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Calculadora de horas extras 2026: quanto você deve receber?

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Para calcular a hora extra, divida o salário pelo divisor (220 na jornada de 44 horas semanais) e multiplique por 1,5 no adicional de 50% ou por 2 no de 100%. Depois, multiplique pelas horas do mês. Se as horas extras são habituais, some o DSR, o reflexo delas no descanso semanal. Exemplo: com salário de R$ 2.200, 10 horas extras de 50% valem R$ 150,00, e com o DSR de novembro de 2026, R$ 195,65. A calculadora faz a conta com minutos, adicional noturno, domingos e feriados, e compara com o holerite. A conta é feita no seu navegador: nada do que você digita é enviado ou guardado.

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Calcule as suas horas extras

O que você quer fazer?

Salário, jornada e horas do mês. Para domingos, horas noturnas e convenção, use o cálculo completo.

O da carteira, sem descontos.

Quem trabalha 8 horas de segunda a sexta e 4 no sábado faz 44 horas.

Aceita minutos: 1h30, 1:30 ou 1,5 (uma hora e meia).

A lei garante 50%; a convenção coletiva pode dar mais.

Descanso semanal remunerado (DSR)

outubro de 2026: 27 dias úteis (o sábado conta) e 4 de descanso (4 domingos). Conte os feriados nacionais, estaduais e da sua cidade.

Digite o salário e as horas extras do mês para ver o valor.

Estimativa para quem tem carteira assinada e salário mensal, com as regras revisadas em 21/10/2026: Constituição, CLT, Lei 605/1949, súmulas do TST e tabelas de INSS e imposto de renda de 2026. Convenção coletiva, comissões, escalas especiais e o ponto de cada dia podem mudar o valor. A conta é feita no seu navegador: nada do que você digita é enviado ou guardado. Como esta calculadora funciona

Como calcular hora extra

Hora extra é o tempo trabalhado além da jornada do contrato, que em regra é de até 8 horas por dia e 44 por semana (CLT, artigo 58). A conta tem três passos:

  1. Hora normal: salário ÷ divisor. Parcelas fixas de salário, como periculosidade, insalubridade e gratificação, entram junto (Súmula 264 do TST).
  2. Hora extra: hora normal × 1,5 (50%) ou × 2 (100%), ou com o adicional maior da convenção coletiva.
  3. Total: hora extra × horas do mês, mais o DSR se elas forem habituais.

O divisor depende da jornada semanal. O TST chegou a ele pela conta horas por semana ÷ 6 × 30 (Informativo TST nº 149):

Jornada semanal Divisor De onde vem
44 horas 220 teses do TST
40 horas 200 Súmula 431 do TST
36 horas (6 por dia) 180 teses do TST
42 horas 210 mesma conta, sem texto oficial

A convenção coletiva pode fixar outro divisor. Para a etapa de 42 horas da Emenda Constitucional 141, que começa em 16 de dezembro de 2026, ainda não há divisor oficial.

Qual o valor de 1 hora de hora extra?

Com jornada de 44 horas (divisor 220):

Salário Hora normal Hora extra de 50% Hora extra de 100%
R$ 1.621 (mínimo de 2026) R$ 7,37 R$ 11,05 R$ 14,74
R$ 2.200 R$ 10,00 R$ 15,00 R$ 20,00
R$ 3.000 R$ 13,64 R$ 20,45 R$ 27,27
R$ 5.000 R$ 22,73 R$ 34,09 R$ 45,45

Como calcular hora extra com minutos

Transforme os minutos em fração de hora: minutos ÷ 60. Assim, 1h30 vira 1,5 hora, e 4h47 vira 4,78 hora. Na calculadora, dá para digitar direto "1h30", "1:30" ou "1,5".

Minutos Em horas
15 min 0,25
20 min 0,33
30 min 0,5
45 min 0,75
47 min 0,78

Quanto vale 30 minutos de hora extra?

Metade do valor da hora extra. Com salário de R$ 2.200 e adicional de 50%, 30 minutos valem R$ 7,50; com o salário mínimo de 2026, R$ 5,53.

Quantos minutos contam como hora extra?

Variações de até 5 minutos na entrada ou na saída, no máximo 10 minutos por dia, não contam (CLT, artigo 58, § 1º). Passou de 10 minutos no dia, todo o tempo além da jornada é hora extra, não só o que passou dos 10 (Súmula 366 do TST).

Hora extra de 50% ou 100%: qual o adicional?

O mínimo é 50% a mais que a hora normal (Constituição, artigo 7º, XVI). A convenção coletiva, o contrato ou um acordo podem prever mais, como 60% ou 70%, e aí vale o maior.

