Calculadora de Juros Abusivos 2026: descubra se você está pagando juros acima da média
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Para saber se os juros do seu empréstimo ou financiamento estão altos, compare a taxa do contrato com a taxa média do Banco Central para o mesmo tipo de crédito, no mês em que você contratou. A calculadora descobre a taxa a partir do valor, das parcelas e do prazo, faz essa comparação e mostra quanto o mesmo contrato custaria à taxa média. Atenção: uma taxa acima da média não comprova, sozinha, que os juros são abusivos; para o STJ, a média é um referencial, e a revisão só cabe em situações excepcionais. A conta é feita no seu navegador e não pedimos CPF nem número do contrato.
Calculadora
Seus juros estão acima da média?
Etapa 1 de 2: o tipo de crédito
Médias de juros do Banco Central (séries do SGS) atualizadas em 26/10/2026. Uma taxa acima da média não comprova, sozinha, abusividade. A conta é feita no seu navegador e nada do que você digita é enviado ou guardado. Como funciona a calculadora
O que são juros abusivos?
São juros que colocam o consumidor em desvantagem exagerada, o que o Código de Defesa do Consumidor proíbe (CDC, artigo 51). Não existe um número fixo que separe juros normais de abusivos. Bancos e financeiras não estão limitados aos 12% ao ano da Lei de Usura, e juros acima disso, por si só, não indicam abuso (STJ, Súmula 382). Para o STJ, a revisão é admitida em situações excepcionais, quando a abusividade fica cabalmente demonstrada no caso concreto, e a taxa média de mercado é um dos referenciais usados nessa análise (Jurisprudência em Teses nº 48; REsp 1.061.530).
Alguns créditos têm limite próprio:
- Cheque especial: juros de no máximo 8% ao mês para pessoas físicas e MEI, desde 06/01/2020 (Resolução CMN 4.765/2019).
- Rotativo e parcelamento da fatura do cartão: juros e encargos não podem passar de 100% do valor original da dívida, para dívidas contraídas desde 03/01/2024 (Lei 14.690/2023; Secom).
- Consignado do INSS: tem teto mensal fixado pelo Conselho Nacional de Previdência Social, que muda com o tempo; confira o vigente no Meu INSS.
Como funciona a calculadora
- Você escolhe o tipo de crédito. Cada um é comparado só com a média da mesma modalidade no Banco Central: crédito pessoal, consignado (INSS, setor privado ou público), veículos, imobiliário (taxa regulada ou de mercado), cartão rotativo, cartão parcelado e cheque especial.
- Informa o que tiver: no modo básico, o valor recebido, o número de parcelas, o valor da parcela e a data. No modo avançado, o valor financiado, as taxas do contrato, o CET, tarifas pagas à parte, o sistema (Price ou SAC) e as parcelas já pagas.
- A calculadora descobre a taxa, se você não souber, a partir das parcelas: é a taxa que faz as parcelas, trazidas a valor presente, igualarem o valor do empréstimo.
- Compara com a média do Banco Central do mês da contratação e mostra dois cenários: o contrato (A) e o mesmo valor e prazo à taxa média (B).
Exemplo: financiamento de veículo de R$ 50.000 em 48 parcelas de R$ 1.800,30, contratado em agosto de 2026. A taxa do contrato é de 2,50% ao mês (34,49% ao ano). A média do Banco Central para aquisição de veículos naquele mês foi de 1,97% ao mês (26,38% ao ano): diferença de 0,53 ponto percentual, ou 27% acima da média. À taxa média, a parcela seria de R$ 1.620,16 e o total, de R$ 77.767,44, contra R$ 86.414,40 do contrato. Essa diferença de R$ 8.646,96 é uma comparação matemática, não um valor que o banco deva devolver.
Como esta calculadora funciona (fórmulas)
- Price: parcela = valor × i × (1 + i)ⁿ ÷ [(1 + i)ⁿ − 1]; com taxa zero, valor ÷ n.
- SAC: amortização constante (valor ÷ n) e juros sobre o saldo, com parcelas decrescentes; a taxa sai da primeira parcela.
