Calculadora de férias 2026: quanto vou receber?
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Para calcular as férias, digite o salário bruto e escolha quantos dias vai tirar. A calculadora mostra o valor líquido estimado, com o 1/3 constitucional, a venda de até 10 dias, o desconto de INSS e o de imposto de renda de 2026. Ela mostra também de onde vem cada parcela e compara tirar 30 dias com vender 10. A conta é feita no seu navegador: nada do que você digita é enviado ou guardado.
Calculadora
Calcule as suas férias
A venda precisa ser pedida até 15 dias antes de completar o período aquisitivo.
Para dividir as férias: um período de 14 dias ou mais e os outros de 5 ou mais.
Adicional noturno, insalubridade, periculosidade e horas extras do período entram na conta.
Quero calcular com mais detalhes
Faltas justificadas por lei ou abonadas pela empresa não contam.
Para ver até quando a empresa precisa pagar e o dia da volta.
Com a admissão e o início, mostramos o período das férias e o prazo da empresa.
A fixada pela Justiça ou em escritura; diminui o imposto.
Digite o seu salário bruto para ver o valor das férias.
Estimativa do recibo de férias de quem tem carteira assinada e recebe por mês, com as tabelas de INSS e imposto de renda de 2026, revisadas em 21/10/2026. O valor pode variar com convenção coletiva e verbas que a calculadora não conhece. Como calculamos
Como calcular férias
- Remuneração: salário bruto mais a média de horas extras, adicionais e comissões (CLT, artigo 142).
- Férias: remuneração ÷ 30 × dias de descanso.
- 1/3: férias ÷ 3 (Constituição, artigo 7º, XVII).
- Descontos: INSS e imposto de renda sobre férias + 1/3, calculados à parte do salário do mês.
Com salário de R$ 3.000 e 30 dias, são R$ 3.000 de férias, R$ 1.000 de 1/3, R$ 368,60 de INSS e nenhum imposto: R$ 3.631,40 líquidos. O passo a passo com mais exemplos está em como calcular férias.
Quanto recebo de férias em 2026?
Férias de 30 dias, sem faltas, dependentes ou médias, com as tabelas de 2026:
| salário bruto | férias + 1/3 | INSS | imposto de renda | líquido |
|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621 (mínimo) | R$ 2.161,33 | R$ 170,20 | isento | R$ 1.991,13 |
| R$ 1.800 | R$ 2.400,00 | R$ 191,69 | isento | R$ 2.208,31 |
| R$ 2.200 | R$ 2.933,33 | R$ 240,60 | isento | R$ 2.692,73 |
| R$ 3.500 | R$ 4.666,67 | R$ 454,85 | isento | R$ 4.211,82 |
| R$ 5.000 | R$ 6.666,67 | R$ 734,85 | R$ 631,53 | R$ 5.300,29 |
| R$ 8.000 | R$ 10.666,67 | R$ 988,09 | R$ 1.752,88 | R$ 7.925,70 |
O imposto das férias segue a regra de 2026: quem recebe até R$ 5 mil de férias + 1/3 não paga, e entre R$ 5 mil e R$ 7.350 paga menos (Lei nº 9.250/1995, artigo 3º-A). Parte das folhas não aplica essa redução às férias pagas em separado; a calculadora mostra os dois valores.
Como funciona o adicional de 1/3?
É um terço a mais sobre o valor das férias, garantido pela Constituição. Se as férias são de R$ 3.000, o adicional é de R$ 1.000. Ele vale para as férias tiradas, para as vendidas (o abono) e para as pagas na rescisão. Sobre o 1/3 das férias tiradas há INSS e imposto de renda.
Quanto recebo vendendo 10 dias de férias?
Quem vende 10 dias recebe o abono: o valor desses 10 dias mais 1/3, sem INSS e sem imposto sobre o abono. O 1/3 do abono, porém, entra no imposto das férias, segundo a Receita Federal. Com salário de R$ 3.000, o abono com 1/3 é de R$ 1.333,33, e o recibo líquido sobe de R$ 3.631,40 para R$ 3.784,31.
