Calculadora de horas extras 2026: quanto você deve receber?
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Para calcular a hora extra, divida o salário pelo divisor (220 na jornada de 44 horas semanais) e multiplique por 1,5 no adicional de 50% ou por 2 no de 100%. Depois, multiplique pelas horas do mês. Se as horas extras são habituais, some o DSR, o reflexo delas no descanso semanal. Exemplo: com salário de R$ 2.200, 10 horas extras de 50% valem R$ 150,00, e com o DSR de novembro de 2026, R$ 195,65. A calculadora faz a conta com minutos, adicional noturno, domingos e feriados, e compara com o holerite. A conta é feita no seu navegador: nada do que você digita é enviado ou guardado.
Calculadora
Calcule as suas horas extras
O da carteira, sem descontos.
Quem trabalha 8 horas de segunda a sexta e 4 no sábado faz 44 horas.
Aceita minutos: 1h30, 1:30 ou 1,5 (uma hora e meia).
A lei garante 50%; a convenção coletiva pode dar mais.
Digite o salário e as horas extras do mês para ver o valor.
Estimativa para quem tem carteira assinada e salário mensal, com as regras revisadas em 21/10/2026: Constituição, CLT, Lei 605/1949, súmulas do TST e tabelas de INSS e imposto de renda de 2026. Convenção coletiva, comissões, escalas especiais e o ponto de cada dia podem mudar o valor. A conta é feita no seu navegador: nada do que você digita é enviado ou guardado. Como esta calculadora funciona
Como calcular hora extra
Hora extra é o tempo trabalhado além da jornada do contrato, que em regra é de até 8 horas por dia e 44 por semana (CLT, artigo 58). A conta tem três passos:
- Hora normal: salário ÷ divisor. Parcelas fixas de salário, como periculosidade, insalubridade e gratificação, entram junto (Súmula 264 do TST).
- Hora extra: hora normal × 1,5 (50%) ou × 2 (100%), ou com o adicional maior da convenção coletiva.
- Total: hora extra × horas do mês, mais o DSR se elas forem habituais.
O divisor depende da jornada semanal. O TST chegou a ele pela conta horas por semana ÷ 6 × 30 (Informativo TST nº 149):
| Jornada semanal | Divisor | De onde vem |
|---|---|---|
| 44 horas | 220 | teses do TST |
| 40 horas | 200 | Súmula 431 do TST |
| 36 horas (6 por dia) | 180 | teses do TST |
| 42 horas | 210 | mesma conta, sem texto oficial |
A convenção coletiva pode fixar outro divisor. Para a etapa de 42 horas da Emenda Constitucional 141, que começa em 16 de dezembro de 2026, ainda não há divisor oficial.
Qual o valor de 1 hora de hora extra?
Com jornada de 44 horas (divisor 220):
| Salário | Hora normal | Hora extra de 50% | Hora extra de 100% |
|---|---|---|---|
| R$ 1.621 (mínimo de 2026) | R$ 7,37 | R$ 11,05 | R$ 14,74 |
| R$ 2.200 | R$ 10,00 | R$ 15,00 | R$ 20,00 |
| R$ 3.000 | R$ 13,64 | R$ 20,45 | R$ 27,27 |
| R$ 5.000 | R$ 22,73 | R$ 34,09 | R$ 45,45 |
Como calcular hora extra com minutos
Transforme os minutos em fração de hora: minutos ÷ 60. Assim, 1h30 vira 1,5 hora, e 4h47 vira 4,78 hora. Na calculadora, dá para digitar direto "1h30", "1:30" ou "1,5".
| Minutos | Em horas |
|---|---|
| 15 min | 0,25 |
| 20 min | 0,33 |
| 30 min | 0,5 |
| 45 min | 0,75 |
| 47 min | 0,78 |
Quanto vale 30 minutos de hora extra?
Metade do valor da hora extra. Com salário de R$ 2.200 e adicional de 50%, 30 minutos valem R$ 7,50; com o salário mínimo de 2026, R$ 5,53.
Quantos minutos contam como hora extra?