- Taxa anual efetiva = (1 + mensal)¹² − 1. Multiplicar a mensal por 12 dá a taxa nominal, que é menor: 2% ao mês são 26,82% ao ano, não 24%.
- Quitação antecipada: valor presente das parcelas que faltam, à taxa do contrato.
- Valores em centavos, arredondados a cada mês; a última parcela fecha o saldo.
Como descobrir a taxa do contrato?
- No contrato: a taxa efetiva mensal e anual dos juros e o CET têm de estar no contrato e no demonstrativo entregue antes da assinatura (Resolução CMN 4.881/2020).
- Pelas parcelas: se você não tem o contrato, a calculadora estima a taxa com o valor recebido, o número de parcelas e o valor da parcela.
- Lista dos seus empréstimos: o relatório de empréstimos e financiamentos do Registrato, do Banco Central, mostra as dívidas em seu nome. É gratuito, com a conta gov.br prata ou ouro.
O que é CET?
O Custo Efetivo Total é a taxa que reúne, de forma consolidada, juros, tarifas, tributos, seguros e outras despesas da operação. Ele é expresso como taxa anual, e o banco deve informá-lo antes da contratação, com o demonstrativo do cálculo, que também vai no contrato (Resolução CMN 4.881/2020, artigos 2º a 7º). Por isso, o CET é sempre maior que a taxa de juros quando há tarifas ou seguros. Comparar só a taxa de juros pode esconder parte do custo: a calculadora mostra os dois quando você informa o CET.
Outros termos que aparecem no contrato:
- Juros remuneratórios: o preço do empréstimo, cobrado em todas as parcelas.
- Juros de mora e multa: cobrados só no atraso.
- Capitalização: juros sobre juros. O STJ admite a capitalização mensal em contratos de bancos desde 31/03/2000, quando prevista no contrato; uma taxa anual maior que 12 vezes a mensal basta para isso (Súmulas 539 e 541). O STJ vai decidir se, na capitalização diária, a taxa diária precisa estar escrita no contrato (Tema 1.474).
- Tarifas e seguros: só podem ser cobrados se previstos; condicionar o empréstimo a um seguro é venda casada (CDC, artigo 39, I).
Como consultar a média do Banco Central?
O Banco Central publica todo mês, no Sistema Gerenciador de Séries Temporais (SGS), a taxa média de juros das novas operações de cada modalidade, ponderada pelo valor emprestado (portal de dados abertos). A calculadora usa essas séries, a partir de março de 2011, e escolhe a do mês da sua contratação. Se a média daquele mês ainda não saiu, usa a mais recente, com aviso. Se não houver série da mesma modalidade, ela não compara, em vez de usar a média de outro tipo de crédito.
A média é uma média: ela não considera o seu perfil de risco, as garantias, o prazo nem o relacionamento com o banco. Por isso, ficar acima dela é um sinal para olhar o contrato com atenção, e não uma prova.
Juros acima da média são ilegais?
Não automaticamente. Para o STJ, "o simples fato de os juros remuneratórios contratados serem superiores à taxa média de mercado, por si só, não configura abusividade" (Jurisprudência em Teses nº 48, tese 8). O tribunal não fixou um múltiplo da média a partir do qual a taxa vira abusiva: cada caso é analisado com as suas características. A média do Banco Central é aplicada quando não é possível comprovar a taxa contratada, salvo se a cobrada for mais vantajosa ao consumidor (Súmula 530).
Como identificar cobranças que merecem revisão?
A calculadora aponta pontos para verificar, sem concluir que há ilegalidade:
- taxa bem acima da média da mesma modalidade e do mesmo mês;
- taxa calculada pelas parcelas maior que a taxa escrita no contrato, sinal de tarifas, seguros ou IOF embutidos;
- valor financiado maior que o valor recebido;
- CET muito acima da taxa de juros;
- taxas mensal e anual que não batem entre si;
- no cheque especial, juros acima de 8% ao mês;
- seguros ou tarifas que você não pediu e parcelas que mudaram sem explicação.
Se você pagou tarifa ou seguro que não contratou, veja quanto pode receber de volta na calculadora de cobrança indevida.
Como reclamar de um contrato bancário?
- Peça ao banco a cópia do contrato, o demonstrativo do CET e o demonstrativo da dívida, por escrito.
