Calculadora de FGTS 2026: quanto você tem direito a receber?
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Para calcular o FGTS, multiplique o salário bruto por 8%: é o que a empresa deve depositar todo mês na sua conta, sem descontar do salário. Com R$ 2.500 de salário, são R$ 200 por mês. Para o jovem aprendiz, a alíquota é de 2%. O 13º, as horas extras, os adicionais e o 1/3 das férias também têm FGTS. Na demissão sem justa causa, a empresa paga ainda a multa de 40% sobre todos os depósitos do contrato. A calculadora faz essas contas, estima o saldo, confere os depósitos mês a mês e diz quando dá para sacar. Tudo é calculado no seu navegador: nada do que você digita é enviado ou guardado.
Calculadora
Calcule o seu FGTS
O da carteira, sem descontos.
Para o saldo, a conferência e a multa.
Quanto a empresa deve depositar?
Adicional noturno, insalubridade, periculosidade, gorjetas.
1ª ou 2ª parcela, ou o proporcional da rescisão.
Férias vendidas (abono) e férias pagas na saída não entram.
Trabalhado ou indenizado: tem FGTS (Súmula 305 do TST).
Digite o salário bruto acima para ver o depósito do mês.
Estimativa com as regras do FGTS conferidas em 22/10/2026 (Lei 8.036/1990, LC 150/2015, CLT e FGTS Digital). Não é extrato: os valores oficiais estão no app FGTS. A conta é feita no seu navegador e nada do que você digita é enviado ou guardado. Como esta calculadora funciona
Como calcular o FGTS
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma poupança em nome do trabalhador com carteira assinada, paga pela empresa. Todo mês, até o dia 20, a empresa deposita 8% da remuneração do mês anterior, incluídos o 13º e as parcelas de salário (Lei 8.036/1990, artigo 15).
Depósito do mês = remuneração bruta × 8%
| Salário bruto | FGTS por mês | FGTS do 13º (no fim do ano) |
|---|---|---|
| R$ 1.621 (mínimo de 2026) | R$ 129,68 | R$ 129,68 |
| R$ 2.000 | R$ 160,00 | R$ 160,00 |
| R$ 2.500 | R$ 200,00 | R$ 200,00 |
| R$ 3.000 | R$ 240,00 | R$ 240,00 |
| R$ 5.000 | R$ 400,00 | R$ 400,00 |
Quanto é o FGTS de 2.500 reais?
R$ 200 por mês (R$ 2.500 × 8%). Em um ano de trabalho, com o 13º e o 1/3 das férias, a empresa deposita cerca de R$ 2.666,67: 12 × R$ 200, mais R$ 200 do 13º e R$ 66,67 do terço.
O FGTS é descontado do salário?
Não. No regime normal, o FGTS é um custo da empresa, pago além do salário; não aparece como desconto no holerite. O que é descontado do salário é o INSS e, se houver, o imposto de renda.
O que entra no FGTS: 13º, férias, horas extras
Entram o salário, as horas extras, os adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade), as comissões e gorjetas, o 13º, as férias tiradas com o 1/3 e o aviso prévio, trabalhado ou indenizado (Súmula 305 do TST).
Não entram as férias pagas na saída (indenizadas) e o 1/3 delas, o abono de férias (venda de 10 dias), o vale-transporte, o vale-refeição do PAT, as diárias de viagem e a PLR (Lei 8.036, artigo 15, § 6º; Lei 8.212, artigo 28, § 9º).
Durante a licença-maternidade, o afastamento por acidente de trabalho, os primeiros 15 dias de doença e o serviço militar, o depósito continua. No afastamento por doença pelo INSS, depois do 15º dia, não há depósito (Decreto 99.684/1990, artigo 28).
FGTS do jovem aprendiz e do empregado doméstico
- Aprendiz: 2% da remuneração (Lei 8.036, artigo 15, § 7º). Com o salário mínimo de 2026, R$ 32,42 por mês.
- Doméstico: 8% de FGTS, como os outros. À parte, o empregador deposita 3,2% em uma conta separada, que é a antecipação da indenização da dispensa. Não existe "FGTS de 11,2%": na demissão sem justa causa, os 3,2% ficam com o empregado no lugar da multa de 40%; no pedido de demissão e na justa causa, voltam ao empregador (LC 150/2015, artigo 22).
Trabalhei 1 ano, quanto vou receber de FGTS?