Variações de até 5 minutos na entrada ou na saída, no máximo 10 minutos por dia, não contam (CLT, artigo 58, § 1º). Passou de 10 minutos no dia, todo o tempo além da jornada é hora extra, não só o que passou dos 10 (Súmula 366 do TST).
Hora extra de 50% ou 100%: qual o adicional?
O mínimo é 50% a mais que a hora normal (Constituição, artigo 7º, XVI). A convenção coletiva, o contrato ou um acordo podem prever mais, como 60% ou 70%, e aí vale o maior.
O 100% é o trabalho em domingo ou feriado sem folga compensatória, pago em dobro (Súmula 146 do TST; Decreto nº 10.854/2021, artigo 154). Se a empresa dá outro dia de folga no lugar, não há dobra. Muitas convenções também pagam 100% em outras situações, como depois da 2ª hora extra do dia. As regras do feriado estão em trabalhar no feriado paga em dobro?
Como calcular hora extra 100%
Hora normal × 2 × horas. Com salário de R$ 3.000, 8 horas num domingo sem folga valem R$ 13,64 × 2 × 8 = R$ 218,18.
Hora extra noturna: como calcular com adicional noturno
Entre 22h e 5h, a hora extra é calculada sobre a hora normal já com o adicional noturno de pelo menos 20% (OJ 97 da SBDI-1 do TST, aplicada em decisões do tribunal). E a hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos: cada hora de relógio vale 1,14 hora (CLT, artigo 73).
Com salário de R$ 2.200, 1 hora extra noturna de 50% vale R$ 10,00 × 1,2 × 1,5 × 60 ÷ 52,5 = R$ 20,57, e não os R$ 15,00 da hora extra de dia.
- Empregado doméstico: as mesmas regras, de 22h às 5h, com 20% e hora de 52min30s (Lei Complementar 150/2015, artigo 14).
- Trabalhador rural: adicional de 25%, das 21h às 5h na lavoura e das 20h às 4h na pecuária; a lei rural não prevê a hora reduzida (Lei 5.889/1973, artigo 7º).
O que é DSR sobre horas extras
O DSR (descanso semanal remunerado) é o dia de folga pago, em geral o domingo. Quem faz hora extra com habitualidade recebe esse dia com as horas extras somadas, como se elas fizessem parte da jornada (Lei 605/1949, artigo 7º; Súmula 172 do TST). É esse acréscimo que aparece no holerite como "DSR sobre horas extras".
É obrigatório pagar o DSR sobre horas extras?
É, quando as horas extras são habituais: a lei manda computar as horas extras "habitualmente prestadas" na remuneração do repouso, e o Decreto nº 10.854/2021 (artigo 157) repete a regra. Hora extra eventual, de um dia isolado, não gera DSR.
O que a CLT diz sobre o DSR?
A CLT garante o descanso de 24 horas seguidas por semana, de preferência no domingo (artigo 67). O pagamento do descanso, com as horas extras, está numa lei à parte, a Lei 605/1949, regulamentada pelo Decreto 10.854/2021.
Como calcular o DSR sobre horas extras
A conta usada pelas empresas e pela Justiça do Trabalho (acórdão do TST de 2025) é:
DSR = valor das horas extras do mês ÷ dias úteis × domingos e feriados
O sábado conta como dia útil. Exemplo: novembro de 2026 tem 30 dias, 5 domingos e 2 feriados nacionais em dia de semana (2/11 e 20/11; o 15/11 cai no domingo). São 23 dias úteis e 7 de descanso. Com R$ 150,00 de horas extras: R$ 150,00 ÷ 23 × 7 = R$ 45,65. A calculadora conta os domingos do mês; os feriados você informa, porque os estaduais e municipais mudam de cidade para cidade.
A conta não está escrita em lei: é a prática da folha de pagamento. A convenção coletiva pode trazer outra, e alguns regimes especiais têm regra própria.
Falta sem justificativa desconta o DSR?
Desconta o DSR da semana: a lei só paga o descanso a quem trabalhou a semana anterior inteira, cumprindo o horário, salvo falta justificada (Lei 605/1949, artigo 6º). As faltas justificadas, como as do artigo 473 da CLT, as por acidente de trabalho e a doença comprovada por atestado, não tiram o DSR.