A comparação justa é no mesmo período: quem vende 10 dias descansa 20 e trabalha os outros 10, recebendo também o salário desses dias na folha do mês. Somando tudo, vender 10 dias rende R$ 1.000 a mais em valores brutos para quem ganha R$ 3.000, com 10 dias de descanso a menos. A calculadora mostra essa comparação com o seu salário.
A venda é escolha do empregado: pode ser de até 1/3 dos dias de direito e precisa ser pedida até 15 dias antes de completar o período aquisitivo (CLT, artigo 143).
Posso dividir minhas férias? Como calcular 15 ou 20 dias
Pode, com a sua concordância, em até 3 períodos: um de pelo menos 14 dias e os outros de pelo menos 5 (CLT, artigo 134, § 1º). Cada período é pago antes de começar, com o seu próprio 1/3. Com salário de R$ 3.000, 15 dias dão R$ 1.500 + R$ 500 de 1/3, R$ 155,69 de INSS e R$ 1.844,31 líquidos. A calculadora só oferece as divisões permitidas.
As férias não podem começar nos 2 dias antes de um feriado ou do dia de descanso semanal (artigo 134, § 3º). Se você folga no domingo, isso exclui começar na sexta e no sábado; a calculadora avisa quando a data cai nesses dias.
Faltas diminuem as férias?
Diminuem. Faltas sem justificativa no período aquisitivo reduzem os dias de férias (CLT, artigo 130):
| faltas sem justificativa | dias de férias |
|---|---|
| até 5 | 30 |
| de 6 a 14 | 24 |
| de 15 a 23 | 18 |
| de 24 a 32 | 12 |
| mais de 32 | sem direito a férias nesse período |
Faltas justificadas por lei ou abonadas pela empresa, sem desconto do salário, não contam (artigo 131). A empresa também não pode descontar faltas dos dias de férias (artigo 130, § 1º).
Férias com horas extras, adicional noturno e comissões
Horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e comissões recebidos no período entram na remuneração das férias pela média (CLT, artigo 142). Com salário de R$ 2.800 e média de R$ 640 em horas extras e adicional noturno, as férias de 30 dias são calculadas sobre R$ 3.440: R$ 3.440 + R$ 1.146,67 de 1/3. Use o campo de média na calculadora. Para conferir as horas extras, veja quanto paga a hora extra.
Férias têm desconto de INSS e de imposto de renda?
| parcela | INSS | imposto de renda |
|---|---|---|
| férias tiradas + 1/3 | sim | sim, em separado do salário do mês |
| abono (dias vendidos) | não | não |
| 1/3 do abono | não | sim, para a Receita (Solução de Consulta Cosit nº 209/2021) |
| férias na rescisão (vencidas e proporcionais) + 1/3 | não | não |
Fontes: Lei nº 8.212/1991, artigo 28, § 9º e Receita Federal, pergunta 178. Dependentes e pensão alimentícia diminuem o imposto, e a calculadora tem campos para eles.
Quando a empresa deve pagar as férias?
Até 2 dias antes do início (CLT, artigo 145), e o aviso das férias deve ser dado por escrito com 30 dias de antecedência (artigo 135). A empresa escolhe a época, mas precisa conceder as férias nos 12 meses seguintes ao período aquisitivo (artigo 134). Os dias tirados depois desse prazo são pagos em dobro (artigo 137; Súmula 81 do TST): informe a data de admissão na calculadora para ver o prazo do seu período.
O atraso no pagamento, sozinho, não dá direito ao dobro: em 2022, o STF derrubou a súmula do TST que previa isso (ADPF 501), e a Justiça do Trabalho passou a aplicar o dobro só ao prazo do artigo 137 (TRT da 9ª Região).
Como calcular férias proporcionais e vencidas?
São as férias pagas na saída da empresa. As vencidas são as de períodos completos que você não tirou; as proporcionais valem 1/12 por mês do período em curso, contando o mês com mais de 14 dias (CLT, artigos 146 e 147). As duas vêm com 1/3, sem INSS e sem imposto de renda, e as proporcionais não são pagas na justa causa. Durante o contrato, ninguém recebe férias proporcionais em dinheiro: elas são tiradas como descanso. Para a conta da saída, use a calculadora de rescisão.