Com salário de R$ 2.000 de janeiro a dezembro de 2025, a empresa deposita R$ 2.133,33: 12 × R$ 160, mais R$ 160 do 13º e R$ 53,33 do 1/3 das férias. Com os juros de 3% ao ano, o saldo estimado chega a cerca de R$ 2.159,57, um pouco menos que o extrato, que tem também a TR e a distribuição de lucros. Se a saída for uma demissão sem justa causa, a multa de 40% fica em torno de R$ 863,83, e dá para sacar tudo.
No mês de entrada e no de saída, o FGTS é sobre o salário proporcional aos dias trabalhados: admitido em 16 de março, com salário de R$ 3.000, o depósito de março é sobre R$ 1.600 (16 dias), ou R$ 128.
Como funciona a correção do FGTS?
O saldo rende TR mais 3% ao ano, creditados todo mês (Lei 8.036, artigo 13). Além disso, o Conselho Curador distribui parte do lucro do FGTS uma vez por ano, proporcional ao saldo de 31 de dezembro. Em 2026, foram R$ 13 bilhões do lucro de 2025, creditados em agosto; com eles, as contas renderam 6,90% no ano, acima da inflação (Ministério do Trabalho).
Em 2024, o STF decidiu que a remuneração das contas tem de chegar, no mínimo, à inflação medida pelo IPCA, sem efeito para o passado (ADI 5.090). Quando a soma não chega lá, o Conselho Curador define a compensação.
A calculadora estima o saldo só com os juros de 3% ao ano, sem a TR e sem a distribuição de lucros, e diz isso no resultado: o saldo oficial está no extrato.
Qual o prazo para a empresa depositar o FGTS?
Até o dia 20 do mês seguinte, desde a competência de março de 2024, quando o recolhimento passou para o FGTS Digital. Se o dia 20 não for dia útil, o prazo é antecipado. Antes, o prazo era o dia 7 (Lei 14.438/2022, artigo 19; FGTS Digital). O empregador doméstico paga pela guia DAE do eSocial, também até o dia 20 desde março de 2024 (eSocial).
Na saída, o FGTS do mês, do aviso e a multa vencem 10 dias depois do fim do contrato.
Como consultar o extrato do FGTS?
No aplicativo FGTS, gratuito, disponível nas lojas de aplicativos (FGTS). O extrato mostra os depósitos de cada competência (o mês trabalhado), os créditos de juros e atualização, a distribuição de lucros e os saques. Cada contrato de trabalho tem a sua conta.
Para conferir, compare cada depósito com 8% da remuneração do mês. Lembre que o depósito de uma competência cai no mês seguinte, e que horas extras, faltas e férias mudam a remuneração.
Empresa não depositou o FGTS: o que fazer?
- Confira no extrato quais competências faltam, e se o prazo de cada uma (dia 20 do mês seguinte) já passou. Depósitos atrasados podem aparecer depois, com correção.
- Confira a remuneração de cada mês: horas extras, faltas e férias mudam o valor esperado.
- Peça a explicação ao RH por escrito e guarde a resposta, os holerites e o extrato.
- Se não resolver, registre uma denúncia trabalhista no gov.br ou procure a Superintendência Regional do Trabalho (Ministério do Trabalho). O sindicato da categoria também orienta.
- Para cobrar na Justiça, o prazo é de 5 anos para trás, e de até 2 anos depois do fim do contrato (STF, Tema 608). A Defensoria Pública e os advogados trabalhistas atendem nesses casos.
Qual a multa para a empresa que não deposita o FGTS?
Sobre o depósito atrasado, a empresa paga a TR do período, juros de 0,5% ao mês e multa de 5% no mês do vencimento ou de 10% depois dele (Lei 8.036, artigo 22). A falta de depósito também é infração administrativa, com multa aplicada pela fiscalização do trabalho (artigo 23).
Posso pedir rescisão indireta se a empresa não deposita o FGTS?
A CLT permite ao empregado considerar o contrato rescindido quando o empregador não cumpre as obrigações do contrato (artigo 483, "d"), e a falta de depósito do FGTS é um dos casos levados à Justiça com esse fundamento. Nesse caso, o empregado pode pedir a rescisão na Justiça continuando ou não a trabalhar até a decisão (artigo 483, § 3º). Quem decide é a Justiça do Trabalho; converse antes com um advogado ou a Defensoria Pública. As verbas e o passo a passo estão em rescisão indireta: o que é e o que você recebe.
Como funciona a multa de 40% do FGTS?
