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Trabalho

Rescisão indireta: o que é, quando pedir e o que você recebe

Publicado em · 6 min de leitura

A rescisão indireta é a "justa causa do patrão": quando a empresa comete uma falta grave, como não depositar o FGTS, atrasar salários repetidamente ou assediar o empregado, ele pode pedir na Justiça do Trabalho o fim do contrato e receber tudo o que receberia se fosse demitido sem justa causa: aviso prévio, 13º e férias proporcionais com 1/3, saque do FGTS com a multa de 40% e seguro-desemprego (CLT, artigo 483). Quem decide é o juiz, por isso as provas são essenciais. Nos casos de descumprimento do contrato, dá para continuar trabalhando enquanto o processo corre.

O que é rescisão indireta?

É o fim do contrato por culpa do empregador. A CLT lista os casos em que o empregado pode "considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização" (artigo 483):

  • a) exigir serviços acima das forças do empregado, proibidos por lei, contrários aos bons costumes ou fora do contrato;
  • b) tratar o empregado com rigor excessivo;
  • c) expor o empregado a perigo manifesto de mal considerável;
  • d) não cumprir as obrigações do contrato;
  • e) ofender a honra e a boa fama do empregado ou da família dele;
  • f) agredir fisicamente o empregado, salvo em legítima defesa;
  • g) reduzir o trabalho de quem ganha por peça ou tarefa, a ponto de afetar bastante o salário.

Quando posso pedir rescisão indireta?

A empresa não deposita o FGTS

É o caso mais claro. Em 2025, o TST fixou tese obrigatória para todos os juízes: "a ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, 'd', da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta", sem precisar de imediatidade, ou seja, mesmo que a falta venha de meses (Tema 70). Para conferir os depósitos mês a mês, use a calculadora de FGTS.

Salário atrasado

O TST entende que o atraso reiterado no pagamento de salários é falta grave que justifica a rescisão indireta. Pagar os salários atrasados só na audiência não apaga a falta (Súmula 13 do TST). A lei chama de "mora contumaz" o atraso de 3 meses ou mais (Decreto-Lei 368/1968), mas esse prazo serve para punições à empresa, não é exigência para a rescisão indireta.

Horas extras não pagas

O TST também fixou tese obrigatória: o descumprimento contumaz no pagamento de horas extras e na concessão do intervalo para refeição autoriza a rescisão indireta (Tema 85). Uma diferença pontual de horas extras, sozinha, não basta. Para conferir o que deveria ter recebido, use a calculadora de horas extras.

Assédio moral

Humilhação, perseguição e tratamento indigno se enquadram no rigor excessivo e no ato lesivo à honra (alíneas "b" e "e"), e o TST tem reconhecido a rescisão indireta nesses casos. Guarde mensagens, e-mails e nomes de testemunhas.

O que recebe na rescisão indireta?

As mesmas verbas da demissão sem justa causa:

Verba Base legal
Saldo de salário os dias trabalhados no último mês
Aviso prévio indenizado, de 30 dias + 3 por ano CLT, artigo 487, § 4º ("é devido o aviso prévio na despedida indireta")
13º proporcional Lei 4.090/1962, artigo 3º
Férias vencidas e proporcionais, com 1/3 CLT, artigos 146 e 147; Constituição, artigo 7º, XVII
Saque do FGTS + multa de 40% Lei 8.036, artigos 18 e 20, I ("inclusive a indireta")
Seguro-desemprego, se cumprir os requisitos Lei 7.998, artigo 2º, I

O TST também tem aplicado a multa por atraso nas verbas rescisórias (CLT, artigo 477, § 8º) quando a rescisão indireta é reconhecida. Para estimar os valores, use a calculadora abaixo e escolha "Demissão sem justa causa": as verbas são as mesmas.

Calculadora

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O dia em que a empresa comunicou a dispensa e você parou de trabalhar.

Cada período de 12 meses completos em que você não tirou férias. A calculadora vê sozinha se alguma é em dobro.

Tudo o que a empresa depositou neste emprego, com correção, mesmo o que você já sacou. Veja no extrato do aplicativo FGTS. Sem ele, a multa é estimada.

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Só o que é habitual. Entra no aviso, no 13º e nas férias.

A empresa desconta o que já pagou do 13º.

Adiantamentos de salário, vales e outros descontos que você autorizou.

Para estimar quanto você saca. Não é a base da multa.

