Calculadora de Cobrança Indevida 2026
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Quem pagou uma cobrança indevida pode receber de volta o que pagou a mais, em dobro, com correção e juros, salvo se a empresa provar um engano justificável; nesse caso, a devolução é simples (CDC, artigo 42). A calculadora mostra os dois cenários, com a correção pelo IPCA, a memória de cálculo e os próximos passos para o seu caso. Se você não pagou, não há o que devolver: o caminho é contestar. A conta é feita no seu navegador e não pedimos nome, CPF nem número de contrato.
Calculadora
Quanto você pode receber de volta?
Etapa 1 de 4: O problema
Simulação com as regras conferidas em 26/10/2026 (CDC, Código Civil, STJ e IPCA do IBGE). A conta é feita no seu navegador e nada do que você digita é enviado ou guardado. Como funciona o cálculo
Como funciona o cálculo
Para cada cobrança, a calculadora faz quatro contas:
- Pago a mais = valor pago − valor que deveria ter sido cobrado. Se você pagou menos que o correto, o pago a mais é zero, nunca negativo.
- Restituição simples = soma do pago a mais − o que a empresa já devolveu.
- Restituição em dobro = 2 × soma do pago a mais − o que a empresa já devolveu.
- Correção monetária pelo IPCA, mostrada à parte: inflação do mês seguinte a cada pagamento até o último IPCA divulgado pelo IBGE (número-índice, tabela 1737). O valor devolvido também é corrigido, da data da devolução em diante. A correção nunca reduz o valor.
Os dois cenários são alternativos: ou a devolução é simples, ou é em dobro. Eles nunca se somam.
Exemplo: tarifa que você não contratou
Você pagou R$ 150 em 15/03/2025 por uma tarifa que não contratou. O pago a mais é de R$ 150. Na restituição simples, são R$ 150, ou R$ 159,33 com a correção pelo IPCA até setembro de 2026. Na restituição em dobro, são R$ 300, ou R$ 318,65 com a correção. Os juros não estão incluídos.
Por que os juros não entram na conta
O CDC fala em devolução "acrescido de correção monetária e juros legais", mas não diz de quando contam os juros. Pelo Código Civil, nas obrigações de contrato, os juros de mora contam desde a citação no processo (artigo 405), salvo se a empresa já estava em mora antes, e a taxa é a taxa legal: a Selic menos o IPCA, calculada todo mês pelo Banco Central (artigo 406 e Resolução CMN 5.171/2024). Como a data depende do seu caso, a calculadora não usa uma taxa fixa, como 1% ao mês: o resultado mostra a correção e explica que os juros ficaram de fora. Com a data em mãos, dá para fazer a conta na Calculadora do Cidadão do Banco Central.
Na telefonia, internet e TV, a regra da Anatel prevê a devolução em dobro com correção e juros de 1% ao mês, pelo índice que a operadora usa para cobrar atrasos ou por um índice da Anatel (Anatel). Esses juros também não entram na conta.
Por que o IPCA
Desde 30/08/2024, quando o contrato ou uma lei específica não fixam o índice, a correção é pelo IPCA (Código Civil, artigo 389, parágrafo único, com a Lei 14.905/2024). Para períodos anteriores, os tribunais usavam índices diferentes, e alguns contratos e setores têm índice próprio: nesses casos, a correção da calculadora é uma estimativa, e o resultado avisa.
Quando a devolução é em dobro?
O consumidor "cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável" (CDC, artigo 42, parágrafo único). São três condições:
- houve cobrança indevida de uma relação de consumo;
- você pagou o valor indevido;
- a empresa não provou um engano justificável.
Desde 2020, o STJ entende que não é preciso provar má-fé da empresa: basta que a cobrança contrarie a boa-fé objetiva (EAREsp 676.608/RS). Em 15/09/2026, o STJ julgou o assunto como recurso repetitivo (Tema 929); até 26/10/2026, a tese não tinha sido publicada. Quando sair, esta página e a calculadora serão revistas.
E se o pagamento foi antes de 30/03/2021?
Nos contratos de consumo que não são serviço público prestado pelo Estado ou por concessionária, como bancos, cartões e lojas, o STJ limitou a regra nova às cobranças pagas depois de 30/03/2021, data da publicação da decisão. Para pagamentos anteriores, o dobro pode depender de provar má-fé. Em contas de luz e água, esse corte não existe. A calculadora avisa quando algum pagamento cai antes dessa data.
Cobrança indevida e pagamento indevido: qual a diferença?
- Cobrança indevida é quando a empresa cobra o que você não deve, numa relação de consumo. Se você pagou, vale o CDC: devolução em dobro, salvo engano justificável.
- Pagamento indevido é quando alguém paga o que não devia, por exemplo pagando a mesma conta duas vezes por engano, sem a empresa ter cobrado a mais. Vale o Código Civil: quem recebeu o que não era devido tem de restituir (artigo 876), em regra o valor simples, e quem pagou voluntariamente precisa provar que pagou por erro (artigo 877).
- Dívida cobrada na Justiça depois de paga tem regra própria: quem processa por dívida já paga fica obrigado a pagar ao devedor o dobro do que cobrou (Código Civil, artigo 940), quando houver má-fé, segundo o STJ.