Como esta calculadora funciona
- Para quem: empregado com carteira assinada e salário mensal, nas férias individuais. Não cobre horistas, comissionados puros, férias coletivas com regra própria, empregado doméstico com regras da convenção ou servidor público.
- Regras: CLT, artigos 130 a 146; Constituição, artigo 7º, XVII; tabelas de INSS e imposto de renda de 2026; Receita Federal, pergunta 178 e Solução de Consulta Cosit nº 209/2021; Lei nº 8.212/1991, artigo 28, § 9º; Súmula 81 do TST.
- Imposto: calculado sobre férias + 1/3 + 1/3 do abono, em separado do salário do mês, com o desconto simplificado quando ele for maior que as deduções. A redução de 2026 é aplicada, e o imposto sem ela aparece à parte.
- Dobra: quando a data de admissão e o início mostram dias fora do prazo de concessão, a calculadora mostra o valor da dobra à parte, sem somar ao líquido, porque o tratamento do imposto sobre ela não foi conferido em fonte oficial.
- Arredondamento: cada etapa ao centavo; o recibo pode ter 1 centavo de diferença.
- Testes: a conta é conferida com uma conta de referência escrita à parte, em 37 situações, mais testes de valores extremos, datas e campos inválidos.
- Revisão: 21 de outubro de 2026. As tabelas mudam em janeiro de 2027.
- Privacidade: a conta é feita no seu navegador. Nada do que você digita é enviado ou guardado.
Os resultados são estimativas baseadas nas informações fornecidas e nas regras aplicáveis. Valores efetivos podem variar conforme o recibo da empresa, a convenção coletiva e situações específicas. Esta ferramenta não substitui a análise individualizada de um profissional habilitado.
Perguntas frequentes
A calculadora de férias dá o valor exato?
Dá uma estimativa muito próxima do recibo, com as tabelas de INSS e imposto de renda de 2026. O valor exato está no recibo de férias da empresa, que pode mudar alguns reais com o recálculo do INSS no holerite do mês, com regras da convenção coletiva e com verbas que a calculadora não conhece.
A empresa pode me obrigar a vender 10 dias de férias?
Não. Vender até 1/3 das férias é um direito do empregado, que decide e pede até 15 dias antes de completar o período aquisitivo (CLT, artigo 143). Nas férias coletivas, a venda depende de acordo coletivo com o sindicato.
Posso tirar férias antes de completar 1 ano de empresa?
Férias individuais, não: o direito vem depois de cada 12 meses de contrato (CLT, artigo 130). A exceção são as férias coletivas, em que quem tem menos de 12 meses tira férias proporcionais e começa um novo período (artigo 140).
Quem ganha R$ 2.000 recebe quanto de férias?
Em 2026, com 30 dias de férias, o recibo bruto é de R$ 2.666,67 (R$ 2.000 + R$ 666,67 de 1/3). Com o desconto de R$ 215,69 de INSS e sem imposto de renda, o líquido fica em cerca de R$ 2.450,98.
A empresa atrasou o pagamento das férias. Tenho direito ao dobro?
Não pelo atraso em si: o STF derrubou em 2022 a súmula do TST que mandava pagar em dobro por isso (ADPF 501). O dobro continua valendo quando as férias são dadas depois do prazo de 12 meses de concessão (CLT, artigo 137).
Fontes
- CLT, artigos 129 a 146 (férias), texto atualizado (Câmara dos Deputados)
- Constituição Federal, artigo 7º, XVII: férias com 1/3 a mais (Planalto)
- Receita Federal: Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 178 (tributação das férias e do abono)
- Lei nº 8.212/1991, artigo 28, § 9º: abono, férias indenizadas e dobra fora do INSS (Câmara dos Deputados)
- Lei nº 9.250/1995, artigo 3º-A: redução do imposto em 2026 (Câmara dos Deputados)
- INSS: tabela de contribuição mensal de 2026
- TST: Súmula 81, dias gozados fora do prazo em dobro (Resolução 121/2003)
- TRT da 9ª Região: dobra restrita ao artigo 137 depois da ADPF 501
- Lei nº 4.749/1965: 1ª parcela do 13º nas férias (Planalto)
