Loja cancelou minha compra: erro de preço, falta de estoque e oferta não cumprida
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Se a loja cancelou a sua compra por conta própria, ela descumpriu a oferta: o anúncio obriga a loja (CDC, artigo 30). Você escolhe entre exigir o produto pelo preço anunciado, aceitar outro equivalente ou ficar com o dinheiro de volta, corrigido, mais perdas e danos (artigo 35). A exceção é o erro de preço grosseiro, que qualquer pessoa perceberia, como uma TV a R$ 10: aí a Justiça tem liberado a loja, com a devolução do valor pago.
O que diz a lei quando a loja cancela o pedido
- A oferta obriga. Toda informação suficientemente precisa sobre o produto e o preço faz parte do contrato (CDC, artigo 30).
- A loja não pode recusar a venda a quem se dispõe a pagar à vista, nem deixar de atender dentro do estoque que tem (artigo 39, II e IX).
- No comércio eletrônico, a loja deve cumprir as condições da oferta e entregar o que foi contratado, no prazo, na quantidade e na qualidade anunciados (Decreto 7.962/2013, artigo 6º).
Se a loja se recusa a cumprir, o artigo 35 dá a escolha a você:
- Exigir o cumprimento da oferta, nos termos do anúncio;
- Aceitar outro produto ou serviço equivalente;
- Cancelar, com a devolução do que pagou, corrigida, e perdas e danos.
A loja cancelou por falta de estoque. Pode?
Na maioria dos casos, não livra a loja. Ao julgar o tema, a ministra Nancy Andrighi, do STJ, limitou a desculpa da impossibilidade à inexistência absoluta do produto, quando não há estoque e ele não será mais fabricado. Se a loja consegue entregar, "ainda que obtendo-o por outros meios, como o adquirindo de outros revendedores", você pode exigir o cumprimento (REsp 1.872.048, citado pelo Procon-MG/MPMG, que multou uma rede de farmácias com base nesse entendimento).
Peça por escrito a entrega do produto anunciado. Se a loja provar que o produto deixou de existir, você fica com as outras duas opções: um equivalente ou o dinheiro de volta.
Erro de preço no site: a loja é obrigada a vender?
Depende de o erro ser grosseiro ou não. Não há um percentual fixo na lei; o critério vem dos tribunais.
- Erro grosseiro, fácil de perceber: a Justiça tem liberado a loja. No TJDFT, relógios anunciados a R$ 101,40, quase 100 vezes abaixo do preço normal, não obrigaram a loja, porque o erro era "perceptível ao homem médio" e exigir a venda feriria a boa-fé (TJDFT, 2020). O STJ decidiu no mesmo sentido num caso de passagens aéreas: um erro de sistema evidente, avisado logo ao consumidor, pode liberar a loja de cumprir a oferta (STJ, Informativo 671). Pesa a favor da loja quando ela corrige e avisa rápido e devolve o dinheiro.
- Preço baixo, mas plausível: promoção forte não é erro. Quando o erro grosseiro não fica provado e a oferta foi clara, a loja tem de cumprir. O TJDFT manteve, por exemplo, a obrigação de entregar uma Smart TV de R$ 899,50 já paga, cancelada pela plataforma (TJDFT).
Na dúvida, peça o cumprimento por escrito, guarde o print do anúncio com data e hora e reclame. Mesmo quando a loja pode cancelar, ela deve devolver o que você pagou.
O preço no anúncio é diferente do carrinho ou do caixa. Qual vale?
O menor. Quando a loja informa preços diferentes para o mesmo produto, o consumidor paga o menor deles (Lei 10.962/2004, artigo 5º). Na internet, o preço à vista deve aparecer junto à foto ou à descrição do produto, em letra legível (artigo 2º, III).
O cupom de desconto não foi aplicado
O Procon-SP orienta, nesse caso, a "exigir o cumprimento da oferta ou o cancelamento do pedido com reembolso total" (Guia de Comércio Eletrônico). Guarde o print do cupom e das regras da promoção.
Em quanto tempo a loja deve devolver o dinheiro?
O CDC não fixa um número de dias: manda devolver o valor corrigido (artigo 35, III). O Procon de Niterói orienta que o consumidor pode exigir que a loja informe um prazo e que a devolução seja feita pelo mesmo meio do pagamento (Procon Niterói). Se pagou no cartão e o estorno não aparecer, conteste a compra no banco.
A compra foi cancelada no marketplace. Quem responde?
Depende do papel da plataforma:
- Plataforma que intermedeia a venda (você paga dentro dela): responde junto com o vendedor. O TJDFT aplicou essa regra ao caso da Smart TV cancelada (TJDFT).
- Site de classificados, que só publica o anúncio e não participa da venda: o STJ decidiu que ele não responde pelo preço errado do anunciante (REsp 2.102.442, citado na mesma página do TJDFT).
Cancelamento da compra dá dano moral?
Em regra, não: o simples descumprimento do contrato não gera dano moral sozinho, salvo situação excepcional, que vá além do aborrecimento (TJDFT). O prejuízo material comprovado, como pagar mais caro pelo mesmo produto em outra loja, entra nas perdas e danos do artigo 35.
Se a loja não resolver
Reclame por escrito com a loja, depois no Consumidor.gov.br ou no Procon. Se a compra nem chegou a ser cancelada, mas está atrasada, veja comprei e não chegou. As outras regras das compras de fim de ano estão em direitos do consumidor na Black Friday.
Perguntas frequentes
A loja pode cancelar a compra depois de confirmar o pagamento?
Só em casos excepcionais, como o erro de preço grosseiro. Fora disso, a oferta obriga a loja, e você pode exigir o produto, aceitar outro equivalente ou cancelar com o dinheiro de volta (CDC, artigos 30 e 35).
Em quanto tempo a loja tem que devolver o dinheiro?
O CDC não fixa um número de dias, mas manda devolver o valor corrigido. O Procon de Niterói orienta que você pode exigir que a loja informe um prazo e que a devolução seja feita pelo mesmo meio de pagamento.
O preço no site é diferente do preço no carrinho. Qual vale?
Quando a loja mostra preços diferentes para o mesmo produto, você paga o menor (Lei 10.962/2004, artigo 5º).
O cupom de desconto não foi aplicado. O que fazer?
Exija o cumprimento da oferta ou o cancelamento com reembolso total, como orienta o Procon-SP. Guarde o print do cupom e das regras da promoção.
Fontes
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), texto atualizado (Câmara dos Deputados)
- Lei nº 10.962/2004 (afixação de preços), texto atualizado (Câmara dos Deputados)
- Decreto nº 7.962/2013 (comércio eletrônico), Câmara dos Deputados
- MPMG/Procon-MG: decisão administrativa por negativa de cumprimento de oferta (2024), com o voto do STJ no REsp 1.872.048
- TJDFT: responsabilidade do fornecedor por oferta de produto na internet
- TJDFT: empresa não é obrigada a cumprir oferta de produto a preço vil se o erro for de fácil constatação (2020)
- STJ: Informativo 671, erro grosseiro no preço (REsp 1.794.991)
- TJDFT: o mero descumprimento contratual causa, por si só, dano moral?
- Procon Niterói: reembolso, em quais situações o consumidor tem direito
- Procon-SP: Guia de Comércio Eletrônico (2024)