Por isso a calculadora pede o valor cobrado, o valor correto e o valor pago: se você pagou mais do que foi cobrado, informe as duas cobranças, ou trate o caso como pagamento indevido.
Como pedir o dinheiro de volta
- Separe as provas: faturas, comprovantes de pagamento, contrato ou oferta, protocolos e prints.
- Reclame no SAC. Nos serviços regulados pelo governo federal, como bancos, operadoras de telefonia, internet e TV, distribuidoras de energia elétrica e planos de saúde, a empresa deve suspender a cobrança indevida na hora e tem 7 dias corridos para responder (Decreto 11.034/2022, artigo 13). Nas compras pela internet, a loja deve responder em até 5 dias (Decreto 7.962/2013, artigo 4º). Peça a devolução em dobro por escrito, citando o artigo 42 do CDC, e anote o protocolo.
- Use o canal do setor: a Anatel, para telefone, internet e TV; a Aneel, para a conta de luz (Aneel); a ouvidoria e o Banco Central, para banco e cartão. Compra lançada duas vezes no cartão se contesta na fatura: veja como pedir o estorno no cartão de crédito.
- Registre no Consumidor.gov.br ou no Procon: o passo a passo está em como abrir reclamação no Procon.
E se a empresa se recusar a devolver?
Guarde a recusa por escrito e procure o Juizado Especial Cível: causas de até 20 salários mínimos (R$ 32.420 em 2026) podem ser feitas sem advogado, e de 20 a 40 salários mínimos, com advogado (Lei 9.099/1995). Quem não pode pagar advogado pode procurar a Defensoria Pública. Leve a memória de cálculo da simulação, que dá para imprimir ou salvar em PDF.
Se a cobrança levou seu nome ao cadastro de inadimplentes, veja como limpar o nome sujo. As regras completas, por setor, estão em cobrança indevida: quando a devolução é em dobro.
Qual o prazo para pedir a devolução?
Não há um prazo único. Para tarifas de água e esgoto e serviços de telefonia, o STJ aplica o prazo de 10 anos do Código Civil (Súmula 412; EAREsp 676.608). Em outros contratos, o prazo pode ser discutido. A calculadora avisa quando há pagamento com mais de 5 ou de 10 anos; o mais seguro é reclamar assim que notar o erro.
O que a calculadora não faz
- Não calcula juros, pelos motivos acima.
- Não decide se houve engano justificável: isso depende das provas e, se for o caso, do juiz.
- Não calcula dano moral nem promete indenização.
- Não aceita pagamentos antes de 2010, que já passam de qualquer prazo, e usa o IPCA mês a mês, sem fração de mês.
- Não envia nem guarda nada: não há cadastro, e os valores não vão para o endereço da página.
Revisão jurídica das regras: 26/10/2026. Esta simulação é informativa e não substitui a análise de um advogado ou da Defensoria Pública.
Perguntas frequentes
Fui cobrado, mas não paguei. Tenho direito à devolução em dobro?
Não. A devolução, simples ou em dobro, é sobre o que você pagou a mais (CDC, artigo 42). Sem pagamento, o direito é contestar e ter a cobrança cancelada. Em bancos, telefonia, internet e energia elétrica, o SAC deve suspender a cobrança indevida na hora (Decreto 11.034/2022).
A devolução em dobro é automática?
Não. O dobro é a regra para quem pagou a mais, mas a empresa escapa dele se provar um engano justificável. Por isso a calculadora mostra os dois cenários, simples e em dobro, que não se somam.
A calculadora inclui juros?
Não. Nas cobranças de contrato, os juros de mora contam, em regra, da citação no processo (Código Civil, artigo 405), e a taxa legal muda todo mês. Sem essa data, a calculadora mostra só o valor pago a mais e a correção pelo IPCA, e diz por que os juros ficaram de fora.
Preciso de advogado para pedir a devolução?
Não para reclamar no SAC, no Consumidor.gov.br ou no Procon. No Juizado Especial Cível, causas de até 20 salários mínimos (R$ 32.420 em 2026) podem ser feitas sem advogado (Lei 9.099/1995).
A calculadora guarda os meus dados?
Não. A conta é feita no seu navegador e nada do que você digita é enviado ou guardado. A calculadora não pede nome, CPF nem número de contrato.
Fontes
- Código de Defesa do Consumidor, artigo 42 (Planalto)
- Código Civil, artigos 205, 389, 405, 406, 876 e 940, com a Lei nº 14.905/2024 (Planalto)
- STJ, Corte Especial: EAREsp 676.608/RS, devolução em dobro e modulação (DJe 30/03/2021)
- STJ: Tema repetitivo 929 (devolução em dobro), julgado em 15/09/2026, tese a publicar
- STJ: Súmula 412 (prazo do Código Civil para tarifas de água e esgoto)
- IBGE: IPCA, número-índice (Sidra, tabela 1737)
- Banco Central: Resolução CMN nº 5.171/2024 (metodologia da taxa legal)
- Banco Central: Calculadora do Cidadão (correção de valores e taxa legal)
- Decreto nº 11.034/2022 (SAC), artigo 13 (Planalto)
- Anatel: cobrança nas contas de telefone, internet e TV
- Aneel: como resolver problemas com a conta de luz
- Consumidor.gov.br: sobre o serviço
- Lei nº 9.099/1995 (Juizados Especiais), Planalto