O 100% é o trabalho em domingo ou feriado sem folga compensatória, pago em dobro (Súmula 146 do TST; Decreto nº 10.854/2021, artigo 154). Se a empresa dá outro dia de folga no lugar, não há dobra. Muitas convenções também pagam 100% em outras situações, como depois da 2ª hora extra do dia. As regras do feriado estão em trabalhar no feriado paga em dobro?

Como calcular hora extra 100%

Hora normal × 2 × horas. Com salário de R$ 3.000, 8 horas num domingo sem folga valem R$ 13,64 × 2 × 8 = R$ 218,18.

Hora extra noturna: como calcular com adicional noturno

Entre 22h e 5h, a hora extra é calculada sobre a hora normal já com o adicional noturno de pelo menos 20% (OJ 97 da SBDI-1 do TST, aplicada em decisões do tribunal). E a hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos: cada hora de relógio vale 1,14 hora (CLT, artigo 73).

Com salário de R$ 2.200, 1 hora extra noturna de 50% vale R$ 10,00 × 1,2 × 1,5 × 60 ÷ 52,5 = R$ 20,57, e não os R$ 15,00 da hora extra de dia.

O que é DSR sobre horas extras

O DSR (descanso semanal remunerado) é o dia de folga pago, em geral o domingo. Quem faz hora extra com habitualidade recebe esse dia com as horas extras somadas, como se elas fizessem parte da jornada (Lei 605/1949, artigo 7º; Súmula 172 do TST). É esse acréscimo que aparece no holerite como "DSR sobre horas extras".

É obrigatório pagar o DSR sobre horas extras?

É, quando as horas extras são habituais: a lei manda computar as horas extras "habitualmente prestadas" na remuneração do repouso, e o Decreto nº 10.854/2021 (artigo 157) repete a regra. Hora extra eventual, de um dia isolado, não gera DSR.

O que a CLT diz sobre o DSR?

A CLT garante o descanso de 24 horas seguidas por semana, de preferência no domingo (artigo 67). O pagamento do descanso, com as horas extras, está numa lei à parte, a Lei 605/1949, regulamentada pelo Decreto 10.854/2021.

Como calcular o DSR sobre horas extras

A conta usada pelas empresas e pela Justiça do Trabalho (acórdão do TST de 2025) é:

DSR = valor das horas extras do mês ÷ dias úteis × domingos e feriados

O sábado conta como dia útil. Exemplo: novembro de 2026 tem 30 dias, 5 domingos e 2 feriados nacionais em dia de semana (2/11 e 20/11; o 15/11 cai no domingo). São 23 dias úteis e 7 de descanso. Com R$ 150,00 de horas extras: R$ 150,00 ÷ 23 × 7 = R$ 45,65. A calculadora conta os domingos do mês; os feriados você informa, porque os estaduais e municipais mudam de cidade para cidade.

A conta não está escrita em lei: é a prática da folha de pagamento. A convenção coletiva pode trazer outra, e alguns regimes especiais têm regra própria.

Falta sem justificativa desconta o DSR?

Desconta o DSR da semana: a lei só paga o descanso a quem trabalhou a semana anterior inteira, cumprindo o horário, salvo falta justificada (Lei 605/1949, artigo 6º). As faltas justificadas, como as do artigo 473 da CLT, as por acidente de trabalho e a doença comprovada por atestado, não tiram o DSR.

Hora extra no 13º, nas férias e no FGTS: os reflexos

A hora extra habitual também aumenta outras verbas, pela média das horas:

Desde 20 de março de 2023, o DSR das horas extras também entra nesses reflexos. Para horas feitas antes dessa data, só as horas extras contam, sem o DSR (OJ 394 do TST). A calculadora aplica a regra pelo mês que você escolhe.

No exemplo de R$ 195,65 por mês (horas extras + DSR), cada mês assim soma cerca de R$ 16,30 ao 13º, R$ 21,74 às férias com 1/3 e R$ 15,65 ao FGTS. Esses valores não são dinheiro a receber agora: entram quando cada verba for paga. As médias também valem nas férias e no 13º.

Quanto meu salário aumenta fazendo horas extras?

Menos que o valor bruto: hora extra tem INSS e imposto de renda, que a Receita trata como rendimento do trabalho (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 186). Com as tabelas de 2026:

Salário Horas extras com DSR (bruto) INSS a mais IR a mais Aumento no líquido
R$ 3.000 (1 dependente) R$ 564,99 R$ 67,80 R$ 0 R$ 497,19
R$ 7.000 (1 dependente) R$ 1.245,07 R$ 174,31 R$ 341,07 R$ 729,69

No primeiro caso, de 12h30 a 50% e 8 horas num domingo sem folga em dezembro de 2026, ficam 88% do bruto; no segundo, de 20 horas a 50% em novembro, só 59%, porque as horas extras levam o salário para a faixa mais alta do imposto. A calculadora mostra essa conta com o seu salário, em "Quanto meu salário aumenta fazendo horas extras?". A conta do desconto do mês inteiro está na calculadora de imposto de renda.