Hora extra no 13º, nas férias e no FGTS: os reflexos
A hora extra habitual também aumenta outras verbas, pela média das horas:
- 13º salário (Súmula 45 do TST);
- férias com 1/3 (CLT, artigo 142, § 5º);
- aviso prévio indenizado (CLT, artigo 487, § 5º);
- FGTS do mês, de 8% (Súmula 63 do TST).
Desde 20 de março de 2023, o DSR das horas extras também entra nesses reflexos. Para horas feitas antes dessa data, só as horas extras contam, sem o DSR (OJ 394 do TST). A calculadora aplica a regra pelo mês que você escolhe.
No exemplo de R$ 195,65 por mês (horas extras + DSR), cada mês assim soma cerca de R$ 16,30 ao 13º, R$ 21,74 às férias com 1/3 e R$ 15,65 ao FGTS. Esses valores não são dinheiro a receber agora: entram quando cada verba for paga. As médias também valem nas férias e no 13º.
Quanto meu salário aumenta fazendo horas extras?
Menos que o valor bruto: hora extra tem INSS e imposto de renda, que a Receita trata como rendimento do trabalho (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 186). Com as tabelas de 2026:
| Salário | Horas extras com DSR (bruto) | INSS a mais | IR a mais | Aumento no líquido |
|---|---|---|---|---|
| R$ 3.000 (1 dependente) | R$ 564,99 | R$ 67,80 | R$ 0 | R$ 497,19 |
| R$ 7.000 (1 dependente) | R$ 1.245,07 | R$ 174,31 | R$ 341,07 | R$ 729,69 |
No primeiro caso, de 12h30 a 50% e 8 horas num domingo sem folga em dezembro de 2026, ficam 88% do bruto; no segundo, de 20 horas a 50% em novembro, só 59%, porque as horas extras levam o salário para a faixa mais alta do imposto. A calculadora mostra essa conta com o seu salário, em "Quanto meu salário aumenta fazendo horas extras?". A conta do desconto do mês inteiro está na calculadora de imposto de renda.
Como conferir as horas extras no holerite
- Ache as linhas de hora extra (em geral "HE 50%", "HE 100%") e a do DSR sobre horas extras, que pode vir separada.
- Veja as horas pagas ao lado de cada valor e compare com o espelho do ponto do período.
- Faça a conta na calculadora, no modo "Conferir holerite", com os valores pagos.
Diferenças comuns, que não querem dizer, sozinhas, que o pagamento está errado:
- o período do ponto: muitas empresas fecham as horas antes do fim do mês;
- divisor ou adicional da convenção diferentes do padrão;
- horas que foram para o banco de horas em vez de serem pagas;
- adicionais fixos dentro ou fora da hora normal;
- minutos de tolerância que não contam (até 10 por dia).
Se a diferença continuar, peça ao RH o espelho do ponto e a explicação da conta.
Posso recusar hora extra? Qual o limite por dia?
A hora extra depende de acordo individual, convenção ou acordo coletivo, com no máximo 2 horas extras por dia (CLT, artigo 59). Sem esse acordo, a CLT só permite exigir horas além do limite em caso de força maior ou de serviço inadiável, cuja falta cause prejuízo evidente (artigo 61). Se a empresa passar do limite de 2 horas, todas as horas trabalhadas continuam devidas (Súmula 376 do TST). Como a resposta depende do contrato e da convenção, converse com o sindicato antes de recusar.
No banco de horas, as horas a mais viram folga em vez de dinheiro, e o que não for compensado no prazo é pago como hora extra, inclusive na demissão. As regras estão em hora extra e banco de horas.
Horas extras não pagas: o que fazer e qual o prazo
Guarde o que comprova as horas: espelho do ponto, mensagens, escalas e holerites. Peça a correção ao RH. Se não resolver, procure o sindicato da categoria, a Defensoria Pública ou um advogado trabalhista. O prazo para cobrar na Justiça é de 5 anos para trás, contados do pedido, e de no máximo 2 anos depois do fim do contrato (Constituição, artigo 7º, XXIX). Quem saiu da empresa há 1 ano, por exemplo, ainda pode cobrar as horas dos 5 anos anteriores ao pedido.