Preencha o salário e as datas para ver a sua rescisão.

Os resultados são estimativas baseadas nas informações fornecidas e nas regras trabalhistas aplicáveis. Valores efetivos podem variar conforme documentos, convenções coletivas e particularidades contratuais. Esta ferramenta não substitui a análise individualizada de um profissional habilitado.

Para contrato sem prazo, com as tabelas de INSS e imposto de renda de 2026. Regras revisadas em 19 de outubro de 2026. Como esta calculadora funciona

Como pedir rescisão indireta

  1. Junte as provas: extrato do FGTS (no aplicativo FGTS), holerites, comprovantes de pagamento atrasado, espelho do ponto, mensagens, e-mails e testemunhas.
  2. Procure orientação: o sindicato da categoria, a Defensoria Pública ou um advogado trabalhista.
  3. Entre com a ação na Justiça do Trabalho. O empregado pode reclamar pessoalmente na Vara do Trabalho (CLT, artigo 791); nos recursos ao TST, precisa de advogado (Súmula 425 do TST).

Preciso continuar trabalhando enquanto o processo corre?

Nos casos de descumprimento do contrato (alínea "d", que inclui FGTS e salário atrasado) e de redução do trabalho por peça (alínea "g"), a lei deixa escolher: o empregado pode pedir a rescisão "permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo" (artigo 483, § 3º). Nos demais casos, a lei não dá essa garantia, e sair pode ser alegado como abandono de emprego, que é motivo de justa causa (artigo 482). Decida isso com quem vai cuidar da ação.

Qual o prazo para pedir?

A ação deve ser proposta em até 2 anos depois do fim do contrato e alcança os direitos dos 5 anos anteriores (Constituição, artigo 7º, XXIX). Quanto à "imediatidade" (reagir logo à falta), o TST a dispensa no caso do FGTS (Tema 70) e tem relativizado a exigência quando o descumprimento é continuado.

E se a Justiça não reconhecer a rescisão indireta?

Não vira pedido de demissão automaticamente. Segundo o TST, o juiz tem de verificar como o contrato terminou de fato: se o empregado avisou que não voltaria, se abandonou o posto ou se a empresa o dispensou. Conforme as provas, a saída pode ser enquadrada como pedido de demissão, com menos verbas. Por isso, a prova da falta da empresa é o ponto central da ação.

Rescisão indireta, culpa recíproca e pedido de demissão

Rescisão indireta Culpa recíproca Pedido de demissão
Quem errou a empresa os dois ninguém: o empregado decidiu sair
Aviso prévio, 13º e férias proporcionais inteiros metade (Súmula 14 do TST) 13º e férias; o aviso é do empregado
Multa do FGTS 40% 20% (Lei 8.036, art. 18, § 2º) não há
Saque do FGTS sim sim não
Seguro-desemprego sim — não

As outras formas de saída estão em demissão sem justa causa, pedido de demissão e acordo de demissão.

Perguntas frequentes

Rescisão indireta dá direito a seguro-desemprego?

Dá. A lei do seguro-desemprego protege quem perdeu o emprego por "dispensa sem justa causa, inclusive a indireta" (Lei 7.998/1990, artigo 2º, I), desde que cumpra os outros requisitos, como o tempo de trabalho.

Preciso de advogado para pedir rescisão indireta?

Não é obrigatório na Vara do Trabalho e no Tribunal Regional: o empregado pode reclamar pessoalmente (CLT, artigo 791). Nos recursos ao TST, o advogado é necessário (Súmula 425 do TST). Na prática, como a causa depende de provas, vale procurar o sindicato, a Defensoria Pública ou um advogado trabalhista.

Pedi demissão, mas a empresa não depositava o FGTS. Dá para mudar para rescisão indireta?

O TST está decidindo, como recurso repetitivo, se o pedido de demissão pode ser convertido em rescisão indireta mesmo sem vício de consentimento (Tema 44). Até 22 de outubro de 2026, não havia tese fixada. Procure orientação antes do prazo de 2 anos depois da saída.

Se eu parar de ir trabalhar, a empresa pode me dar justa causa?

Pode tentar alegar abandono de emprego, que é motivo de justa causa (CLT, artigo 482). A lei só garante parar de trabalhar enquanto o processo corre nos casos de descumprimento do contrato e de redução do trabalho por peça (artigo 483, § 3º). Nos outros casos, converse antes com quem vai cuidar da ação.

Fontes

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