Na demissão sem justa causa, a empresa deposita na sua conta do FGTS 40% de todos os depósitos feitos durante o contrato, corrigidos e com juros. Os saques feitos no período continuam contando, e a distribuição de lucros fica de fora (Lei 8.036, artigo 18; OJ 42 do TST). Por isso, a multa não é simplesmente 40% do saldo de hoje.
| Como o contrato terminou | Multa do FGTS | Saque do saldo |
|---|---|---|
| Demissão sem justa causa (ou rescisão indireta) | 40% | todo o saldo |
| Acordo com a empresa (CLT, art. 484-A) | 20% | até 80% dos depósitos |
| Culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça | 20% | todo o saldo |
| Contrato a prazo encerrado antes pela empresa | 40% | todo o saldo |
| Fim do contrato a prazo (experiência, temporário) | não há | todo o saldo |
| Pedido de demissão | não há | não saca |
| Justa causa | não há | não saca |
Quanto é 40% do saldo do FGTS?
Para ter uma ideia, multiplique por 0,4 o saldo da conta somado ao que você sacou durante o contrato. Com R$ 10.000 de saldo e R$ 2.000 sacados no saque-aniversário, a multa fica perto de 40% de R$ 12.000, ou R$ 4.800. Se o extrato mostrar o valor para fins rescisórios, use esse. A calculadora faz a conta na modalidade "Multa rescisória".
A multa de 40% cai junto com a rescisão?
Cai na conta do FGTS, não na conta-salário: a empresa deposita a multa e o FGTS da rescisão em até 10 dias depois do fim do contrato. O saque é pedido no aplicativo FGTS. Para conferir se a multa foi depositada, veja no extrato da conta daquele contrato se ela foi creditada. As outras verbas da saída estão na calculadora de rescisão.
O que acontece com o FGTS no pedido de demissão?
Quem pede demissão não saca o FGTS e não recebe multa. O saldo continua na conta, rendendo, e pode ser sacado em outra hipótese da lei: demissão sem justa causa em um emprego futuro, aposentadoria, compra da casa própria ou 3 anos sem carteira assinada, entre outras.
Saque-aniversário ou saque-rescisão: qual a diferença?
No saque-rescisão, a regra padrão, quem é demitido sem justa causa saca todo o saldo e a multa. No saque-aniversário, opcional, dá para sacar uma parte do saldo todo ano, no mês do aniversário; mas, na demissão, só a multa é sacada, e o saldo fica bloqueado (Lei 8.036, artigos 20-A a 20-D).
O valor anual sai de uma tabela: uma porcentagem do saldo de todas as contas mais uma parcela fixa.
| Saldo | Alíquota | Parcela adicional |
|---|---|---|
| até R$ 500 | 50% | — |
| de R$ 500,01 a R$ 1.000 | 40% | R$ 50 |
| de R$ 1.000,01 a R$ 5.000 | 30% | R$ 150 |
| de R$ 5.000,01 a R$ 10.000 | 20% | R$ 650 |
| de R$ 10.000,01 a R$ 15.000 | 15% | R$ 1.150 |
| de R$ 15.000,01 a R$ 20.000 | 10% | R$ 1.900 |
| acima de R$ 20.000 | 5% | R$ 2.900 |
Com R$ 1.000 de saldo, o saque é de R$ 450 (40% + R$ 50). O dinheiro fica disponível do 1º dia do mês do aniversário até o último dia útil do segundo mês seguinte. Para voltar ao saque-rescisão, o pedido só vale no 1º dia do 25º mês seguinte (FGTS).
A antecipação do saque-aniversário oferecida pelos bancos é um empréstimo, com juros, que bloqueia os saques futuros. Desde novembro de 2025, vai de R$ 100 a R$ 500 por saque anual, só depois de 90 dias da adesão; a partir de 1º de novembro de 2026, no máximo 3 saques anuais podem ser antecipados.
Quando posso sacar o FGTS?
Além da demissão sem justa causa e do acordo, a lei permite o saque na aposentadoria, na compra da casa própria (com 3 anos de trabalho com FGTS), depois de 3 anos sem carteira assinada, aos 70 anos, em caso de câncer, HIV, doença grave em estágio terminal ou doença rara (do trabalhador ou de dependente), em desastre natural com calamidade reconhecida e para contas com menos de R$ 80 paradas há 1 ano (Lei 8.036, artigo 20). Essas hipóteses valem também para quem está no saque-aniversário. A modalidade "Posso sacar?" da calculadora mostra a regra de cada caso; a liberação depende da conferência dos documentos pela Caixa.
Como esta calculadora funciona
- Depósito do mês: remuneração × 8% (2% para aprendiz), com o prazo pela regra da competência: dia 7 até fevereiro de 2024, dia 20 depois, antecipado em fim de semana e feriado nacional.