Como esta calculadora funciona
- Para quem: quem tem carteira assinada e salário mensal. Domésticos e rurais podem usar o cálculo completo, com as regras noturnas próprias.
- Conta: em centavos, sem arredondar a hora no meio da conta. Ela é conferida por testes contra uma conta de referência feita à parte.
- Regras: as fontes citadas nesta página, revisadas em 21/10/2026; INSS e imposto de renda pelas tabelas de 2026.
- Fica de fora: comissionistas (a hora extra é calculada sobre as comissões, Súmula 340 do TST), bancários (divisores próprios), tempo parcial, escalas com regra especial e cláusulas da convenção que a calculadora não conhece.
O resultado é uma estimativa. O valor exato está no holerite, que segue o ponto do período e a convenção da sua categoria.
Perguntas frequentes
Hora extra no sábado é 50% ou 100%?
Em regra, 50%. O sábado é dia útil, mesmo para quem não trabalha nele: o dobro (100%) vale para o dia de descanso, em geral o domingo, e para os feriados, quando a empresa não dá outra folga. A convenção coletiva pode prever um adicional maior para o sábado.
Como calcular o DSR sem hora extra?
Quem recebe salário por mês já tem o descanso semanal pago dentro do salário (Lei 605/1949, artigo 7º, § 2º): não há conta a fazer. O DSR em linha separada aparece para quem ganha por dia ou por hora e sobre as verbas que variam, como horas extras e comissões.
O DSR sobre horas extras tem desconto de INSS?
Tem. As horas extras e o DSR delas são salário: entram na base do INSS, do imposto de renda e do FGTS do mês.
O DSR das horas extras entra na rescisão?
Entra. As horas extras do último período e o DSR delas são pagos no acerto, e a média das horas extras habituais entra no aviso prévio indenizado, no 13º e nas férias proporcionais. A calculadora de rescisão faz essa conta.
A calculadora serve para a escala 12x36?
Em parte. Na 12x36, o salário já paga o descanso semanal e os feriados (CLT, artigo 59-A), e o TST tem usado o divisor 220 para achar a hora. Use a jornada de 44 horas e confira o que a sua convenção diz sobre as horas além da escala e o DSR delas.
Fontes
- Constituição Federal, artigo 7º, incisos XVI (adicional de 50%) e XXIX (prazo de 5 anos) (Planalto)
- CLT, artigos 58, 59, 59-A, 61, 64, 67, 73, 142 e 487, texto atualizado (Câmara dos Deputados)
- Lei nº 605/1949: descanso semanal remunerado, artigos 6º e 7º (Planalto)
- Decreto nº 10.854/2021, artigos 154 e 157: remuneração do repouso com as horas extras habituais (Planalto)
- Lei Complementar nº 150/2015 (empregado doméstico), artigos 2º e 14 (Planalto)
- Lei nº 5.889/1973 (trabalho rural), artigo 7º (Planalto)
- TST: Súmulas 45, 63, 146, 172, 264 e 347 (Resolução 121/2003)
- TST: Súmulas 366 e 376 (Resolução 129/2005)
- TST: Súmula 431, divisor 200 para 40 horas semanais (Resolução 185/2012)
- TST: teses do divisor (IRR-849-83.2013.5.03.0138), Informativo TST nº 149
- TST: nova redação da OJ 394 da SBDI-1, reflexo do DSR das horas extras (ata do Pleno de 20/03/2023)
- TST: decisão que aplica a OJ 97 da SBDI-1, adicional noturno na base da hora extra noturna (Diário da Justiça de 14/11/2007)
- TST: acórdão do Pleno de 2025 que cita a conta do DSR sobre horas extras (dias úteis e repousos do mês)
- Receita Federal: Perguntas e Respostas IRPF 2026 (pergunta 186, horas extras)
- INSS: tabela de contribuição mensal de 2026