Como conferir as horas extras no holerite

  1. Ache as linhas de hora extra (em geral "HE 50%", "HE 100%") e a do DSR sobre horas extras, que pode vir separada.
  2. Veja as horas pagas ao lado de cada valor e compare com o espelho do ponto do período.
  3. Faça a conta na calculadora, no modo "Conferir holerite", com os valores pagos.

Diferenças comuns, que não querem dizer, sozinhas, que o pagamento está errado:

  • o período do ponto: muitas empresas fecham as horas antes do fim do mês;
  • divisor ou adicional da convenção diferentes do padrão;
  • horas que foram para o banco de horas em vez de serem pagas;
  • adicionais fixos dentro ou fora da hora normal;
  • minutos de tolerância que não contam (até 10 por dia).

Se a diferença continuar, peça ao RH o espelho do ponto e a explicação da conta.

Posso recusar hora extra? Qual o limite por dia?

A hora extra depende de acordo individual, convenção ou acordo coletivo, com no máximo 2 horas extras por dia (CLT, artigo 59). Sem esse acordo, a CLT só permite exigir horas além do limite em caso de força maior ou de serviço inadiável, cuja falta cause prejuízo evidente (artigo 61). Se a empresa passar do limite de 2 horas, todas as horas trabalhadas continuam devidas (Súmula 376 do TST). Como a resposta depende do contrato e da convenção, converse com o sindicato antes de recusar.

No banco de horas, as horas a mais viram folga em vez de dinheiro, e o que não for compensado no prazo é pago como hora extra, inclusive na demissão. As regras estão em hora extra e banco de horas.

Horas extras não pagas: o que fazer e qual o prazo

Guarde o que comprova as horas: espelho do ponto, mensagens, escalas e holerites. Peça a correção ao RH. Se não resolver, procure o sindicato da categoria, a Defensoria Pública ou um advogado trabalhista. O prazo para cobrar na Justiça é de 5 anos para trás, contados do pedido, e de no máximo 2 anos depois do fim do contrato (Constituição, artigo 7º, XXIX). Quem saiu da empresa há 1 ano, por exemplo, ainda pode cobrar as horas dos 5 anos anteriores ao pedido.

Como esta calculadora funciona

  • Para quem: quem tem carteira assinada e salário mensal. Domésticos e rurais podem usar o cálculo completo, com as regras noturnas próprias.
  • Conta: em centavos, sem arredondar a hora no meio da conta. Ela é conferida por testes contra uma conta de referência feita à parte.
  • Regras: as fontes citadas nesta página, revisadas em 21/10/2026; INSS e imposto de renda pelas tabelas de 2026.
  • Fica de fora: comissionistas (a hora extra é calculada sobre as comissões, Súmula 340 do TST), bancários (divisores próprios), tempo parcial, escalas com regra especial e cláusulas da convenção que a calculadora não conhece.

O resultado é uma estimativa. O valor exato está no holerite, que segue o ponto do período e a convenção da sua categoria.

Perguntas frequentes

Hora extra no sábado é 50% ou 100%?

Em regra, 50%. O sábado é dia útil, mesmo para quem não trabalha nele: o dobro (100%) vale para o dia de descanso, em geral o domingo, e para os feriados, quando a empresa não dá outra folga. A convenção coletiva pode prever um adicional maior para o sábado.

Como calcular o DSR sem hora extra?

Quem recebe salário por mês já tem o descanso semanal pago dentro do salário (Lei 605/1949, artigo 7º, § 2º): não há conta a fazer. O DSR em linha separada aparece para quem ganha por dia ou por hora e sobre as verbas que variam, como horas extras e comissões.

O DSR sobre horas extras tem desconto de INSS?

Tem. As horas extras e o DSR delas são salário: entram na base do INSS, do imposto de renda e do FGTS do mês.

O DSR das horas extras entra na rescisão?

Entra. As horas extras do último período e o DSR delas são pagos no acerto, e a média das horas extras habituais entra no aviso prévio indenizado, no 13º e nas férias proporcionais. A calculadora de rescisão faz essa conta.

A calculadora serve para a escala 12x36?

Em parte. Na 12x36, o salário já paga o descanso semanal e os feriados (CLT, artigo 59-A), e o TST tem usado o divisor 220 para achar a hora. Use a jornada de 44 horas e confira o que a sua convenção diz sobre as horas além da escala e o DSR delas.

Fontes

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