contratos financeiros (Procon-SC).
A lista do Procon-SC é um entendimento de órgão de defesa do consumidor, não uma regra escrita na lei, e cada caso pode ser discutido.
Em quanto tempo o dinheiro volta? E no cartão parcelado?
A lei diz "de imediato", com correção monetária. Não há um número de dias fixado em lei federal.
No cartão de crédito, a loja deve avisar imediatamente a administradora do cartão para que a compra não seja lançada na fatura ou, se já foi, para que o valor seja estornado (Decreto 7.962/2013, artigo 5º, § 3º). Na compra parcelada, confira as próximas faturas. Se uma parcela continuar aparecendo, conteste a compra no banco e mostre o protocolo da desistência.
A desistência também cancela os contratos ligados à compra, como uma garantia estendida ou um seguro contratados junto, sem custo para você (mesmo artigo, § 2º).
Arrependimento é diferente de defeito
O arrependimento é a desistência sem motivo, em 7 dias, só nas compras a distância. Se o produto veio com defeito, o direito é outro e vale em qualquer compra, inclusive na loja física, com prazo de 30 ou 90 dias para reclamar: veja produto com defeito. As outras regras das compras de fim de ano estão em direitos do consumidor na Black Friday.
Perguntas frequentes
Passaram os 7 dias. Ainda posso devolver?
Pelo direito de arrependimento, não. Depois dos 7 dias, a devolução depende de o produto ter defeito (30 ou 90 dias para reclamar) ou da política de troca da loja.
Posso devolver qualquer produto comprado pela internet?
Quase todos. O Procon-SC orienta que o arrependimento não vale para produtos personalizados ou sob encomenda, perecíveis e serviços já prestados por inteiro. A lei não traz essa lista, e cada caso pode ser discutido.
O direito de arrependimento vale para serviços?
Vale. O artigo 49 fala em produto ou serviço contratado fora do estabelecimento; no serviço, os 7 dias contam da contratação. O Procon-SC entende que não vale para o serviço já prestado por inteiro.
Existe direito de arrependimento na compra de imóvel?
Na compra de imóvel na planta, sim: o contrato assinado em estande de vendas ou fora da sede da incorporadora pode ser desfeito em 7 dias, com a devolução de tudo, inclusive a corretagem (Lei 4.591/1964, artigo 67-A, § 10).
O direito de arrependimento vale para passagem aérea?
A regra da ANAC dá 24 horas para desistir sem custo, se a compra foi feita com pelo menos 7 dias de antecedência do voo. Um processo no STJ discute se valem os 7 dias do CDC; o julgamento não terminou.
Fontes
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), texto atualizado (Câmara dos Deputados)
- Decreto nº 7.962/2013 (comércio eletrônico), Câmara dos Deputados
- Procon-SP: Guia de Comércio Eletrônico (2024)
- STJ: consumidor que compra pela internet tem assegurado o direito de se arrepender (2015)
- Senacon (Ministério da Justiça): direitos do consumidor na compra de presentes (05/08/2026)
- Procon-SP: perguntas frequentes (prazo de 7 dias)
- Procon-SC: direito de arrependimento vale por 7 dias para compras online (06/10/2026)
- Procon-PE: direitos do consumidor na hora de trocar (13/05/2024)
- Procon-SP: autuação da empresa responsável pela Shopee (26/02/2026)
- Lei nº 4.591/1964 (incorporações imobiliárias), art. 67-A, Planalto
- STJ: passagem aérea pela internet, relator dá sete dias para desistência (18/11/2025)