- Reclame no SAC e, sem solução, na ouvidoria do banco. Anote os protocolos.
- Registre reclamação no Banco Central: o banco tem até 10 dias úteis para responder por escrito. O BC não resolve o caso individual, mas fiscaliza a conduta do banco (gov.br).
- Use o Consumidor.gov.br ou o Procon: veja como reclamar no Procon e no Consumidor.gov.br.
- Se houver indícios relevantes, procure um advogado ou a Defensoria Pública. A revisão judicial depende de prova do abuso no caso concreto, e o juiz não pode reconhecer de ofício a abusividade de cláusulas de contrato bancário (Súmula 381).
Quem quita antes tem direito à redução proporcional dos juros (CDC, artigo 52, § 2º), sem tarifa de liquidação antecipada (Resolução CMN 3.516/2007). Se a dívida levou o seu nome ao cadastro de inadimplentes, veja como limpar o nome.
O que a calculadora não faz
- Não diz que o contrato é ilegal nem promete revisão, redução de parcelas ou devolução.
- Não considera indexadores (TR, IPCA, poupança), comuns no financiamento imobiliário, nem atraso, multa e juros de mora.
- Não calcula o IOF nem o CET exato com datas: a taxa calculada pelas parcelas sobre o valor recebido fica perto do CET, mas não é igual.
- Não compara "outro tipo de crédito" nem financiamento imobiliário sem saber se a taxa é regulada ou de mercado, porque não há média equivalente.
- Usa as médias do Banco Central atualizadas na data indicada na calculadora; a média do mês mais recente sai com cerca de dois meses de atraso.
Regras revisadas em 27/10/2026. Esta análise é informativa e não substitui a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública.
Perguntas frequentes
Juros acima da média do Banco Central são ilegais?
Não automaticamente. Para o STJ, o simples fato de a taxa ser maior que a média de mercado não configura abusividade. A revisão é admitida em situações excepcionais, quando o abuso fica demonstrado no caso concreto. A média é um referencial importante, mas não um limite.
Banco pode cobrar mais de 12% de juros ao ano?
Pode. Bancos e financeiras não estão sujeitos ao limite da Lei de Usura, e juros acima de 12% ao ano, sozinhos, não indicam abuso (STJ, Súmula 382). Há limites específicos em alguns casos, como os 8% ao mês do cheque especial.
Qual a diferença entre taxa de juros e CET?
A taxa de juros é o preço do dinheiro emprestado. O CET (Custo Efetivo Total) soma os juros, as tarifas, os seguros, o IOF e outras despesas da operação, e por isso é maior. O banco tem de informar o CET antes da contratação (Resolução CMN 4.881/2020).
Posso quitar o empréstimo antes e pagar menos juros?
Pode. Quem paga antes tem direito à redução proporcional dos juros (CDC, artigo 52, § 2º), e o banco não pode cobrar tarifa pela liquidação antecipada. Peça ao banco o valor para quitar.
A calculadora guarda os meus dados?
Não. A conta é feita no seu navegador, não pede CPF, número do contrato nem dados do banco, e nada do que você digita é enviado ou guardado.
Fontes
- Banco Central: taxas médias mensais de juros por modalidade (SGS, portal de dados abertos)
- STJ: Jurisprudência em Teses nº 48, Bancário
- STJ: REsp 1.061.530/RS, recurso repetitivo sobre juros remuneratórios (DJe 10/03/2009)
- STJ: Tema repetitivo 1.474, taxa diária de juros (notícia de 19/10/2026)
- Resolução CMN 4.881/2020: Custo Efetivo Total (CET)
- Resolução CMN 4.765/2019: cheque especial
- Resolução CMN 3.516/2007: proibida tarifa por liquidação antecipada
- Secom/Presidência: teto de juros do rotativo do cartão vale desde 03/01/2024
- Código de Defesa do Consumidor, artigos 6º, 39, 46, 51 e 52 (Câmara dos Deputados)
- gov.br: relatório de empréstimos e financiamentos (Registrato/SCR)
- gov.br: reclamar contra bancos e outras instituições no Banco Central
- INSS: como conferir a taxa de juros do consignado no Meu INSS