- Saldo acumulado: soma os depósitos mês a mês, com salário proporcional no mês de entrada e de saída, 13º em dezembro, 1/3 de férias uma vez por ano, reajustes, afastamentos e saques informados, e juros de 3% ao ano. Não tem a TR nem a distribuição de lucros: é uma estimativa, não o saldo oficial.
- Conferência: compara 8% da remuneração de cada mês com o depósito que você viu no extrato. Campo em branco não vale zero; mês que ainda não venceu fica de fora; diferença de até R$ 1,00 conta como arredondamento. Uma diferença não prova irregularidade.
- Multa: usa o valor para fins rescisórios do extrato ou, sem ele, a estimativa do saldo; soma os depósitos da rescisão que ainda não estejam no extrato.
- Saque: as hipóteses do artigo 20 da Lei 8.036 e a tabela do saque-aniversário.
- Testes: o motor é conferido por uma conta de referência feita à parte e por exemplos oficiais, como o vencimento da competência de março de 2024 (19/04/2024) e a tabela do saque-aniversário.
- Fica de fora: feriados estaduais e municipais nos prazos, a TR, os encargos de depósitos atrasados, contratos anteriores na mesma conta e regras de convenção coletiva.
Regras conferidas em 22/10/2026.
Perguntas frequentes
Quem ganha R$ 2.000 paga quanto de FGTS?
Nada: o FGTS não é descontado do salário. Quem paga é a empresa, que deposita R$ 160 por mês (8% de R$ 2.000) na conta do trabalhador, mais R$ 160 sobre o 13º no fim do ano.
A multa de 40% é sobre o saldo do FGTS?
Não exatamente. É sobre todos os depósitos feitos durante o contrato, com correção e juros, inclusive o que você já sacou, por exemplo no saque-aniversário. A distribuição de lucros do FGTS não entra. Por isso a multa pode ser maior que 40% do saldo de hoje.
Quem tem saque-aniversário recebe a multa de 40%?
Recebe. Na demissão sem justa causa, quem aderiu ao saque-aniversário saca a multa normalmente. O que fica bloqueado é o saldo da conta, que continua rendendo e pode ser sacado nos saques anuais.
Trabalho sem carteira assinada. Tenho FGTS?
Sem registro, a empresa não deposita nada. O vínculo pode ser reconhecido na Justiça do Trabalho, com o FGTS do período; procure o sindicato, a Defensoria Pública ou um advogado trabalhista. Autônomos e MEIs não têm FGTS.
O FGTS foi liberado pelo governo em 2026?
Não há liberação extraordinária em vigor em outubro de 2026. As duas medidas provisórias que liberaram o saldo bloqueado de quem foi demitido no saque-aniversário (MP 1.290/2025 e MP 1.331/2025) já encerraram. Desconfie de mensagens que prometem FGTS liberado e pedem dados ou pagamento.
Fontes
- Lei nº 8.036/1990 (Lei do FGTS), texto consolidado (Planalto)
- Decreto nº 99.684/1990 (regulamento do FGTS), artigos 9º, 14 e 28 (Planalto)
- Lei nº 14.438/2022: prazo do dia 20 e crédito dos juros no dia 21 (Planalto)
- Ministério do Trabalho: perguntas frequentes do FGTS Digital (prazos e competência março/2024)
- eSocial: vencimento do DAE do empregador doméstico passa ao dia 20 (19/03/2024)
- Lei Complementar nº 150/2015 (empregado doméstico), artigos 22 e 34 (Planalto)
- Lei nº 8.212/1991, artigo 28, § 9º: verbas que não entram na base (Planalto)
- CLT, artigos 477, 483 e 484-A, texto atualizado (Câmara dos Deputados)
- TST: Súmula 305, FGTS sobre o aviso prévio (Resolução 121/2003)
- TST (JusLaboris): OJ 42 da SBDI-1, multa sobre os saques corrigidos
- STF: saldos do FGTS devem ser corrigidos no mínimo pela inflação (ADI 5.090, 12/06/2024)
- Ministério do Trabalho: distribuição de R$ 13 bilhões do lucro do FGTS (28/07/2026)
- FGTS: saque-aniversário, tabela e regras da antecipação
- FGTS: aplicativo FGTS
- Ministério do Trabalho: como proceder em casos de ausência de recolhimento de FGTS
- gov.br: realizar denúncia trabalhista
- STF: Tema 608, prazo de 5 anos para cobrar o FGTS (ARE 709.212)
- Medida Provisória nº 1.331/2025: liberação do saldo bloqueado no saque-aniversário (Planalto)
